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norma nº 1578/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1578 DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO JUDICIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com Francisco Ernesto Barboza 
Filho, referente ao Processo SEI nº 0110749-73.2021.8.13.0596 e com Espólio de Tereza 
Gonçalves Barboza, referente ao Processo SEI nº 0136338-67.2021.8.13.0596, nas 
seguintes condições:
I - Após a sanção e a publicação desta lei, o Município compromete-se, no prazo 
improrrogável de 60 (sessenta) dias, a realizar a infraestrutura de água e esgoto no 
loteamento identificado como “Barretinho” (ao entrono do parque de exposição, fato 
gerador do precatório SEI nº: 0136338-67.2021.8.13.0596 – processo 5001882-
32.2020.8.13.0596), fornecendo alvará para as construções a serem realizadas pelos 
adquirentes/proprietários; 
II - Igualmente, a partir da sanção e publicação desta lei, o Município terá o prazo 
máximo improrrogável de 90 (noventa) dias para a contratação de empresa especializada 
para a execução da infraestrutura de energia elétrica no mesmo loteamento “Barretinho” 
(ao entorno do parque de exposição, fato gerador do precatório SEI nº: 0136338-
67.2021.8.13.0596 – processo 5001882-32.2020.8.13.0596), bem como a regularização 
imobiliária, da área desapropriada do parque de exposição e dos lotes no entorno 
(Barretinho);
III - pagamento dos precatórios, referente aos processos SEI nº 
01107497320218130596, tendo como credor Francisco Ernesto Barboza Filho e SEI nº 
01363386720218130596, tendo como credor o Espólio de Tereza Gonçalves Barboza, da 
seguinte forma:
a) A primeira parcela será paga até o dia 10 de abril de 2025, no montante de R$ 
133.051,63 (cento e trinta e três mil, cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
referente ao precatório nº 0110749-73.2021.8.13.0596, em favor do credor Francisco 
Ernesto Barboza Filho, CPF 236.986.406-00, no Banco Bradesco, agência nº 1497-4, 
conta-corrente nº 0361597-9;
b) Nove (09) parcelas, a serem pagas até o dia 10 dos meses subsequentes, com 
início em 10 de maio de 2025 e fim em 10 de janeiro de 2026, cada uma no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), referente ao precatório nº 0110749-73.2021.8.13.0596, em 
favor do credor Francisco Ernesto Barboza Filho, CPF 236.986.406-00, no Banco 
Bradesco, agência nº 1497-4, conta-corrente nº 0361597-9;
c) Três (03) Parcelas a serem pagas no dia 10 dos meses subsequentes aos 
anteriores, ou seja, a partir de 10 de fevereiro de 2026 até 10 de abril de 2026, cada uma 
no valor de R$ 94.865,57 (noventa e quatro três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e 
cinquenta e sete centavos), referente ao precatório nº 0136338-67.2021.8.13.0596, 
mediante depósito bancário judicial no respectivo processo SEI 0136338-
67.2021.8.13.0596, ou mesmo no processo originário nº 5001882-32.2020.8.13.0596 por 
se tratar de Espólio, para posterior divisão, sendo vedado pagamento direto para qualquer 
herdeiro do espólio.
Art. 2º. A área de urbanização específica destinar-se-á ao desenvolvimento 
residencial e comercial, incluindo áreas de lazer e espaços verdes, conforme diretrizes 
urbanísticas que serão definidas em regulamento próprio.
Art. 3º. A fiscalização do cumprimento desta Lei e do regulamento será realizada 
pelo Departamento Municipal de Urbanismo, que poderá aplicar as sanções previstas em 
caso de descumprimento.
Art. 4º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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