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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa"Dispõe sobre o fornecimento de vale alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências."
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cÂruene MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BELA vrsrA
RESoLUÇÃo N.o aoil2ozs
Dispõe sobre o fornecimento de vale alimentação no âmbito
da Câmara Municipal de São SebastÍâo da Bela Vista (MG) e dá
outras providêncÍas.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
(MG), no uso de suas atribuiçoes legais que confere o art. 67 e seguintes do Regimento lnterno
da Casa e Art. 36 e seguintes da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Bela Vista (MG), aprovou e o seu Presidente promulga e publica a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1o - Fica o Poder Legislativo autorizado a fornecer Vale
Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, a ser
concedido mensalmente em valor pecuniário aos servidores da Câmara.
§ 1o - Os benefícios estabelecidos no caput não abrangem os
servidores inativos, aposentados e pensionistas.
§ 2' - Os beneÍÍcios estabelecidos no caput terão seus valores
corigidos, anualmente, no mês de janeiro, sendo reajustados pelo índice do IPCA do período
ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Artigo 2" - O valor do Vale Alimentação previsto na presente
Resolução será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único. Nos casos de admissão ou demissão, o valor do
Vale Alimentação será proporcional aos dias trabalhados durante o mês.
Artigo 3o - Os benefícios previstos na presente Resolução não serão
devidos aos servidores:
I - licenciados por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
de funcionário ou militar;
ll- licenciados para tratar de interesse particular;
lll - que incidirem em faltas injustificadas ou que estiverem cumprindo
penalidades administrativas no respectivo;
lV - que deixarem de apresentar atestado médico ou apresentá-lo em
desconformidade com a Legislação Municipal.
RUAJOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
cÂruann MUNtctpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vtsrA
Parágrafo único - Cessado o motivo para a suspensão do benefício o
servidor voltará a recebê-lo.
Artigo 3o - O Vale Alimentação não se incorporará à remuneração do
servidor (efetivo ou comissionado), e sobre o benefício não incidirá quaisquer contribuiçôes
trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, sendo de caráter indenizatório.
Artigo 40 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária propria, suplementada se necessário.
Artigo 50 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos a partir do dia 1" de janeiro de 2025.
Artigo 60 - Ficam revogadas as disposiçôes em contrário, em especial
a Portaria 01812023 e demais disposiçôes em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 12 de março de 2025.
Gerso
ido de Godoi
Cu
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL: cmssbelavista@smail.com

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