← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, REFERENTE AO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
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_____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1583 DE 26 DE MARÇO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, REFERENTE AO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento, em até doze parcelas, da diferença entre o piso salarial do magistério e o valor efetivamente pago pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2023, que atingem o montante de R$ 342.533,91 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), conforme quadro anexo que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º. A operacionalização dos pagamentos autorizados no Art. 1º. deverá obedecer estritamente aos ditames legais e normativos atinentes à execução orçamentária e financeira, em especial quanto à liquidação de despesas previamente empenhadas, sem prejuízo das dotações já destinadas a outras prioridades orçamentárias. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas necessárias para a efetivação do pagamento dos créditos ora autorizados, observando: I - A transparência na execução orçamentária; II - A estrita observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência; III - A manutenção do equilíbrio fiscal, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Os valores autorizados deverão ser utilizados exclusivamente para a quitação dos créditos acima discriminados, sendo vedada sua utilização para quaisquer _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br outras finalidades, resguardando-se o cumprimento das obrigações previamente assumidas pelo Município, sem comprometer as dotações destinadas a investimentos e serviços essenciais à população. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal