← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | Que altera o Artigo 3º da Lei Complementar nº 023/2014, que instituiu o programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(A)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG São Sebastiao do Rio Verde, MG, 30 de outubro de 2018 Ofício nº. 191/2018 Assunto: Encaminha Revisão do Projeto de Lei Complementar nº 17/2018 Que altera o Artigo 3º da Lei Complementar nº 023/2014, que instituiu o programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF — no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde. Serviço: Gabinete do Prefeito Excelentíssima Senhora Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, apresentamos para apreciação a Revisão do Projeto de Lei Complementar nº 17/2018 Que altera o Artigo 3º da Lei Complementar nº 023/2014, que instituiu o programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF — no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde. Por se tratar de projeto de relevante interesse público, esperamos que seja analisado e receba a aprovação dos nobres vereadores, considerando os termos em anexo. Atenciosamente o) RO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL etentissima Sen né im CÂMARA MUNICIPAL DE E ee visi . s to a ' o árães Lista SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE residente ara Municipal PROTOCOLO São Sebastião do Rio Verde nº — + PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 N E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG MENSAGEM Excelentíssima Senhora Presidente Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Camara Municipal Revisão do Projeto de Lei Complementar nº 17/2018 Que altera o Artigo 3º da Lei Complementar nº 023/2014, que instituiu o programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF — no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde. Tal medida se torna necessária para a devida adequação dos profissionais que atum no Núcleo de Apoio a Saúde da Família. A Saúde da Família caracteriza-se como a porta de entrada prioritária de um sistema hierarquizado, regionalizado de saúde e vem provocando um importante movimento de reorientação do modelo de atenção à saúde no SUS. Visando apoiar a inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços e ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Primaria bem como sua resolutividade, além dos processos de territorialização e regionalização, o Ministério da Saúde criou o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, com a Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008, republicada em 04 de Março de 2008. O NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das Equipes de SF no qual o NASF está cadastrado. Diante da Relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Vereadores sua aprovação. PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssima Senhora Ednéia Guimarães Lobo Presidente da Câmara Municipal São Sebastião do Rio Verde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 17/2018 Que altera o Artigo 3º da Lei Complementar nº 023/2014, que instituiu o programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família —- NASF - no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Complementar nº 023/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Para o desenvolvimento e atendimento do “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA — NASF”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, os profissionais de saúde indicados a seguir, cuja vinculação ao Município dar-se-á mediante a celebração de contratos individuais temporários, regidos pelo Direito Administrativo e submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aplicando-se lhes, no que couberem e forem aplicáveis, as disposições contidas nos artigos 39 a 47 da Lei Municipal nº 765/2006, e, quanto aos deveres, obrigações e proibições, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. $ 1º A equipe mínima da equipe do NASF poderá ser composta pelos seguintes profissionais, conforme estabelecido pela Portaria Ministerial nº 3.124 de 2012: > Médico Acupunturista; Assistente Social; Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clínica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas. 8 2º - A composição do NASF será definida pelo gestor municipal e equipe Saúde da Família, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde e Chefe do Poder Executivo Municipal, que devem considerar os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos, das necessidades do território e das equipes de saúde que serã; apoiadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvODyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG $3º - A soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deverá acumular no mínimo 80 (oitenta) horas semanais, sendo que nenhum profissional poderá ter carga horária semanal inferior a 20 (vinte) horas e superior a 40 (quarenta) horas, considerada cada ocupação isoladamente; 8 4º - O nível salarial dos profissionais para a carga horária de 20 horas semanais é o equivalente ao CE VIII, conforme tabela salarial estabelecida pela Lei Municipal nº 765/2006, exceto para os profissionais de formação médica que deve ser o correspondente a 50% do piso salarial do médico do PSF. $ 5º - O acréscimo salarial para os profissionais com carga horária superior a 20 horas semanais será calculado com proporcionalidade, ou seja, mais 50% para 30 horas semanais e 100% para 40 horas semanais, do nível estabelecido no $ 4º. $ 6º - Dentre os profissionais da equipe um deles exercerá a função de coordenação que, para a acumulação da função, receberá acréscimo de 12% sobre seu nível salarial. 8 7º - As atribuições para as funções públicas que trata esta Lei Complementar são as definidas pelas Portarias Ministeriais referentes ao programa NASF. $ 8º - As contratações dos profissionais de que trata este artigo, serão realizadas por meio de Processo Seletivo, com duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogados sucessivamente por iguais períodos, mediante a celebração de termos aditivos, enquanto perdurar a existência do Programa NASF.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rip Verde, 30 de joutubro de 2018. RO LISBOA malerins FEITO MUNICIPAL