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norma nº 1581/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º E A REVOGAÇÃO DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 806, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI MUNICIPAL Nº 1581 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º E A 
REVOGAÇÃO DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 
ORDINÁRIA Nº 806, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte
LEI:
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei n. 806/2002, que passa a ter a seguinte redação: “Ficam 
revogados os dispositivos da Lei Municipal n. 637, de 10/06/1997, Título III, Capítulo 
VIII, da Seguridade Social do Servidor, Estatuto dos Servidores Públicos que regula, 
vínculos de Servidores Públicos Municipais a regime diferente do regime Geral da 
Previdência Social gerido pelo INSS. 
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 806/2002.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos 
a partir de 5 de fevereiro de 2002. 
São Sebastião da Bela Vista, 26 de março de 2025.

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