← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DESAFETADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1577 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DESAFETADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a regularização fundiária, através da doação de um lote de terreno, localizado à Rua Maria Aparecida Souza, nº 60, Bairro Aliança, com área total de 364,00 m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), na Quadra H, Lote 04, Matrícula 24272 nesta urbe, fica fazendo parte integrante desta Lei, para o Sr. Antonio Luiz de Souza, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG: MG-10.553.256, CPF nº 552.236.486-68. Parágrafo único – Fica desafetado o imóvel acima descrito, tudo conforme mapa e memorial descritivo. Art. 2º. O beneficiário desta lei já reside no imóvel a vários anos, estando cadastrado junto a Assistência Social do município. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista/MG, 26 de fevereiro de 2025. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal