← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR, DESTINADOS AOS CREDORES DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1595 DE 16 DE ABRIL 2025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR, DESTINADOS AOS CREDORES DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, para o exercício financeiro corrente, a realização do pagamento dos restos a pagar, no montante global de R$ 523,14 (quinhentos e vinte e três reais e quatorze centavos), distribuídos da seguinte forma: I – Soma/MG Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ: 12.927.876/0001-67 – R$ 84,00; II - Coop.Regional Agro-Pecuaria de Santa Rita do Sapucai LTDA; CNPJ: 24.490.401/0001-35 – R$ 439,14; Art. 2º. A operacionalização dos pagamentos autorizados no Art. 1º. deverá obedecer estritamente aos ditames legais e normativos atinentes à execução orçamentária e financeira, em especial quanto à liquidação de despesas previamente empenhadas, sem prejuízo das dotações já destinadas a outras prioridades orçamentárias. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas necessárias para a efetivação do pagamento dos créditos ora autorizados, observando: I - A transparência na execução orçamentária; II - A estrita observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência; III - A manutenção do equilíbrio fiscal, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º. Os valores autorizados deverão ser utilizados exclusivamente para a quitação dos créditos acima discriminados, sendo vedada sua utilização para quaisquer outras finalidades, resguardando-se o cumprimento das obrigações previamente assumidas pelo Município, sem comprometer as dotações destinadas a investimentos e serviços essenciais à população. _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal