← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2025." |
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LEI MUNICIPAL Nº 1606 DE 18 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, para o exercício de 2025. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2025, um crédito Especial no valor de R$ 101.980,00 (cento e um mil novecentos e oitenta reais), Superávit no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e Anulação no valor de R$ 6.980,00 (seis mil novecentos e oitenta reais), mediante as seguintes providências: Crédito Especial – Veículo Assistência Social 02 PODER EXECUTIVO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0002 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 1.056 AQUISICAO DE VEÍCULO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ R$ 101.980,00 Anulação R$ 6.980,00 02 PODER EXECUTIVO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0002 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 1.051 CONSTRUCAO CENTRO REF. ASSIST. SOCIAL - CRAS 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ R$ 6.980,00 Art. 3º. Como recursos para abertura de Crédito Especial mencionado no artigo anterior será utilizada as Receitas Provenientes de Crédito Especial Superávit no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e Anulação no valor de R$ 6.980,00 (seis mil novecentos e oitenta reais), conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal