← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição da equipe multiprofissional da Estratégia de Saúde da Família no município de São Sebastião do Rio Verde e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde —- MG São Sebastião do Rio verde, MG, 01 de abril de 2025 Ofício nº. 212/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Serviço: Gabinete do Prefeito Sra. Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, encaminhamos o Projeto de Lei que dispõe sobre composição da equipe da ESF, visando a substituição dos atualmente contratados por servidores efetivos e concursados. Juntamente com o PL, encaminhamos a documentação relativa ao impacto financeiro, com a consideração de que este impacto, na verdade, não surtirá efeitos práticos, tendo em vista que a ESF é toda custeada por verbas do Governo Federal. Por se tratar de um Projeto que irá regularizar a situação da ESF, por exigência legal, espera-se que seja analisado, votado e aprovado pelos vereadores dessa Casa de Leis, considerando os termos da mensagem em anexo. Atenciosamente. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG Sra. Yara Regina Paes Pinto São Sebastião do Rio Verde, MG EBASTIÃO DO VERDE PROTOCOLO Apaga mm PE 39 Data: oliguitias onsável, eee PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oy ahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG MENSAGEM À Sra. Vereadora YARA REGINA PAES PINTO Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as: Encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que promove a revisão e consolidação das normas do Município relacionadas aos cargos efetivos integrantes da equipe profissional da Estratégia de Saúde da Família. A necessidade dessa consolidação decorre de algumas falhas detectadas na legislação vigente, uma delas que inclusive levou ao insucesso do concurso realizado no ano de 2024 para o cargo de Médico da ESF. A regulamentação atual consta da Lei complementar municipal nº 56/2023, que criou os cargos vinculados à ESF, a saber: Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar em Saúde Bucal e Motorista da ESF. Esses cargos foram criados pela referida lei como cargos de provimento efetivo, em substituição ao modelo de contratações temporárias que vigorava anteriormente. O ponto mais relevante desse projeto é a redefinição da tabela de cargos e salários dos profissionais efetivos da ESF, conforme consta no artigo 2º do projeto. Inicialmente, para maior transparência, propõe-se a indicação dos vencimentos-base dos cargos diretamente em valor (Reais), ao invés da indexação a símbolos de vencimentos, conforme vigora atualmente na Lei complementar nº 56/2023. Ocorre que os símbolos e níveis definidos naquela lei têm aplicação apenas a esses profissionais da ESF, sendo que cada cargo possui um símbolo e um valor salarial diferente. Assim, para simplificação e melhor visualização, esse projeto propõe a fixação dos salários diretamente em moeda corrente. Friso que os valores previstos no artigo 2º, em sua maioria, são os mesmos que já vigoram atualmente, com exceção do cargo de Médico, que foi fixado equivocadamente pela LC 56/2023. Essa lei equiparou o vencimento do Médico ao do Dentista, no valor de R$ 5.158,00 à época (2023). Ocorre que, antes dessa lei, o Médico contratado do ESF já percebia um salário mensal equivalente a aproximadamente o dobro desse valor, de forma que a lei de 2023 determinou uma redução drástica dessa remuneração. Porém. o valor fixado para o Médico (atualmente de R$ 5.780,00) « totalmente divergente dos padrões praticados no mercado profissional, posto que o cargo exige o cumprimento de uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, e a Medicina é uma das profissões mais valorizadas, em termos salariais. Por isso, ao ser realizado o concurso público para provimento dos cargos da ESF, em 2024, nenhum profissional se interessou pela vaga de Médico, o que deixou o Município desguamecido desse profissional essencial para o funcionamento de todo o sistema e da equipe de Saúde da Família. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG Por isso propomos, neste projeto, o salário de R$ 12.040,00, que ainda é inferior à média salarial de médicos de Saúde da Família em outras cidades da região. Para fins de comparação, quando foi instituída a contratação para as equipes do PSF em 2005 (pela Lei 712/2005), o salário-base do médico representava mais de 4 vezes o salário do Dentista, 7,5 vezes o salário do motorista, e equivalia a 11,6 salários mínimos. Já o novo vencimento ora proposto equivale a 7,9 salários mínimos, pouco mais do dobro do salário do Odontólogo, e 5,9 vezes o salário do motorista. Porém, esse é o valor máximo que a Prefeitura pode pagar atualmente, sem extrapolar o teto remuneratório do Município, que é o subsídio do Prefeito. Outra correção que promovemos com esse projeto de lei diz respeito à descrição das atribuições do cargo de Odontólogo da ESF, que, no Anexo II da Lei complementar 56/2023, constam de forma idêntica ao cargo de Enfermeiro, possivelmente por erro na elaboração do respectivo projeto à época. No mais, o projeto acompanha as mesmas disposições pertinentes da Lei complementar 56/2023, inclusive quanto às descrições das atribuições, exceto quanto ao cargo de Odontólogo. Com essas explicações, solicito a aprovação deste projeto pelos Senhores e Senhoras Edis, em regime de urgência, a fim de que o Município possa, no menor prazo possível, instaurar um novo concurso público para provimento do cargo de Médico. São Sebastião do Rio Verde, 26 de março de 2025. fi PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº /2025 Dispõe sobre a composição da equipe multiprofissional da Estratégia de Saúde da Família no município de São Sebastião do Rio Verde e contém outras disposições. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. A equipe multiprofissional da Estratégia de Saúde da Família no município de São Sebastião do Rio Verde é composta por: I — Profissionais contratados para as funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), regidos pela Lei federal nº 11.350/2006 e por lei municipal específica que regulamenta o seu regime jurídico peculiar; e H — Demais funções a serem desempenhadas por servidores ocupantes de cargos efetivos, admitidos mediante concurso público, nos termos desta lei. Art. 2º. Os cargos de provimento efetivo que integram a equipe da Estratégia de Saúde da Família, criados pela Lei complementar nº 56/2023, e integrantes do quadro de pessoal do Município, compondo a Lei municipal nº 765/2006, são os seguintes: . [ Forma de Quant. | Jornada | Jornada | Vencimento- Denominação ] ipa provimento vagas | semanal | diária base (R$) | Médico e ESF Eleito 01 | 40h 8h 12.040,00 Enfermeiro da ESF Efetivo 01 40h 8h 5.157,35 pooico de Enfermagem da Efetivo 01 40h 8h 2.475,32 L E a) | Odontólogo da ESF | Efetivo 01 40h | 8h [ 5.780,00 Paliar em Saúde Bucal da Efetivo 01 40h 8h 1.972,00 Motorista da ESF Efetivo 01 40h 8h 2.032,00 $ 1º. A abreviatura “ESF” constante das denominações dos cargos significa “Estratégia de Saúde da Família”. 8 2º. As atribuições comuns e específicas dos cargos constantes da tabela do caput deste artigo, bem como os requisitos de escolaridade e formação para seu provimento, encontram-se fixadas nos Anexos I e II desta lei complementar, respectivamente. Art. 3º. São requisitos básicos exigidos para a investidura em qualquer dos cargos de que trata o artigo 2º desta lei: 1— Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos; IH — Ter 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG II — Quitação com as obrigações eleitorais, bem como, se do sexo masculino, militares; IV — Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; V — Possuir aptidão física e mental; VI — Possuir escolaridade e/ou habilitação profissional para o exercício do cargo. Parágrafo único. A comprovação da escolaridade ou formação mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada pelo MEC. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, conforme estudo de impacto orçamentário-financeiro realizado, a serem suplementadas caso necessário, nos termos da Lei 4.320/64 e da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Poderão ser usados, para o custeio das remunerações dos cargos de que trata esta lei, recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo, especialmente aqueles eventualmente repassados ao Município vinculados à operacionalização da Estratégia de Saúde da Família. Art, 5º. Ficam revogadas as Leis municipais nº 836/2009, 871/2011 e a Lei complementar nº 56/2023. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, de de 2025. PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG Anexo I Atribuições Comuns a Todos os Cargos - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; - Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade etc.); - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da Atenção Básica; - Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares: - Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando- se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; - Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; - Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; - Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; - Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; - Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição defluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; - Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG - Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; - Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; - Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; - Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; - Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; - Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; - Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); - Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; - Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; - Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais: - Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e - Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo Gestor Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG Anexo II Atribuições Específicas dos Cargos 1. Cargo: Médico da ESF 1.1. Requisitos para ingresso: Curso Superior em Medicina, com respectivo registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). 1.2. Atribuições: - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual ou municipal), observadas as disposições legais da profissão; - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em conjunto com os outros membros da equipe; e - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 2. Cargo: Enfermeiro da ESF 2.1. Requisitos para ingresso: Curso Superior em Enfermagem, com inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). 2.2. Atribuições: - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; - Realizar consultas de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as disposições legais da profissão; - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde — MG conforme fluxo estabelecido pela rede local; - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em conjunto com os outros membros da equipe; - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e dos Agentes Comunitários de Saúde; - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e - Exercer outras atribuições conforme legislação profissional da Enfermagem, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 3. Cargo: Técnico de Enfermagem da ESF 3.1. Requisitos para ingresso: Curso médio de Técnico de Enfermagem, com inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). 3.2. Atribuições: - Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); - Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 4. Cargo: Odontólogo da ESF 4.1. Requisitos para ingresso: Curso médio de Odontologia, com inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia (CRO). 4.2. Atribuições: - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal. estadual ou municipal, observadas as disposições legais da profissão; - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG (elementar, total e parcial removível); - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; - Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB) e do técnico em saúde bucal (TSB), se houver; - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe, no âmbito de sua esfera profissional; - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 5. Cargo: Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) da ESF 5.1. Requisitos para ingresso: Nível fundamental completo, com certificado de conclusão do curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), Atendente de Consultório Dentário (ACD), devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia. 5.2. Atribuições: - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; - Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; - Processar filmes radiográficos; - Selecionar moldeiras; - Preparar modelos em gesso; - Manipular materiais de uso odontológico, realizando manutenção e conservação dos equipamentos; - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 6. Cargo: Motorista da ESF 6.1. Requisitos para ingresso: Nível fundamental completo, possuir Carteira Nacional de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde — MG Habilitação (CNH) categoria “D”, com no mínimo 2 (dois) anos de experiência. 6.2. Atribuições: - Conduzir veículos conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as melhores práticas em direção defensiva; - Recolher o veículo à garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada do dia, comunicando ao superior imediato qualquer defeito porventura detectado; - Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; - Fazer reparos de emergência; - Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; - Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondências ou de objetos que lhe forem confiados; - Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; - Verificar o funcionamento do sistema elétrico, das lâmpadas, dos faróis, das sinaleiras, da buzina e das luzes indicadoras de direção; - Providenciar a lubrificação do veículo, quando necessária; - Verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; - Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas e outros equipamentos e insumos; - Atuar no auxílio à equipe de saúde, nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e transporte, bem como adentrar em ambientes hospitalares para a devida acomodação e recebimento de pacientes pela equipe do hospital; - Operar rádio transceptor; - Auxiliar na carga e descarga de materiais e equipamentos; - Tratar os passageiros com respeito; - Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; - Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo ou definidas em regulamento, conforme as necessidades da instituição e da chefia superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000 MEMÓRIAL DE CÁLCULO PARA O IMPACTO NO ORÇAMENTO DEVIDO AOS GASTOS COM O PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO. Conforme previsão do Art. 2º do PL, os cargos de provimento efetivo da Equipe da Estratégia de Saúde da Família — ESF e suas respectivas características estão expostos na tabela abaixo DENOMINAÇÃO FORMA DE QUANTIDADE | JORNADA | JORNADA | VENCIMENTO PROVIMENTO DE VAGAS SEMANAL | DIÁRIA BASE — R$ Médico Efetivo 01 40h 08h 12.040,00 Enfermeiro Efetivo 01 40h 08h 5.157,35 Téc. Enfermagem | Efetivo 01 40h 08h 2.475,32 | Odontólogo Efetivo 01 40h 08h 5.780,00 Aux. Saúde Bucal | Efetivo 01 40h 08h 1.972,00 Motorista Efetivo 01 40h 08h | 2.032,00 TOTAL MENSAL 29.456,67 TOTAL MENSAL COM ENCARGOS 38.293,67 E Serão gastos R$ 29.456,67 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) por mês com o pessoal da ESF. Estes gastos serão efetuados durante todo o ano, inclusive com 13º e férias, importando um acréscimo de aproximadamente 30%, perfazendo um custo mensal de R$ 38.293,67 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos). Dessa forma, os gastos anuais serão de R$ 382.936,70 (trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e três seis e setenta centavos), considerando que serão computados somente os valores de abril a dezembro e os referentes a férias e 13º salário . Devemos considerar que todas as despesas com pessoal da ESF são custeadas pelo Governo Federal, conforme Documento Contábil em anexo. Como consequência, como o PL é para providenciar a regularização da situação dos servidores, é necessário que haja a lei para a realização do respectivo concurso público. Sendo assim, os cálculos estimativos ora apresentados, na verdade, não implicarão em impacto financeiro no orçamento do Município. O Documento Contábil acima referido demonstra que os custos com o pessoal da ESF são suportados por verbas federais, com a dotação lá especificada. Os valores calculados nesse memorial estão expressos nas duas planilhas que compõem este documento. ( ; Uslgona dns Maria de Lourdes da Silva Gonçalves Contadora Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Q yahoo.com.br/Telefone(35)3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 — Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINACEIRO PARA O ANO DE 2025 - PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DA ESF DESCRIÇÃO DA DESPESA Pagamento das remunerações dos servidores da ESF, a vigorar a partir de abril de 2025 DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL em 2024 Despesa com pessoal em 2024 - Exceto Magistério e agentes saúde e endemias 7.477.220,94 Despesa com Agentes Comunitários de saúde e de combate a endemias em 2024 281.185,93 2.862.752,33 Despesa total com pessoal em 2024| 10.621.159,20 ESTIMATIVA DA DESPESA COM A EQUIPE DA ESF Estimativa da equipe composta por médico, enfermeira, técnico de enfermagem, odontólogo, auxiliar de saúde bucal e motorista 382.936,70 TOTAL ESTIMADO DA DESPESA COM A EQUIPE DA ESF 382.936,70 Percentual de gastos previstos para 2025 com as Leis já aprovadas 45,33% Limites da Lei 101/2000 - LRF 51,30% 54,00% O LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL ESTIMADO PARA O ANO DE 2025 FICARÁ ABAIXO DO LIMITE LEGAL - EM 46,73% O impacto de 1,43% no orçamento deixará de se concretizar em face de que as verbas para pagamento de toda a equipe da ESF são suportadas pelo Governo Federal. ) 1) Maria de Lourdes da'Silva Gonçalves Contadora Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3330-05500 Rua André Sarmento, 272 — Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000 PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A EQUIEPE DA ESF CONFORME MEMORIAL DE CÁLCULO Dezembro 38.293,67 40.143,25 42.082,17 139/Férias 38.293,67 40.143,25 42.082,17 TOTAL | 3829367 521.862,25 547.068,21 Janeiro XXXXXXXX 40.143,25 42.082,17 fevereiro 42.082,17 Março 42.082,17 Abri 42.082,17 Maio 42.082,17 Junho 42.082,17 Julho 42.082,17 Agosto 42.082,17 Setembro 42.082,17 Outubro 42.082,17 Novembro 42.082,17 RS As estimativas das despesas para os anos de 2026 e 2027 foram feitas com a aplicação do IPCA 2024 - 4,83%. Uvgona Maria de Lourdes da'Silva Gonçalves Contadora Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal