← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUTORIZA A EXECUÇÃO INDIRETA DE SERVIÇOS POR MEIO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 102 DE 21 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUTORIZA A EXECUÇÃO INDIRETA DE SERVIÇOS POR MEIO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e promulga e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento no inciso III, do artigo 70º da Lei Orgânica Municipal, c/c as disposições do artigo 37º da Constituição Federal aprova, sanciona e publica a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam extintos, no âmbito da Administração Pública Municipal, os seguintes cargos efetivos vagos e que vierem a vagar: I. Fonoaudiólogo, criado pela Lei Complementar 67, de 06 de novembro de 2017, e pela Lei Complementar 92 de 07 de dezembro de 2022. Art. 2°. Os serviços atribuídos aos cargos extintos e em extinção poderão ser executados de forma indireta, ficando o Poder Executivo autorizado a contratar para execução de tais serviços, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. § 1º As contratações deverão ser precedidas de planejamento e o objeto será definido de forma precisa no instrumento convocatório, no projeto básico ou no termo de referência e no contrato como exclusivamente de prestação de serviços. § 2° Os instrumentos convocatórios e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal