← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | “CRIA ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
| native_id | 1713 |
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_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1584 DE 26 DE MARÇO DE 2025. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a criar área de urbanização específica, no local denominado Sítio Barro branco neste Município, devidamente registrado no CRI de Santa Rita do Sapucaí conforme matrícula N°27.243, com área de 5.7168 hectares com a seguinte descrição: Começa no M1, no canto da divisa de Francisco Fernandes de Oliveira (Matrícula: 11.764/R11) com a Estrada Pública, Coordenadas UTM: X=7.544.817,759 591,84m confrontando com Francisco Fernandes de Oliveira (Matrícula: 11.764/R11) até o M2, no alto e conta do mato; Vira a direita, segue por cerca com Carneiro Paula de outros (Matrícula: 1.476), antigo Mauro Mendes Ferreira até o M3; Deflete a direita, segue com azi por 62,54m confrontando ainda com Denize Moreira Carneiro Paula e outros (Matrícula 1.476), antigo Mauro Mendes Ferreira até o M5; Faz canto a para a direita, segue com azi confrontando com Célia de Fátima Maciel Pereira e Ely Ribeiro Pereira ( Matrícula : por 9,24m de frente para a Estrada pública até o M9; Prossegue pela estrada com azimute 25,57m até encontrar novamente o M1 e o canto com Francisco Fernandes de Oliveira (Matrícula:11.764/R11), onde teve início e fim desta descrição. Percorrendo um perímetro _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br de 1.389,26 metros lineares, tudo conforme mapa e memorial descritivo, os quais passam a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º. A área de urbanização específica destinar-se-á ao desenvolvimento residencial e comercial, incluindo áreas de lazer e espaços verdes, conforme diretrizes urbanísticas que serão definidas em regulamento próprio. Art. 3º. A fiscalização do cumprimento desta Lei e do regulamento será realizada pelo Departamento Municipal de Urbanismo, que poderá aplicar as sanções previstas em caso de descumprimento. Art. 4º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal