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norma nº 1600/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482 DE 22 DE JUNHO 2022, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1600 DE 18 DE JUNHO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482 DE 22 DE JUNHO 2022, QUE 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA A 
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS 
GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE 
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Mesa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, por intermédio de 
seus representantes eleitos, aprova e promulga e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, 
com fundamento no inciso III, do artigo 70º da Lei Orgânica Municipal, c/c as disposições do 
artigo 37º da Constituição Federal e aprova, sanciona e publica a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Lei 1482 de 22 de junho 2022, que passa a constar 
da seguinte forma:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco 
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de 
crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), 
destinadas ao financiamento de projetos de construção ou melhoria de 
edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou 
de cidades inteligentes projetos de construção ou melhoria do centro de 
tratamento e abastecimento de água, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 
2000.
Art. 2º - Acrescenta-se os seguintes artigos a Lei 1482 de 22 de junho 2022, que passa a constar 
da seguinte forma:
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento-programa do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA (MG), para o exercício de 2025, um crédito adicional 
suplementar no valor de $ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil
reais), mediante as seguintes providências:
02 PODER EXECUTIVO
08
SECRETARIA DE 
OBRAS/VIAÇÃO/SERVIÇOS URBANOS
05
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
ÁGUA E ESGOTO
17 SANEAMENTO
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0012
PROGRAMA DE SANEAMENTO 
BÁSICO
1.013
CONST/REFORMA/AMPLIAÇÃO 
SIST ABASTECIMENTO ÁGUA
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ R$ 1.400.000,00
Art. 10º. Como os recursos para abertura de crédito suplementar 
mencionado no artigo anterior serão utilizados as Receitas oriundas de 
crédito financiado pelo BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas 
Gerais) – Operação de Crédito – excesso de arrecadação, conforme 
dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de $ 1.400.000,00 (um 
milhão e quatrocentos mil reais).
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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