← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2025." |
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LEI MUNICIPAL Nº 1580 DE 12 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2025. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.180,000.00 (seis milhões, cento e oitenta mil reais), mediante as seguintes providências: 02 Poder Executivo 08 Secretaria de Obras/Viação/Serviços Urbanos 02 Divisão de Infraestrutura urbana 15 Urbanismo 452 Serviços urbanos 0010 Programa de serviços urbanos 1.058 Calçamento/pavimentação de vias – Op. Crédito 449051 Obras e Instalações R$ R$ 6.180.000,00 Fonte Operação de Crédito Art. 3º. Como os recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo anterior serão utilizados as Receitas oriundas de crédito financiado pelo BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais) – Operação de Crédito – excesso de arrecadação, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 6.180,000.00 (seis milhões, cento e oitenta mil reais) Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária indicada no artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 12 de março de 2025. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal