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norma nº 1606/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2025."
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LEI MUNICIPAL Nº 1606 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no 
orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, para o exercício de 
2025.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município 
de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2025, um crédito
Especial no valor de R$ 101.980,00 (cento e um mil novecentos e oitenta reais), Superávit no 
valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e Anulação no valor de R$ 6.980,00 (seis 
mil novecentos e oitenta reais), mediante as seguintes providências:
Crédito Especial – Veículo Assistência Social
02 PODER EXECUTIVO
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0002 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
1.056 AQUISICAO DE VEÍCULO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ R$ 101.980,00
Anulação R$ 6.980,00
02 PODER EXECUTIVO
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0002 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
1.051 CONSTRUCAO CENTRO REF. ASSIST. SOCIAL - CRAS
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ R$ 6.980,00
Art. 3º. Como recursos para abertura de Crédito Especial mencionado no artigo anterior será 
utilizada as Receitas Provenientes de Crédito Especial Superávit no valor de R$ 95.000,00 
(noventa e cinco mil reais) e Anulação no valor de R$ 6.980,00 (seis mil novecentos e oitenta 
reais), conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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