← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESCOLA ESTADUAL CORONEL GABRIEL CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1594 DE 16 DE ABRIL DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESCOLA ESTADUAL CORONEL GABRIEL CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio Financeiro a Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano, localizada a Rua Silvio Palma de Castro, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para pagamento de uniformes escolares para todos os estudantes, abrangendo o Ensino Fundamental II, Ensino Médio, as equipes de Fanfarras e os alunos dos Cursos Técnicos. Art. 2º. Os valores autorizados no artigo 1º da presente Lei serão pagos, conforme as disponibilidades financeiras do Município e fundamentalmente nos limites das possibilidades do município a concessão de auxílio financeiro visará o pagamento de uniformes escolares para todos os estudantes, abrangendo o Ensino Fundamental II, Ensino Médio, as equipes de Fanfarras e os alunos dos Cursos Técnicos. Art. 3º. O Auxílio Financeiro acima mencionado será repassado a Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano, mediante celebração de Termo de Convênio a ser celebrado com o município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria já prevista na LOA de 2025, Ficha 107 – Transferência para Escola a Escola Estadual - Contribuições. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL