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norma nº 1597/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1597 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa"INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI MUNICIPAL Nº 1597 DE 7 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E 
PREVENÇÃO CONTRA O ABUSO SEXUAL DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, estado de minas 
gerais, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no município de São Sebastião da Bela Vista – MG, o mês "Maio
Laranja", dedicado ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, 
com a realização anual de campanhas de prevenção, bem como o dia 18 de maio como o 
Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes, passando ambos a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º. No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município poderá promover ampla 
campanha e atividades de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à 
exploração sexual de crianças e adolescentes, em parceria com a Secretaria Municipal de 
Educação, quando envolverem ações nas escolas.
Parágrafo único – As campanhas poderão ser realizadas por meio de seminários, 
palestras e outras atividades educativas que resgatem a dignidade de crianças e 
adolescentes vítimas de maus-tratos e abusos, com a participação de entidades da 
sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º. O “Maio Laranja” tem como objetivos:
I- Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigidas 
às crianças, adolescentes e à comunidade;
II- Despertar a comunidade para as situações de violência doméstica vivenciadas 
por crianças e adolescentes, bem como para a exploração e o abuso sexual, 
prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de 
respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como 
pessoas em desenvolvimento;
III- Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder 
Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão sobre formas de 
enfrentamento da problemática;
IV- Incentivar o protagonismo juvenil;
V- Orientar as famílias, conscientizando e informando os pais sobre como 
prevenir a pedofilia;
VI- Estimular a implantação de políticas públicas, programas e projetos voltados 
à temática;
VII- Discutir o tema nas escolas, inclusive em reuniões com os pais.
Art. 4º. As ações e campanhas previstas nesta Lei deverão ser amplamente divulgadas e 
executadas em todo o território do município de São Sebastião da Bela Vista – MG, 
incluindo seus bairros rurais, garantindo o acesso à informação e à mobilização de toda a 
população.
Parágrafo Único: Nas escolas municipais de Ensino Fundamental I, onde forem 
realizadas palestras, oficinas ou outras ações educativas relacionadas ao “Maio Laranja”, 
o material a ser adotado deverá ser preparado pela própria unidade escolar, em parceria 
com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 7 de maio de 2025.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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