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norma nº 1590/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o pagamento de prêmiação em dinheiro aos vencedores do Show de Talentos, e dá outras providências."
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LEI MUNICIPAL Nº 1590 DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder o pagamento de premiação em 
dinheiro aos vencedores do Show de 
Talentos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder premiação aos vencedores 
do Show de Talentos, que irá ocorrer em data de 04 de abril de 2025, da seguinte forma:
a) 1º Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais);
b) 2º Lugar – R$ 800,00 (oitocentos reais);
c) 3º Lugar – R$ 600,00 (seiscentos reais); 
d) 4º Lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
e) 5º Lugar - R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2°. A realização do pagamento financeiro das premiações ocorrerá em conta 
corrente dos vencedores.
Parágrafo único – Caso o vencedor seja menor de idade, o pagamento da 
premiação ocorrerá em conta corrente de seu representante legal.
Art. 3°. As despesas para custeio das premiações correrão por conta do orçamento 
vigente, autorizada a suplementação se necessária.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Har Ferreira
Prefeito Municipal

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