← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação de Vagas e Cargos Executivos em Comissão na Administração Municipal e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Govorao ESTADO DE MINAS GERAIS y Beli * ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ee serao ecutivos em Comissão na Administração icipal e dá outras providências. mara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados no Quadro da Administração Pública Municipal os cargos Executivos em Comissão constantes do Anexo I da presente Lei, em conformidade com a Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2.017. I - Secretaria Municipal de Educação: (VII) a) Diretor do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar. (d) II - Secretaria Municipal de Saúde: (XI) e a) Diretor de Atenção Primária. (e) III - Secretaria Municipal de Transportes: (XVI) a) Diretor Geral de Mecânica de Veículos. (c) S 1º —- As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo I desta Lei. Ss 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão criados na presente Lei Complementar são os constantes do Anexo II. Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv(gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA aa ESTADO DE MINAS GERAIS y a! ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 v q ht ES EA CNPJ: 17.935.370/0001-13 Art. 2º -— Ficam criadas as vagas dos Cargos Executivos em Comissão constantes do Anexo III da presente lei, sendo acrescida 01 (uma) vaga de Diretor Municipal de Creche e 01 (uma) vaga de Diretor Especial de Escolas Municipais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 4º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2.017, os Anexos da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG) 07 de Março de 2018 Augusto Sem Serreira Prefeito Municipal [122 [Dw DDD Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv(Ogmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA feVeioa ESTADO DE MINAS GERAIS E Bela ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 ” Ses ES DA CNPJ: 17.935.370/0001-13 Sor-09-65) ANEXO I Descrição das Atividades e dos Cargos Executivos em Comissão Secretaria Municipal de Educação Diretor do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar Grupo de Atividades: V - Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.500,00 Descrição Sintética: Descrição Sintética: Exercer a direção do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar, cuidando da ação pedagógica das crianças excepcionais, zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento do CEM Centro Educacional Multidisciplinar criado no âmbito municipal. Atribuições Típicas: - Participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos no âmbito do CEM Centro Educacional Multidisciplinar criado no munícipio; - Promover a distribuição de material didático no CEM - Centro Educacional Multidisciplinar e controle de sua utilização, e compor os mapas demonstrativos dos materiais consumidos; - Promover reuniões com professores e multiprofissionais envolvidos no funcionamento do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar, visando discutir e esclarecer assuntos relacionados com as atividades e serviços, preencher assiduamente o quadro de frequência dos funcionários do setor; - Assessorar o Secretário de Educação nos assuntos educacionais, desportivos e culturais no âmbito do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar no município; - Coordenar, conjuntamente com o secretário de educação, o sistema educacional do município de acordo com a LDB e outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de educação voltados ao funcionamento do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar; WD career me Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbvO gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA eo ESTADO DE MINAS GERAIS > Dotividh AS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 EA CNPJ: 17.935.370/0001-13 E - Chefiar e dirigir um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores envolvidos no funcionamento do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar do município; - observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado. - Chefiar e dirigir as tarefas decorrentes dos encargos do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar município, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento, planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais no setor; - Chefia, dirigir e assessorar as demais atividades que se façam necessárias para o bom funcionamento do setor; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. - Propor mudanças e elaborar as normas gerais do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar, no que diz respeito ao Projeto Pedagógico, propor a avaliação e suas modificações; - Avaliar a produtividade do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar como um todo, no que diz respeito ao Projeto pedagógico, nos aspectos quantitativos e qualitativos; - Avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo como foco, o desempenho global do setor; - Dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. WWW] — Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbve) gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA inena CNP): 17.935.370/0001-13 Secretaria Municipal de Saúde Diretor de Atenção Primária Grupo de Atividades: V —- Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior na Área de Saúde, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.000,00 Descrição Sintética: Conjunto de atividades de coordenação de Atenção Primaria nas ações para organização da Rede de Atenção Primária e redes de atenção à saúde, os resultados produzidos e seus impactos na saúde e na Administração Pública. Atribuições Típicas: - Dirigir e coordenar os trabalhos das unidades de atenção primária do município; - Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais da atenção primária; - Articular processos intra e intersetorial, tendo por objetivo qualificar a atenção primária a saúde no município; - Propor e Implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção; - Disseminar informações relevantes da atenção primária do estado; - Garantir junto a Gestão Municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; - Buscar Parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Atenção Primária; - Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Secretário de Saúde e Chefe do Executivo e assessorar, executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. 2] Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP; 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbvO gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS & Botivilh ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 “ADA TUTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Geverne ESTADO DE MINAS GERAIS y Berilo 9 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 ” dal A CNPJ: 17.935.370/0001-13 Secretaria Municipal de Transportes Diretor Geral de Mecânica de Veículos Grupo de Atividades: V - Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.000,00 Descrição Sintética: Programar e dirigir a execução dos serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva de carros, caminhões e máquinas pesadas, baseando-se em ordens de serviços, especificações técnicas, planos e programas pré- estabelecidos, acompanhando os serviços realizados pelos prestadores de serviços e de acordo com instruções e determinações da Secretaria e de acordo com suas normas, buscando agilizar o setor e fornecer condições a adequada utilização dos veículos que compõem a frota municipal. Atribuições Típicas: - Dirigir, programar e planejar a execução dos serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva de carros, caminhões e máquinas pesadas, baseando-se em ordens de serviços, especificações técnicas, planos e programas pré- estabelecidos e acordo com instruções e determinações da Secretaria e de acordo com suas normas, buscando agilizar o setor e fornecer condições a adequada utilização dos veículos que compõem a frota municipal; - Acompanhar e executar os serviços de consertos em carros, caminhões e máquinas pesadas, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento e segurança e verificando a correta realização dos serviços realizados pelos prestadores de serviços contratados. - Acompanhar e verificar a devida desmontagem, retirar e substituir peças dos veículos e máquinas responsabilizando-se pela destinação das peças. - Acompanhar a preparação, operando e mantendo em condições de uso as máquinas, ferramentas e utensílios de trabalho, bem como selecionar, organizar e preparar os materiais necessários para cada tipo de serviço, seguindo as instruções quanto ao seu preparo e aplicação; erre eee rr rms Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbvO gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS “5 Botanih ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 M sa Ve EA CNPJ: 17.935.370/0001-13 - Acompanhar e organizar a baixa das ordens de serviços relatando as operações realizadas e os materiais gastos para o devido registro nos sistemas informatizados. - Liberar e encaminhar as ordens de serviços à área competente, providenciando os devidos registros nas mesmas, bem como o relato das principais operações realizadas e a lista dos materiais e peças utilizados e gastos durante os trabalhos; - Acompanhar, organizar, cuidar, ainda, da devolução das sobras e das peças, ferramentas e equipamentos aos locais de armazenagem; - Zelar pela limpeza e ordem na oficina de reparo, bem como cuidar dos instrumentos de aferição, mantendo-os sempre em condições de operação e dentro dos padrões técnicos; - Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes; - Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações determinações cometidas pela autoridade superior. NT Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Govorga ESTADO DE MINAS GERAIS Bota ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ANEXO Il VENCIMENTOS Simbolo | Vagas | VENCIMENTO Diretor do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar DCEM 0 .500, Diretor de Atenção Primária | DAP [4 | R$ 2.000,00 Diretor Geral de Mecânica de Veículos | DEM | 01 | R$ 2.000,00 ee Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv gmail.com Vagas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS y ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 v asa Criadas e Total ES CNPJ: 17.935.370/0001-13 GE VENCIMENTO Vagas ANEXO Ill Diretor Municipa! de Creche Diretor MunicipaldeCrecho [DNC | 01 (03) R$ 3.000,00 a = Diretor Especial de Escolas Municipais | DEEM | 01(06) | R$ 2.500,00 São Sebastião da Bela Vista - MG, 07 de Março de 2018. Augusto Seat Sereira Prefeito Municipal [WD Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbvO gmail.com