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norma nº 1594/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESCOLA ESTADUAL CORONEL GABRIEL CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
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LEI MUNICIPAL Nº 1594 DE 16 DE ABRIL DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO A ESCOLA ESTADUAL CORONEL GABRIEL CAPISTRANO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por 
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
Financeiro a Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano, localizada a Rua Silvio Palma 
de Castro, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para pagamento de 
uniformes escolares para todos os estudantes, abrangendo o Ensino Fundamental II, 
Ensino Médio, as equipes de Fanfarras e os alunos dos Cursos Técnicos.
Art. 2º. Os valores autorizados no artigo 1º da presente Lei serão pagos, conforme 
as disponibilidades financeiras do Município e fundamentalmente nos limites das 
possibilidades do município a concessão de auxílio financeiro visará o pagamento de 
uniformes escolares para todos os estudantes, abrangendo o Ensino Fundamental II, 
Ensino Médio, as equipes de Fanfarras e os alunos dos Cursos Técnicos. 
Art. 3º. O Auxílio Financeiro acima mencionado será repassado a Escola Estadual 
Coronel Gabriel Capistrano, mediante celebração de Termo de Convênio a ser celebrado 
com o município de São Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria já prevista na LOA de 2025, Ficha 107 – Transferência para 
Escola a Escola Estadual - Contribuições. 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

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