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norma nº 1580/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2025."
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LEI MUNICIPAL Nº 1580 DE 12 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), 
para o exercício de 2025.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município 
de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2025, um crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 6.180,000.00 (seis milhões, cento e oitenta mil reais), 
mediante as seguintes providências:
02 Poder Executivo
08 Secretaria de Obras/Viação/Serviços Urbanos
02 Divisão de Infraestrutura urbana
15 Urbanismo
452 Serviços urbanos
0010 Programa de serviços urbanos
1.058 Calçamento/pavimentação de vias – Op. Crédito
449051 Obras e Instalações
R$ R$ 6.180.000,00
Fonte Operação de Crédito 
Art. 3º. Como os recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo anterior 
serão utilizados as Receitas oriundas de crédito financiado pelo BDMG (Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais) – Operação de Crédito – excesso de arrecadação,
conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 6.180,000.00 (seis milhões, 
cento e oitenta mil reais)
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária indicada no 
artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 12 de março de 2025.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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