← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | "INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI MUNICIPAL Nº 1597 DE 7 DE MAIO DE 2025. INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, estado de minas gerais, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: LEI: Art. 1º. Fica instituído, no município de São Sebastião da Bela Vista – MG, o mês "Maio Laranja", dedicado ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, com a realização anual de campanhas de prevenção, bem como o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, passando ambos a integrar o Calendário Oficial do Município. Art. 2º. No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município poderá promover ampla campanha e atividades de conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, quando envolverem ações nas escolas. Parágrafo único – As campanhas poderão ser realizadas por meio de seminários, palestras e outras atividades educativas que resgatem a dignidade de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos e abusos, com a participação de entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 3º. O “Maio Laranja” tem como objetivos: I- Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigidas às crianças, adolescentes e à comunidade; II- Despertar a comunidade para as situações de violência doméstica vivenciadas por crianças e adolescentes, bem como para a exploração e o abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento; III- Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão sobre formas de enfrentamento da problemática; IV- Incentivar o protagonismo juvenil; V- Orientar as famílias, conscientizando e informando os pais sobre como prevenir a pedofilia; VI- Estimular a implantação de políticas públicas, programas e projetos voltados à temática; VII- Discutir o tema nas escolas, inclusive em reuniões com os pais. Art. 4º. As ações e campanhas previstas nesta Lei deverão ser amplamente divulgadas e executadas em todo o território do município de São Sebastião da Bela Vista – MG, incluindo seus bairros rurais, garantindo o acesso à informação e à mobilização de toda a população. Parágrafo Único: Nas escolas municipais de Ensino Fundamental I, onde forem realizadas palestras, oficinas ou outras ações educativas relacionadas ao “Maio Laranja”, o material a ser adotado deverá ser preparado pela própria unidade escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 7 de maio de 2025. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal