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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id150

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:09:29.736094-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 1 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNP): 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrvOyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde, 04 de setembro de 2017
Of. nº 180/2017
Assunto: encaminha Projeto de Lei
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssima Senhora Presidente,
É com elevada satisfação que este Prefeito cumprimenta essa alta Presidência, extensivamente aos
seus ilustres Pares, nesta oportunidade em que traz o anexo Projeto de Lei que trata da atualização
da “Planta Genérica de Valores do Município”, com entrada em vigência à partir de janeiro /2018.
01-É de se observar que a “Planta Genérica de Valores” atual, em vigor desde 30/12/2008,
quando foi elaborada não se lhe aplicou qualquer critério técnico de equilíbrio,
proporcionalidade e justiça fiscal, prejudicando, principalmente aos contribuintes e
colaborando para a evasão de receitas do município.
02- Conceito da natureza dessa Planta, que ora submete-se a esse legislativo, é a seguinte:
“A Planta Genérica de Valores fixa os valores do metro quadrado de terreno por logradouro
nos diferentes locais da cidade. Fixa também o valor do metro quadrado de construção
levando em consideração o mercado imobiliário e o custo no processo de construção civil.”
03- Vale consultar, em anexo, a tabela do SINDUSCON — Sindicato da Construção Civil de
Minas Gerais, onde indica que para 01 (hum) metro quadrado de construção de MENOR
ou INFERIOR PADRÃO tem o custo de R$ 890,16. Sendo que para PADRÃO LUXO
de construção fixa em R$ 1.986,64. Enquanto que na nova Planta Genérica de Valores ora
proposta, o metro quadrado de construção PADRÃO SUPERIOR no Município está
previsto em R$ 200,00 (duzentos reais).
04- Sendo, a Planta atual, de 2008, e tendo entrado em vigor à partir de janeiro/2009, está
defasada 09 (nove) anos, o que significa “RENÚNCIA DE RECEITA”, situação prevista
como crime pelo art.14, da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
05- Considerando que o Município é composto por dois poderes (Executivo e Legislativo), os
quais compartilham a Responsabilidade Fiscal prevista na Lei 101/2000; e, considerando
as decisões dos Tribunais que, reiteradamente se pronunciam favoráveis à atualização das
Plantas Genérica de Valores e responsabilizam a renúncia fiscal, é que o Prefeito, vem
submeter a matéria à apreciação dessa Colenda Câmara.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrvOyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
06- Considerando que o assunto é de suma importância, solicita, nos termos do art. 61 daLOM,
que este Projeto tramita pelo regime de urgência; e, considerando, ainda, o interesse da
Administração, nos termos do inciso XXXV.
O Prefeito coloca-se ao inteiro dispor desse Legislativo, para qualquer esclarecimento; e, aproveita
desta oportunidade para expressar os cordiais cumprimentos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de SSRV (MG)
PROTOCOLO GERAL 145
Data: 04/09/2017 Horário: 16:07
Administrativo - 15721
Exma. Sra.
Vereadora Edneia Guimarães Lobo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Rua Thomaz Constâncio, nº. 417
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE — MG
CEP: 37.467-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4 X 12017.
Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica do município de
São Sebastião do Rio Verde contém outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Decreta:
Art. 1º. Fica atualizada a Planta Genérica de Valores que atribui o valor do metro quadrado de
terreno urbano para efeito de cálculo e lançamento do IPTU, conforme relatório do anexo I.
Art. 2º. Fica instituído o valor do metro quadrado de construção padrão para apuração do valor
venal dos imóveis edificados, conforme tabela do anexo II e III.
Art. 3º. Os valores fixados nesta Lei terão sua aplicação na apuração do valor venal dos imóveis
com efeito de lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ITBI (Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
São Sebastião do Rio Verde,04 de setembro de 2017.
sboa Martins
Prefeito Municipal
São Sebastião do Rio Verde — MG, 14 de agosto de 2017.
Ao
llmo. Prefeito
Sandro Lisboa Martins
DD. Prefeito de São Sebastião do Rio Verde - MG
Senhor Prefeito,
Após estudos, simulações e consultas ao mercado imobiliário
local, a Comissão Municipal de Valores especialmente
nomeada para elaboração da Planta Genérica de Valores, fixou
os valores de metro quadrado de terreno por logradouro e o
valor do metro quadrado de construção para afeito de apuração
dos valores venais dos imóveis, assim, a Comissão encaminha
o relatório anexo para apreciação de V.Sa., e posterior
encaminhamento para aprovação da Câmara Municipal.
*
Atenciosamente,
PROTOCOLO ne LIS
15 408/2044
A A
São Sebastião do Rio Verde — MG, 14 de agosto de 2017.
Relatório da Comissão Municipal de Valores.
A Comissão Municipal de Valores Imobiliários de São
Sebastião do Rio Verde — MG, nomeada pelo Decreto nº
802/2017, considerando a defasagem dos valores nos
lançamentos dos Impostos de competência municipal,
com visível renúncia de receitas e afronta à Lei de
Responsabilidade Fiscal, a Comissão analisou e fixou os
Valores constantes dos Anexos, que servirão de base de
cálculo na apuração dos Valores Venais dos imóveis para
efeito de lançamento do IPTU e cobrança do ITBI no
município de São Sebastião do Rio Verde - MG.
Presidente da Comissão -
Elói Calçada Ribeiro
Membro - 7
Maurílio Galvão Guimarães Ceu)
Membro - / =.
Paulo José Nogueira Em / E Ze fans é
Membro - .
Joana Nogueira Maciel fprona Heruia, lo
Membro -
Hugo César dos Santos. dos > z
Município de São Sebastião do Rio Verde - MG
PROJETO DE LEI Nº /2017
“PLANTA GENÉRICA DE
VALORES
PLANTA GENÉRICA DE VALORES.
Valores do metro quadrado de terreno por Logradouro
ANEXO -1
Logradouro bairro Valor m?
Rua 1º de Março Raio do Sol R$ 10,00
Rua Ana Ribeiro de Jesus Raio doSol * R$ 20,00
Rua Dona Constância Vito Raio do Sol RS 20,00
Rua Dr. José Constâncio Barbosa da Raio do Sol R$ 20,00
Franca
Rua José Miguel Neto Raio do Sol R$ 20,00
Rua José Ribeiro de Souza Raio do Sol R$ 20,00
Rua José Sebastião de Souza Raio do Sol R$ 20,00
Rua Manoel Bernardo Guimarães Raio do Sol R$ 20,00
Rua Sebastião Guimarães Raio do Sol R$ 20,00
Alameda A Três Irmãos R$ 20,00
Alameda B Bela Vista R$ 20,00
Rua Antônio Ribeiro de Souza Bela Vista R$ 20,00
Rua José Otaviano Correa Bela Vista R$ 20,00
Rua Pedro Floriano Ribeiro Bela Vista R$ 20,00
Rua Frederico Rigotti do entroncamento
da Rua José Otaviano Correa até a Bela Vista : R$ 10,00
entrada para o Bairro do Bom Retiro
Rua Projetada Bela Vista R$ 20,00
Rua Pedro Venâncio Paes Vila Nova R$ 20,00
Rua Antônio Joaquim da Fonseca Vila Nova R$ 20,00
Rua Dr. André Sarmento Loteamento Alvorada R$ 15,00
Rua José Victor da Fonseca Loteamento Alvorada RS 15,00
Rua Maurício de Biasi Loteamento Alvorada RS 15,00
Rua Noel Fonseca Loteamento Alvorada RS 15,00
Rua Pedro Venâncio Paes Loteamento Alvorada R$ 15,00
Rua Projetada 01 Loteamento Alvorada R$ 15,00
Rua Alberto de Oliveira Marques Centro R$ 30,00
Praça Antônio Bernardo Guimarães Centro RS 30,00
Praça Getúlio Maciel Centro R$ 30,00
Praça Brasil Centro R$ 30,00
Praça São Sebastião Centro e RS 35,00
Rua Dr. André Sarmento Centro R$ 30,00
Rua Dr. Hélio D'Alessandro Sarmento Centro R$ 30,00
R. Dr. José Constâncio Barbosa até o nº Centro R$ 30,00
228
Rua Frederico Rigotti até o
entroncamento com a Rua José Otaviano | Centro R$ 30,00
Correa
Rua João de Almeida Centro R$ 30,00
Rua Joaquim Ribeiro Neto Centro RS 30,00
Rua Luiz Alves de Oliveira Centro R$ 30,00
Rua José Victor da Fonseca Centro R$ 30,00
Rua Maurício de Biasi Centro R$ 30,00
Rua Padre Francisco de Freitas Carvalho | | Centro R$ 30,00
Rua Padre José Ferreira Leite Centro R$ 30,00
Rua Sebastião Guimarães Centro R$ 30,00
Rua Thomaz Constâncio Centro R$ 30,00
Faixa de Servidão junto à Rua Frederico
Rigotti Centro RS 20,00
Rua Francisco de Assis Vila Cornélio R$ 10,00
Rua Joaquim Narciso da Fonseca Vila Fonseca RS 20,00
Rua José de Carvalho Vila Fonseca R$ 20,00
Rua Maria Rita Fonseca Vila Fonseca R$ 20,00
Rua Noel Fonseca Vila Fonseca R$ 20,00
GLEBA
Considera-se Gleba o terreno contínuo com área superior a
3.000 m?.
Valor do Metro quadrado de Gleba...................... R$6,00
No cálculo do valor venal da Gleba serão aplicados
os seguintes fatores de correção (FC G ):
ÁREA DA GLEBA Fator de Correção (FC G)
Área de 3.000 m? até 3.500 m2........... 0.75
Área de 3.501 m? até 4.000 m?2.......... 0.70
Área de 4.001 m? até 5.000 m?2.......... 0.65
Área de 5.001 m? até 10.000 m?........ 0.60
Área superior a 10.000 m?................. 0.50
Apuração do Valor Venal da Gleba :
Área da Gleba X Valor do m? de Gleba X Fator de Correção
ANEXO -Il
TABELA DE VALORES DE M2 PARA AS CONSTRUÇÕES
1- Construção de padrão luxo ....................... R$ 200,00 por mº?.
2- No cálculo do valor venal do Terreno e da Edificação são
aplicados os Fatores de Correção construtivos da edificação e
características do terreno fixando assim, o padrão de cada
imóvel.
e
- Observa-se a tabela do SINDUSCON -— Sindicato da
Construção Civil de Minas Gerais ( em anexo ).
Custos Unitários Básicos de Construção
(NBR 12.721:2006 - CUB 2006) - Julho/2017
e
Os valores abaixo referem-se aos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m?), calculados de acordo com a Lei Fed. nº. 4.591, de 16/1:
com a Norma Técnica NBR 12.721:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e são correspondentes ao mês de Julho/2017.'
custos unitários foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos memoriais descritivos e
critérios de orçamentação e, portanto, constituem nova série histórica de custos unitários, não comparáveis com a anterior, com a designaç
CUB/2006"
"Na formação destes custos unitários básicos não foram consiceradas os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinaç:
preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso part
fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes.
aixamento de lençol freático: elevador(es): equipamentos e instalações, tais
fogões, aquecedores, bombas de recalgue, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quand
classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinar
instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro lil); impostos, ta
— emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do cons
emuneração do irncorporador."
RES EM RSim?
PROJETOS - PADRÃO RESIDENCIAIS
PADRÃO BAIXO PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO
R 1.358,32 R-1 1.645,65 R-1 1.986,64
PP-4 1.226,75 PP.4 1.534,32 R-8 1.588,62
R-8 1.162,20 R-8 1.323,08 R-16 1.636,21
PIS 890,16 R-16 1.278,91
PROJETOS - PADRÃO COMERCIAIS CAL (Comercial Andares Livres) e CSL (Comercial Salas e Lojas)
PADRÃO NORMAL PADRÃO ALTO
CAL-8 1.499,81 CAL-8 1.618,65
CsL-8 1.292,53 csL-8 1.416,45
o CSL-16 1.746,42 CSL-16 1.880,42
PROJETOS - PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (Gl) E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q)
RPIQ 1.371,89
)
Gt 69%
2%
c
Número Índice: Projeto-padrão R8-N (Julho/2017)
Número indice 196,884 (Base Fev/2007 = 100)
Variação Global 0,01%
ANEXO - III
TABELA DE VALORES PARA O “ ITBI” RURAL
BASE DE CÁLCULO DO HECTARE ( há ) TERRENOS RURAIS
Espécie Valor ha
Cultivo/Pastagem (há)... R$8.000,00
Campo/Serrado (há)... R$6.000,00
Mata e Preservação (há)... R$4.000,00
Cascalho/Carrascal (há..............ssss R$2.000,00
ANEXO - IV
“ DO ITBI” IMÓVEIS URBANOS
Transmissão de Bens “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e
de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como a cessão de direitos à sua aquisição.
Para fins de lançamento do Imposto (ITBI), a base de cálculo
Z
é o valor da efetiva transação que fica sujeitô à fiscalização e
avaliação da Comissão Municipal de Valores.
O ITBI tem o respaldo
e Previsto na Constituição Federal/1988, artigo 156,
inciso II.

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