← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1588 DE 26 DE MARÇO DE 2025 “AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse anual ao Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira, associação sem fins lucrativos da qual o Município se tornou Associado Contribuinte neste ANO, conforme estabelecido no Estatuto e Regimento Interno, aprovados em Assembleia Geral da Entidade. Art.2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) valor da anuidade referente à Associação Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira. Parágrafo único. O valor da contribuição que trata este artigo será atualizado anualmente, mediante decreto, de acordo com deliberação da Assembleia Geral do Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira, na qual o Município possuirá um representante legal, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficha 400, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL