← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL A EMPRESA EMPRESARIAL BELA VISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA A SER INSTALADA NO MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1596 DE 16 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A INSENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL A EMPRESA EMPRESARIAL BELA VISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA A SER INSTALADA NO MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Incentivo ao Desenvolvimento Social por meio da isenção parcial de tributos municipais para a Empresa EMPRESARIAL BELA VISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.195.447/0001-31. Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei, entede-se “empresa a ser instalada” aquela que possui o local adquirido em fase de construção para fins funcionamento no Município e vier a ampliar suas instalações e atividades. Art. 2º: A isenção de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente ao seguinte Tributo: a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel destinado ao funcionamento da atividade. Art. 3º: Fica declarada e reconhecida como de relevante interesse público social a empresa: EMPRESARIAL BELA VISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.195.447/0001-31, no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para fins de atender os requisitos da Lei Complementar 057/2013 Código Tributário Municipal. _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 4º: A isenção prevista nesta Lei terá vigência até 31/12/2028. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025. . Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal