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norma nº 1599/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO FUTEBOL FEMININO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1599 DE 4 DE JUNHO DE 2025.
“INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO FUTEBOL FEMININO NO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de São Sebastiao da Bela Vista o Programa 
de Incentivo ao Futebol Feminino com o objetivo de promover, incentivar e valorizar a 
prática do futebol feminino em todas as suas modalidades e categorias.
Art. 2º - São objetivos do Programa de Incentivo ao Futebol Feminino:
I - aumentar a participação feminina nas atividades esportivas relacionadas ao 
futebol;
II - garantir a criação, organização e manutenção de campeonatos municipais de 
futebol feminino, abrangendo diversas categorias;
III - fomentar parcerias com escolas, clubes e instituições de esporte para oferecer 
programas de iniciação e desenvolvimento do futebol feminino; 
IV - promover capacitação de treinadoras, técnicas e profissionais envolvidas com 
o futebol feminino;
V - estabelecer e assegurar o uso de espaços e infraestrutura esportiva para o 
futebol feminino em campos, quadras e centros esportivos públicos, garantindo que as 
mulheres possam utilizar os mesmos espaços que os homens, mas com tratamento 
equitativo e condições adequadas às suas necessidades;
VI - oferecer apoio financeiro, por meio de bolsas e incentivos, às jogadoras que 
se destaquem em competições locais, regionais e nacionais, conforme estudo e 
viabilidade orçamentária do Executivo;
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
VII - realizar campanhas educativas e de conscientização para combater o 
preconceito e promover a igualdade de gênero no esporte.
Art. 3º - O município fica autorizado a criar e promover Campeonatos Municipais 
de Futebol Feminino, com o apoio da Superintendência Municipal de Esportes, 
abrangendo categorias como sub-13, sub-15, sub-17, e adulta. 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de 
cooperação com instituições privadas, federações esportivas, organizações não 
governamentais e outros entes públicos para o desenvolvimento do futebol feminino, 
assegurando apoio técnico, clínico, financeiro e de infraestrutura. 
Art. 5º - O município poderá promover campanhas publicitárias e eventos de 
conscientização sobre a importância do futebol feminino, com o objetivo de valorizar o 
esporte e incentivar a participação das mulheres em todas as suas modalidades. 
Art. 6º - As escolas municipais poderão incluir a prática do futebol feminino em 
suas atividades extracurriculares e incentivar a formação de equipes femininas para 
participação em torneios intermunicipais, estaduais e nacionais.
Art. 7º - O município poderá conceder premiações, incentivos financeiros e 
reconhecimentos públicos às equipes e atletas que se destacarem nas competições locais 
de futebol feminino, como forma de valorizar a prática esportiva e o talento local.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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