← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências." |
| native_id | 1758 |
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RrsotuÇÃo N.o oogzozs
Dispoe sobre a proposta orçamentária da Gâmara Municipal
de São Sebastião da Bela Vista para o exercÍcio financeiro de
2026, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
Vista (MG), no uso de suas atribui@es legais, especialmente as previstas no artigo 67,
inciso Vll do Regimento lntemo da Casa e o art. 29-A da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da proposta
orçamentária da Câmara Municipal na proposta orçamentária anual do município, a ser
encaminhada ao Poder Executivo;
CONSIDERANDO os limites constitucionais e legais estabelecidos
para a fixaçao da despesa do Poder Legislaüvo Municipal;
APRESENTAMOS a seguinte:
RESOLUçÃO
Art. 10 - Fica aprovada a proposta orçamentária da Câmara
Municipal de São Sebastião da Bela Vista para o exercício financeiro de 2026, no valor
total de R$ 2.040.000,00 (dois milhÕes e quarenta mil reais), conespondente ao repasse
mensalde R$ 170.000,00 (cento e setenta e mil reais).
Art. T - O valor referido no artigo anterior conesponde à
esümativa da despesa do Poder Legislativo Municipal e deverá ser incluído na proposta
orçamentária geral do Município para o exercício de 2026, nos termos do art. 165, § 50,
da Constituição Federal.
nUntOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP: 37567{00 - Tel.: (35} 3453-1611- EMAIL:
cmssbelavista @gmail.com
CÂunnA MUNICIPAL or SÃO SEBASTIÃO on BELA vISTA
Art. 30 . A proposta orçamentária observa os limites previstos no
art. Zg-A da Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade'
Art. 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicaçã0.
São Sebastião da Bela Vista, 06 de agosto de 2025'
GERSON
PRESIDENTE DA MUNICIPAL
to GODOI
VICE-PRESIDENTE
nUn:OSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CÊP:37567-000 - Tel.: (35) 3453-1611- EMAIL:
cmssbelavista @gmail'com