br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1588/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa“AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1717

Originating matéria

matéria 268 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1588 DE 26 DE MARÇO DE 2025
“AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO CIRCUITO 
TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por 
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse anual ao Circuito Turístico 
Caminhos da Mantiqueira, associação sem fins lucrativos da qual o Município se tornou 
Associado Contribuinte neste ANO, conforme estabelecido no Estatuto e Regimento 
Interno, aprovados em Assembleia Geral da Entidade.
Art.2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar R$ 19.800,00 (dezenove 
mil e oitocentos reais) valor da anuidade referente à Associação Circuito Turístico 
Caminhos da Mantiqueira.
Parágrafo único. O valor da contribuição que trata este artigo será atualizado 
anualmente, mediante decreto, de acordo com deliberação da Assembleia Geral do 
Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira, na qual o Município possuirá um 
representante legal, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, ficha 400, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

open original →