← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | "Os vereadores infra-assinados, no uso das atribuições legais e regimentais e atentos principalmente ao fato de fazer constar do orçamento as verbas inerentes ao Orçamento Impositivo." |
| native_id | 1677 |
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cÂMARA MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo DA BELA vrsrA
sÃo sesesnÃo oa BEIA vrsrA- MG
CNPJ : 01.601.663 lffiot-z4
EMENDA IMPOSITIVA 01/2025
VEREADOR ALEFI GABRIEL JANUARIO
VEREADOR ANTONIO APARECIDO DE GODOI,
VEREADOR ELIZEU BORGES
VEREADORA FRANCIELE DE OLIVEIRA GOMES NORA LACERDA
VEREADOR GERSON ARLINDO DE SOUZA
VEREADORJOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
VEREADOR PEDRO FERNANDES
VEREADOR QUEDES CUNHA
Os Vereadores infra-assinados, no uso das suas atribuiçoes legais e regimentais e
atentos principalmente ao fato de fazer constar do orçamento as verbas inerentes ao Orçamento
lmpositivo e;
Considerando que o montante de R$ 513.600,00 (quinhentos e teze mil e seiscentos reais)
corresponde a 1,20/o das receitas correntes líquidas previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo
integralmente destinado às emendas impositivas;
Considerando que a disbibuiçâo desse valor confere a cada vereador a quantia de R$
57.066,66 (cinquenta e sete mil, sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), dos quais, no mínimo,
R$ 28.533,33 (vinte e oito mil, quinhentos e frinta e Eês reais e trinta e três centavos) devem ser
obrígatoriamente aplicados na área da Saúde, enquanto o restante pode ser alocado em qualquer setor
ou Secretaria da Administração Pública Municipal;
Propõese a seguinte EiTENDA lttlPOSlTlVA:
Art. ío. Fíca acrescido ao orçamento da Secretaria Municipalde Saúde o valorde R$ n8.2§ô,Aq
(duzentos e ünte e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quato centavos), destinado à
aplicação conforme a necessídade da Secretaria, prioritariamente em exames e medicamentos para
atendimento à população.
Art. ? - Fica acrescido ao orçameírto da Secretaria Municipal de Obras o valor de Rl
228.266,il (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos),
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
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cÂMARA MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo DA BELA vtsrA
sÃo seeRsrrÃo oR BEI-AvtsrA- MG
CN PJ : 01.601.663/aOaL-24
destinado à construção de poços artesianos em locais identificados como de necessidade para atender
os bainos do município.
Art. 30 - Os recursos necessários para a cobertura da presente emenda impositiva serâo
alocados e provenientes da rubrica orçamentária já cons§nada na Lei Orçamentária Anual de 2025,
devidamente aprovada, e conforme as disposições nela estabelecidas, sendo estes valores previamente
previstos para talfim.
Câmara Municipalde Sâo Sebastião da Bela Vista - llB,24 de março de2025
Alefi GabrielJanuário Antonio de Godoi
Borges Vereadora de Oliveira G, N. Lacerda
a)
Vereador Gerson Vereador Joáo Carlos de Oliveira
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V er e{Aiíor Pe dro Fem a n des
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, NS 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - EMAIL: cmssbelavista@gmaíl.com
nha
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