← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a oficialização dos Meios Eletrônicos de Comunicação da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providência." |
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CN PJ : 01.601.663/00OL-24
nesoruçÃo No 00í/2026 DE 04 DE FEVERETRo DE2o26
ospôe soBRE A oFrcrALlaÇÂo Dos MEros
elerRônrcos DE coMUNrcAçÃo on cÂmnna
MUNIcIPAL or sÃo seensrÉo DA BELA VISTA E
oÁ ourms pRovroÊNcns.
A MESA DIRETORA oR CÂuRnn MUNICIPAL DE SÃO SrgnSnÃO DA BELA VISTA, no uso
das atribuiçÕes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento lntemo, resolve:
capÍrulo r
DAs DrsPosrçôes PRELTMTNARES
Art. í0 - Esta Resolução regulamenta a utilização institucional e oficial dos meios eletrônicos de
comunicação da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, conferindoJhes validade
juridica para fins de comunicação interna e externa, observados os princípios constitucionais da
Administração Pública.
§ 1o - Para os fins desta Resoluçã0, consideram-se meios eletrônicos oficiais:
| - o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo * SAPL
c saosebastiaodabelavista.
I I - o site da Câmara - (https//www,saosebastiaodabelavista. mg. leg.br)
ll - os endereços de correio eletrônico institucionais:
a) camara@saosebastiaodabelavista.mg,leg.br - Setor Administrativo, destinado à comunicação
institucional geral da Câmara Municipal, inclusive com orgãos da Administração Pública, Ministério
Público, Poder Judiciário, Prefeituras, demais Câmaras Municipais e demais entidades públicas e
privadas relacionadas às atividades administrativas;
b)juridico@saosebastiaodabelavista,mg.leg.br - Setor Jurídico, destinado à comunicação oficial
de natureza jurídica, inclusive com o Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas,
advocacias públicas, assessorias iuridicas e demais orgãos de controle e fiscalização;
c) cmssbelavista@gmail.com endereço institucional de uso integrado dos Setores
Administrativo, Contábil e de Compras, destinado ao recebimento e envio de propostas, cotações,
licitações, processos de compras, boletos para pagamento, comunicações adminishativas gerais,
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL. : (35) 3453-1611 - (35) 3453-L28L- EMAIL: cmssbelavista @gmaíl.com
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CN PJ : 01. 601.6 63 I AOA-í}4
bem como à comunicação com o Tribunal de Contas, fornecedores, sistemas contábeís, sistemas
Íinanceiros e demais órgãos e sistemas correlatos;
d) compras@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br - Setor de Compras, destinado à comunicação
específica relacionada a aquisiçÕes, cotaçÕes, contratos, fornecedores e procedimentos
administrativos conelatos ;
e) contabilidade@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br - Setor Contábil, destinado à comunicaçâo
técnica e adminiskativa relacionada à execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara
Municipal.
f) cac@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br - Centro de Atendimento ao Cidadão {CAC), destinado
ao atendimento eletrônico ao cidadão, recebimento de solicitaçoes, requerimentos, informaçÕes e
demais serviços de interesse público;
lll - os canais oficiais da Câmara Municipal nas redes sociais e plataformas digitais,
especialmente:
a) Canal do YouTube: Càmara MunicipalSão SebasÍlão da Bela VrsÍa -
@cam ar a mu n ici p al s ao s eb asti a20 3 1',
b) Perfi I oficial no lnstag ram : @cmssbelavrsÍa,
§ 2o - Outros meios eletrônicos poderão ser reconhecidos como oficiais por ato da Mesa Diretora.
CAPÍTULO II
DOS PRINCíHOS DA ADMTNTSTRAçAO PÚBLTCA
Art. 20 A comunicação institucional da Câmara Municipal obseryará, obrigatoriamente, os
princípíos previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente:
l- legalidade;
ll- impessoalidade;
lll- moralidade;
lV - publicidade;
V - eficiência.
Parágrafo único. As informaçoes divulgadas nos meios eletrônicos oficiais deverão atender
exclusivamente ao interesse público, vedada qualquer forma de promoção pessoal.
RUA CEL, JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-16L1 - {35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavlsta@gmail.com
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DA oFroALznçÃo Dos cANArs rlrrnôNrcos
Art.30 - Ficam oficialmente reconhecidos como canais institucionais de comunicação da Câmara
Municipal de São Sebastião da Bela Vista aqueles elencados no art, 10 desta Resolução, os quais
possuem validade jurídica paru a divulgação de atos, informações e comunicações oficiais.
AÉ.40 - Os canais oficiais deverâo ser claramente identiÍicados como institucionais, inclusive com
indicação nos documentos, publicações e comunicações da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DO USO INSTITUCIONAL E DAS RESPONSABILIDADES
Art.50 - Os meios eletrônicos oficiais da Câmara Municipalserão utilizados exclusivamente para:
t - divulgação de sessões plenárias, audiências públicas, reuniÕes e eventos oficiais;
ll- publicação de atos legislativos e adminishativos;
lll- prestação de informaçôes de interesse público;
lV - comunicação institucional com órgãos, servidores e cidadãos;
V - promoção da transparência e do acesso à informação.
Art. 60 - E expressamente vedado o uso dos meios eletrônicos oficiais para:
| - promoção pessoal de vereadores, agentes políticos ou servidores;
ll - divulgação de conteúdo de cunho partidário ou eleitoral;
lll - manifestação de opiniÕes pessoais, ideológicas ou político-partidárias,
§ 1o - A utilização dos canais oficiais em desacordo com este artigo poderá caracterizar violação
aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, sujeitando o responsável às
sanções legais cabíveis.
§ 2o - A autopromoção em meios oficiais poderá configurar ato de improbidade adminiskativa, nos
termos da legislação vigente e da jurisprudência dos tribunais superiores.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TE L. : (35) 3453-161 1 - (35) 3453-128L - E MAI L: cmssbelavista @gma íl.com
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ol oesrÃ0, SEGURANç4 Éncl E stctLo
Art. 70 - O acesso, gerenciamento, criação de senhas e monitoramento de cada endereço de
e-mail instítucional e canal elehônico oficial serão atribuídos a servidor designado por Portaría,
expedida pela Presidência da Câmara ftíunicipal.
§ 1o - O servidor designado será responsável pela guarda, uso adequado e controle das senhas
de acesso, devendo zelar pela segurança da informaçã0, pela ótica profissional e pelo sigilo das
comunicaçôes, nos termos da legislação aplicável.
§ 2o - O descumprimento do dever de sigilo, a utilização indevida dos meios eletrônicos ou a
divulgação não autorizada de informações sujeitará o servidor às penalidades administrativas, civis
e penais previstas em lei,
§ 3o - Os e-mails institucionais e demais meios eletrônicos de comunicação deverão ser
continuamente monitorados pelos servidores específicos de cada setor, competindo a estes levar
ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal todas as comunicações recebidas por tais
meios, observados os fluxos administrativos internos.
CAPíTULO VI
DO CANAL OFICIAL DE TRANSMISSÃO DAS SESSOES
Art. 8o O canaloÍicialda Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista no YouTube passa a
ser o meio oficial de transmissão ao vivo e de arquivamento digital das sessões plenárias,
audiências públicas e demais eventos institucionais.
§ 10 As transmissÕes realizadas pelo canal oficialdo YouTube terão caráter institucional e público,
integrando o acervo histórico e documental da Câmara Municipal.
§ 2o O link de acesso às transmissões será obrigatoriamente divulgado no perfil oficial da Gâmara
Municipal no lnstagram e, sempre que possível, em outros meios eletrônicos institucionais.
CAPíTULO VII
DA TRANSPARÊNCA E MODERAçÂO
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-16L1- (35) 3453-I28L - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
cÂrtnane MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA
sÃo sEBAsnÃo on BEr vrsrA - MG
CN PJ : 01.601.6 63 I OOOL-ZI
Art. 90 A Câmara Municipal garantirá a ampla transparência das informações divulgadas em seus
meios eletrônicos oficiais, facilitando o acesso do cidadão e combatendo a desinformação.
Art. 10. Poderão ser adotadas regras de moderação de comentários nos canais oficiais, sendo
vedadas manifestações com linguagem ofensíva, discriminatória, que incitem odio ou violência.
CAPíTULO VIII
DO PROGRAMA INTERLEGIS
Art. í1. A Câmara Municipalde São Sebastião da Bela Vista manterá convênio com o Programa
lnterlegis, com o objetivo de obter gratuitamente sistemas e soluções tecnológicas, tais como:
l- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL;
ll- Portal Modelo;
lll - outros produtos disponibilizados pelo programa,
Parágrafo único. O Assistente Legislativo é o servidor responsável pela implantaçã0,
administração e manutenção dos produtos ofertados pelo Programa lnterlegis.
CAPÍTULO IX
DAS DTSPOSTçOES FTNAIS
Aft.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal
Art. í3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publ
Cunha
Presidente
á,
João Carlos de Oliveira
Vice-Presidente
ffi/,,urrancietããFõffiira Gomes Nora Lacerda
Secretária
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611- (35) 3453-t28L - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com