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norma nº 2/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa"O vereador infra-assinado, no uso das atribuições legais e regimentais e atentos principalmente ao fato de fazer constar do orçamento as verbas inerentes ao Orçamento Impositivo."
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ü
cÂmnna MUNrcrpAl oe sÃo seensnÃo DA BEt vtsrA
sÃo sreAsrÉo on BEuR vrsrA - MG
CN PJ : 01.601.663/0q)1-24
EMENDA IMPO§ITIVA 02í2025
Autor Guilherme Lúcio de Paiva
O Vereador infra-assinado, no üso das suas atribuiçoes legnis e regimentais e atentos
principalmente ao fato de fazer constar do orçamento as verbas inerentes ao Orçamento
lmpositivoe;
Considerando que o montante de R$ 513.600,00 (quinhentos e treze mil e seiscentos reais)
conesponde a 1,2o/o das receitas conentes líquidas preüstas na Lei Orpmentária Anual de 2025, sendo
integralmente destinado às emendas impositivas;
Considerando que a distribuição desse valor cmfere a cada vereador a quantia de R$
57.066,66 {cinquenta e sete mil, sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), dos quais, no mínimo,
R$ 28.533,33 (vinte e oito mil, quinhentos e tinta e três reais e trinta e três centavos) devem ser
obrigatoriamente aplicdm na área da Saúde, enquanto o restante pode ser alocdo em qualquer setor
ou Secretaria da Administra@ Pública Municipal;
Propoe.* a seguinte Emenda lmpositiva:
AÍt. 10. Fica acrescido ao orçanrento da Secretaria Municipal de Saúde o valor de R$ 28.533,33
{vinte e oito mil, quinhentos e hinta e três reais e trinta e três centavc}, destinado à aplicação
conforme a necessidde da Secretaria, prioritariamente na execução de melhorias esÍuturais na
Unidade Basica de Saude (UBSIdo Município, especificamente para a cmstrução ou amplia$o da sala
destinada aos plantonistrs e soconistas.
Farágrafo Únho: A desünaçao dos recursos mencionados no artigo anterior será realizada por
meio da Swetada Municipal de Saúde, com a finalidade de proporcionar rndhore cmdiçoes de
trabalho aos proÍissionais da saúde, garantindo um ambiente adequado para descanso, recuperação e
planejamento de sum atividads para o atendimento da populaçâo.
Art. 30 - Fica acressdo ao orçamento da Secretaria Municipal de Obras o valor de R$ R$
28.533,33 {vinte e oito mil, quinhentoe e trinta e três reais e trlnta e três centavos}, para a execu@
de serviços de pintura de faixas e melhoria da sinalização viária no trecho da rodovia de acesso à São
Sebasüão da Bela Vista - MG, em destaque ao ponto de saída dos Íuncionários da empresa CIMED e o
bevo de acesso.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567.000
TEL.: (35) 3453-1611 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
Pág.l
ü
cÂMARA MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo DA BErA vrsrA
sÃo sesesnÃo oR BErA vrsrA - MG
CNPJ : 01.601.663 I OOOL-24
Parágrafo Único: A presente emenda tem como objetivo garantir maior segurança aos
trabalhadores e demais usuários da via, especialmente no período notumo e durante o invemo, quando
há aumento da incidência de neblina e condições adversas de visibilidade, tornando o kecho perigoso
para a circulaçã0,
Art. 40 - Os recursos necessários para a cobertura da presente emenda impositiva serão
alocados e provenientes da rubrica orçamentária já consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025,
devidamente aprovada, e conforme as disposi@s nela estabelecidas, sendo estes valors destinações
previamente previstas para tal fim.
Câmara Municipal, 01 de abril de2025
Lúcio de Paiva
Vereador
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
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