← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO FUTEBOL FEMININO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1599 DE 4 DE JUNHO DE 2025. “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO FUTEBOL FEMININO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de São Sebastiao da Bela Vista o Programa de Incentivo ao Futebol Feminino com o objetivo de promover, incentivar e valorizar a prática do futebol feminino em todas as suas modalidades e categorias. Art. 2º - São objetivos do Programa de Incentivo ao Futebol Feminino: I - aumentar a participação feminina nas atividades esportivas relacionadas ao futebol; II - garantir a criação, organização e manutenção de campeonatos municipais de futebol feminino, abrangendo diversas categorias; III - fomentar parcerias com escolas, clubes e instituições de esporte para oferecer programas de iniciação e desenvolvimento do futebol feminino; IV - promover capacitação de treinadoras, técnicas e profissionais envolvidas com o futebol feminino; V - estabelecer e assegurar o uso de espaços e infraestrutura esportiva para o futebol feminino em campos, quadras e centros esportivos públicos, garantindo que as mulheres possam utilizar os mesmos espaços que os homens, mas com tratamento equitativo e condições adequadas às suas necessidades; VI - oferecer apoio financeiro, por meio de bolsas e incentivos, às jogadoras que se destaquem em competições locais, regionais e nacionais, conforme estudo e viabilidade orçamentária do Executivo; _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br VII - realizar campanhas educativas e de conscientização para combater o preconceito e promover a igualdade de gênero no esporte. Art. 3º - O município fica autorizado a criar e promover Campeonatos Municipais de Futebol Feminino, com o apoio da Superintendência Municipal de Esportes, abrangendo categorias como sub-13, sub-15, sub-17, e adulta. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com instituições privadas, federações esportivas, organizações não governamentais e outros entes públicos para o desenvolvimento do futebol feminino, assegurando apoio técnico, clínico, financeiro e de infraestrutura. Art. 5º - O município poderá promover campanhas publicitárias e eventos de conscientização sobre a importância do futebol feminino, com o objetivo de valorizar o esporte e incentivar a participação das mulheres em todas as suas modalidades. Art. 6º - As escolas municipais poderão incluir a prática do futebol feminino em suas atividades extracurriculares e incentivar a formação de equipes femininas para participação em torneios intermunicipais, estaduais e nacionais. Art. 7º - O município poderá conceder premiações, incentivos financeiros e reconhecimentos públicos às equipes e atletas que se destacarem nas competições locais de futebol feminino, como forma de valorizar a prática esportiva e o talento local. Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal