br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-09-27
EmentaQue altera o Artigo 3º da Lei Complementar nº 023/2014, que instituiu o programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde.
native_id181

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(A)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastiao do Rio Verde, MG, 30 de outubro de 2018
Ofício nº. 191/2018
Assunto: Encaminha Revisão do Projeto de Lei Complementar nº 17/2018 Que altera
o Artigo 3º da Lei Complementar nº 023/2014, que instituiu o programa Núcleo de
Apoio à Saúde da Família - NASF — no âmbito do Município de São Sebastião do
Rio Verde.
Serviço: Gabinete do Prefeito
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores,
apresentamos para apreciação a Revisão do Projeto de Lei Complementar nº
17/2018 Que altera o Artigo 3º da Lei Complementar nº 023/2014, que instituiu o
programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF — no âmbito do Município
de São Sebastião do Rio Verde.
Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que
seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos
em anexo.
Atenciosamente
o) RO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
etentissima Sen né im CÂMARA MUNICIPAL DE
E ee visi . s to a ' o árães Lista SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
residente ara Municipal PROTOCOLO
São Sebastião do Rio Verde nº — +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
N E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Camara Municipal
Revisão do Projeto de Lei Complementar nº 17/2018 Que altera o Artigo 3º da Lei
Complementar nº 023/2014, que instituiu o programa Núcleo de Apoio à Saúde da
Família — NASF — no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde. Tal medida
se torna necessária para a devida adequação dos profissionais que atum no Núcleo de
Apoio a Saúde da Família.
A Saúde da Família caracteriza-se como a porta de entrada prioritária
de um sistema hierarquizado, regionalizado de saúde e vem provocando um importante
movimento de reorientação do modelo de atenção à saúde no SUS. Visando apoiar a
inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços e ampliar a abrangência e o
escopo das ações da Atenção Primaria bem como sua resolutividade, além dos processos
de territorialização e regionalização, o Ministério da Saúde criou o Núcleo de Apoio à
Saúde da Família - NASF, com a Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008,
republicada em 04 de Março de 2008.
O NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais
de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das
Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob
responsabilidade das Equipes de SF no qual o NASF está cadastrado.
Diante da Relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres
Vereadores sua aprovação.
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo
Presidente da Câmara Municipal
São Sebastião do Rio Verde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 17/2018
Que altera o Artigo 3º da Lei
Complementar nº 023/2014, que instituiu
o programa Núcleo de Apoio à Saúde da
Família —- NASF - no âmbito do
Município de São Sebastião do Rio Verde
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de São
Sebastião do Rio Verde sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Complementar nº 023/2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - Para o desenvolvimento e atendimento do “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE
DA FAMÍLIA — NASF”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
contratar, por tempo determinado, os profissionais de saúde indicados a seguir, cuja
vinculação ao Município dar-se-á mediante a celebração de contratos individuais
temporários, regidos pelo Direito Administrativo e submetidos ao Regime Geral da
Previdência Social (RGPS), aplicando-se lhes, no que couberem e forem aplicáveis, as
disposições contidas nos artigos 39 a 47 da Lei Municipal nº 765/2006, e, quanto aos
deveres, obrigações e proibições, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
$ 1º A equipe mínima da equipe do NASF poderá ser composta pelos seguintes
profissionais, conforme estabelecido pela Portaria Ministerial nº 3.124 de 2012:
> Médico Acupunturista; Assistente Social; Professor de Educação Física;
Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra;
Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico
Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clínica
médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em
arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja,
profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou
coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.
8 2º - A composição do NASF será definida pelo gestor municipal e equipe Saúde da
Família, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde e Chefe do Poder Executivo
Municipal, que devem considerar os critérios de prioridade identificados a partir dos
dados epidemiológicos, das necessidades do território e das equipes de saúde que serã;
apoiadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvODyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
$3º - A soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deverá acumular no
mínimo 80 (oitenta) horas semanais, sendo que nenhum profissional poderá ter carga
horária semanal inferior a 20 (vinte) horas e superior a 40 (quarenta) horas, considerada
cada ocupação isoladamente;
8 4º - O nível salarial dos profissionais para a carga horária de 20 horas semanais é o
equivalente ao CE VIII, conforme tabela salarial estabelecida pela Lei Municipal nº
765/2006, exceto para os profissionais de formação médica que deve ser o correspondente
a 50% do piso salarial do médico do PSF.
$ 5º - O acréscimo salarial para os profissionais com carga horária superior a 20 horas
semanais será calculado com proporcionalidade, ou seja, mais 50% para 30 horas
semanais e 100% para 40 horas semanais, do nível estabelecido no $ 4º.
$ 6º - Dentre os profissionais da equipe um deles exercerá a função de coordenação que,
para a acumulação da função, receberá acréscimo de 12% sobre seu nível salarial.
8 7º - As atribuições para as funções públicas que trata esta Lei Complementar são as
definidas pelas Portarias Ministeriais referentes ao programa NASF.
$ 8º - As contratações dos profissionais de que trata este artigo, serão realizadas por meio
de Processo Seletivo, com duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogados
sucessivamente por iguais períodos, mediante a celebração de termos aditivos, enquanto
perdurar a existência do Programa NASF.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rip Verde, 30 de joutubro de 2018.
RO LISBOA malerins
FEITO MUNICIPAL

open original →