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norma nº 1572/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo sobre a ampliação de Logradouro e dá outras providências."
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1572 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SOBRE A AMPLIAÇÃO DE 
LOGRADOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica ampliada a extensão da Avenida Rita Dias Monteiro Alves, em mais 
1.490,61m (um mil, quatrocentos e noventa vírgula sessenta e um metros), conforme 
marco inicial x=415714.0193, y=7545734.9449 e marco final x=414783.7158, 
y=75449296148, conforme mapa constante no anexo I que passa a fazer parte integrante 
da presente Lei. Bairro Furnas rua e sua devida extensão, Rua Maria Aparecida.
Parágrafo único – Toda a extensão da Avenida Rita Dias Monteiro Alves, 
incluindo o acréscimo do caput do artigo fica estabelecida como Zona Urbana.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 17 de fevereiro de 2025. 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
ANEXO I

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