← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º E A REVOGAÇÃO DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 806, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI MUNICIPAL Nº 1581 DE 26 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º E A REVOGAÇÃO DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 806, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei n. 806/2002, que passa a ter a seguinte redação: “Ficam revogados os dispositivos da Lei Municipal n. 637, de 10/06/1997, Título III, Capítulo VIII, da Seguridade Social do Servidor, Estatuto dos Servidores Públicos que regula, vínculos de Servidores Públicos Municipais a regime diferente do regime Geral da Previdência Social gerido pelo INSS. Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 806/2002. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 5 de fevereiro de 2002. São Sebastião da Bela Vista, 26 de março de 2025.