← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o pagamento de prêmiação em dinheiro aos vencedores do Show de Talentos, e dá outras providências." |
| native_id | 1719 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1590 DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores do Show de Talentos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder premiação aos vencedores do Show de Talentos, que irá ocorrer em data de 04 de abril de 2025, da seguinte forma: a) 1º Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais); b) 2º Lugar – R$ 800,00 (oitocentos reais); c) 3º Lugar – R$ 600,00 (seiscentos reais); d) 4º Lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais); e) 5º Lugar - R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 2°. A realização do pagamento financeiro das premiações ocorrerá em conta corrente dos vencedores. Parágrafo único – Caso o vencedor seja menor de idade, o pagamento da premiação ocorrerá em conta corrente de seu representante legal. Art. 3°. As despesas para custeio das premiações correrão por conta do orçamento vigente, autorizada a suplementação se necessária. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Har Ferreira Prefeito Municipal