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norma nº 1575/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa"INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR AOS MONITORES DA REDE ESCOLAR DE ENSINO QUE ATENDAM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI MUNICIPAL Nº 1575 DE 26 DE FEVEREIRO 2025.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE 
ATIVIDADE COMPLEMENTAR AOS MONITORES DA
REDE ESCOLAR DE ENSINO QUE ATENDAM ALUNOS 
COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO 
DESENVOLVIMENTO E ALTAS 
HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica instituída a gratificação para o exercício de atividade complementar a 
exercente do cargo de MONITOR DA REDE ESCOLAR DE ENSINO que atenda 
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO 
DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO. 
Parágrafo Único – Os Servidores Municipais que desempenharem as funções referidas no 
caput do artigo 1º serão designados pelo Prefeito Municipal por meio de portaria. 
Art. 2º. A gratificação será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para cada 
funcionário designado, com revisão anual, conforme a disponibilidade orçamentária do 
município. 
§1º. O servidor ao qual será concedida a gratificação deverá possuir, ao menos, 
magistério, além dos outros requisitos dispostos no Anexo I. 
§2º. O servidor ao qual será concedida a gratificação deverá exercer acompanhamento 
integral do(s) aluno(s) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação, conforme atribuições descritas no Anexo I desta Lei, incluindo 
atividades pedagógicas, comportamentais e de adaptação curricular.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária 
própria. 
Art. 4º. A gratificação prevista nesta Lei será concedida ao servidor designado pelo tempo 
que perdurar o acompanhamento de aluno(s) com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, podendo ser revisada em caso de 
mudanças no quadro de necessidades educacionais, conforme parecer da equipe 
pedagógica e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. A gratificação de que trata esta Lei, integrará a base de cálculo para todos os 
efeitos de férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, porém, não incorporará os 
vencimentos ou na carreira, podendo a qualquer momento ser suprimida pela legislação 
própria.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos 
a partir de 01 de fevereiro de 2025. 
São Sebastião da Bela Vista, 26 de fevereiro de 2025.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO:
MONITOR DE ESCOLA ATENDENTE DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, 
TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS 
HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO. 
Valor: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
REQUISITOS:
a) O servidor ao qual será concedida a gratificação deverá possuir, ao menos, magistério.
b) Demonstração de conclusão de cursos na área de educação especial ou restar 
demonstrada a experiência nas atividades com alunos com necessidades especiais.
c) Ser ocupante do cargo de Monitor de Escola.
ATRIBUIÇÕES: 
1. Atuar diretamente com o aluno com Múltiplas Deficiências, Graves 
Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes incluídos, contribuindo 
para sua interação e socialização com os pares. 
2. Favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia em suas atividades de vida 
diária e social no contexto escolar e nas atividades extra classe, auxiliando o aluno no que 
for necessário como: 
 Cuidado Pessoal: Uso do sanitário, escovação dos dentes, banho, troca de fraldas, 
vestuário e outros. 
 Refeições: Auxiliar o aluno em sua alimentação. 
 Locomoção: Conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou dificuldades 
motoras aos diferentes espaços físicos, realizar a transposição do aluno para o 
sanitário, carteira escolar e outros. 
3. Acompanhar o aluno com o comportamento inadaptativo a outros espaços e atividades 
pedagógicas sob a orientação do professor e outros técnicos. 
4. Promover em conjunto com o professor regente, o avanço contínuo das habilidades do 
aluno incluído, através da utilização e organização de atividades pedagógicas e AVD 
(Atividades de Vida Diária). 
5. Atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações 
recebidas do professor regente ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de 
conhecimentos. 
6. Auxiliar o professor regente, no que diz respeito a inclusão, promovendo a 
aprendizagem do aluno com Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais 
ou Condutas Típicas de Síndromes e consequentemente na aprendizagem coletiva da 
turma.

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