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norma nº 1592/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA EMATER, REFERENTE AOS DÉBITOS DOS ANOS DE 2023 E 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1592 DE 3 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA EMATER, 
REFERENTE AOS DÉBITOS DOS ANOS DE 2023 E 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona 
a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento em favor da 
EMATER, em até doze parcelas, dos débitos relativos aos anos de 2023 e 2024, que 
atingem o montante de R$ 75.082,09 (setenta e cinco mil e oitenta e dois reais e nove 
centavos).
Art. 2º. A operacionalização dos pagamentos autorizados no Art. 1º deverá 
obedecer estritamente aos ditames legais e normativos atinentes à execução orçamentária 
e financeira, em especial quanto à liquidação de despesas previamente empenhadas, sem 
prejuízo das dotações já destinadas a outras prioridades orçamentárias.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências 
administrativas necessárias para a efetivação do pagamento dos créditos ora autorizados, 
observando:
I - A transparência na execução orçamentária;
II - A estrita observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e 
eficiência;
III - A manutenção do equilíbrio fiscal, em consonância com as metas 
estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. Os valores autorizados deverão ser utilizados exclusivamente para a 
quitação dos créditos acima discriminados, sendo vedada sua utilização para quaisquer 
outras finalidades, resguardando-se o cumprimento das obrigações previamente 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
assumidas pelo Município, sem comprometer as dotações destinadas a investimentos e 
serviços essenciais à população.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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