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norma nº 1583/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, REFERENTE AO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1583 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA 
DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, REFERENTE AO ANO DE 2023 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona 
a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento, em até doze 
parcelas, da diferença entre o piso salarial do magistério e o valor efetivamente pago pela 
Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2023, que atingem o montante de R$ 342.533,91 
(trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), 
conforme quadro anexo que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. A operacionalização dos pagamentos autorizados no Art. 1º. deverá 
obedecer estritamente aos ditames legais e normativos atinentes à execução orçamentária 
e financeira, em especial quanto à liquidação de despesas previamente empenhadas, sem 
prejuízo das dotações já destinadas a outras prioridades orçamentárias.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências 
administrativas necessárias para a efetivação do pagamento dos créditos ora autorizados, 
observando:
I - A transparência na execução orçamentária;
II - A estrita observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e 
eficiência;
III - A manutenção do equilíbrio fiscal, em consonância com as metas 
estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Os valores autorizados deverão ser utilizados exclusivamente para a 
quitação dos créditos acima discriminados, sendo vedada sua utilização para quaisquer 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: 
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
outras finalidades, resguardando-se o cumprimento das obrigações previamente 
assumidas pelo Município, sem comprometer as dotações destinadas a investimentos e 
serviços essenciais à população.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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