← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre o fornecimento de vale alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências." |
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cÂruene MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BELA vrsrA RESoLUÇÃo N.o aoil2ozs Dispõe sobre o fornecimento de vale alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São SebastÍâo da Bela Vista (MG) e dá outras providêncÍas. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), no uso de suas atribuiçoes legais que confere o art. 67 e seguintes do Regimento lnterno da Casa e Art. 36 e seguintes da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), aprovou e o seu Presidente promulga e publica a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1o - Fica o Poder Legislativo autorizado a fornecer Vale Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, a ser concedido mensalmente em valor pecuniário aos servidores da Câmara. § 1o - Os benefícios estabelecidos no caput não abrangem os servidores inativos, aposentados e pensionistas. § 2' - Os beneÍÍcios estabelecidos no caput terão seus valores corigidos, anualmente, no mês de janeiro, sendo reajustados pelo índice do IPCA do período ou por outro índice que vier a substituí-lo. Artigo 2" - O valor do Vale Alimentação previsto na presente Resolução será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Parágrafo único. Nos casos de admissão ou demissão, o valor do Vale Alimentação será proporcional aos dias trabalhados durante o mês. Artigo 3o - Os benefícios previstos na presente Resolução não serão devidos aos servidores: I - licenciados por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro de funcionário ou militar; ll- licenciados para tratar de interesse particular; lll - que incidirem em faltas injustificadas ou que estiverem cumprindo penalidades administrativas no respectivo; lV - que deixarem de apresentar atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com a Legislação Municipal. RUAJOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com cÂruann MUNtctpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vtsrA Parágrafo único - Cessado o motivo para a suspensão do benefício o servidor voltará a recebê-lo. Artigo 3o - O Vale Alimentação não se incorporará à remuneração do servidor (efetivo ou comissionado), e sobre o benefício não incidirá quaisquer contribuiçôes trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, sendo de caráter indenizatório. Artigo 40 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária propria, suplementada se necessário. Artigo 50 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 1" de janeiro de 2025. Artigo 60 - Ficam revogadas as disposiçôes em contrário, em especial a Portaria 01812023 e demais disposiçôes em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 12 de março de 2025. Gerso ido de Godoi Cu RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista@smail.com