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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG.
native_id345

Autoria

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos
servidores efetivos da Câmara Municipal de
São Sebastião do Rio Verde-MG.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores do Legislativo Municipal e
contém outras disposições.
Art. 2º. Após a aplicação da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, instituída
pela Lei Municipal n.º 1.080/2025, o vencimento base dos cargos efetivos da Câmara sofrerão o
reajuste de 7% (sete por cento).
Art. 3º. Esta lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, com intuito de acompanhar a data
base da revisão geral de vencimentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do
orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 30 de maio de 2025.
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Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver. Marcelo Maciel Gomes Ver. Silvonei Messias Gonçalves
Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa
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Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — SãoSebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653. /00014-12
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: SecretariaQsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Apresentamos as justificativas em relação ao Projeto de Lei que visa aumentar em 7% (sete por
cento) o vencimento base de todos os cargos efetivos da Câmara de São Sebastião do Rio
Verde/MG.
O aumento proposto encontra-se em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e já foi devidamente incorporado ao orçamento anual da Câmara, como
demonstra a estimativa de impacto orçamentário e financeiro que segue anexa ão projeto.
O anexo, estudo de impacto orçamentário e financeiro, é medida que assegura o cumprimento do
art. 16 da LRF e art. 113 do ADCT/CREB, ressaltando firme compromisso que temos com à
responsabilidade fiscal e com a sustentabilidade financeira, tanto da Câmara quanto do
Município. Ressalto que o estudo não identificou ultrapassagem dos limites legais, nem mesmo
os de alerta. Além disso, não foi identificada a necessidade de suplementação da dotação da
Câmara destinada à finalidade do projeto, conforme documentos anexos.
Vale ressaltar que o reajuste de 7% proposto não é uma reposição das perdas inflacionárias,
papel já desempenhado pela revisão geral anual, mas é de fato um incremento real nos
vencimentos de nossos colaboradores, assim como em todos os anos, de costume, tem sido
realizado.
Era costume que todos os anos houvesse, além da revisão de vencimentos, também o seu
reajuste, obedecida a competência de cada poder. Até o momento, já foi aprovado pela câmara e
sancionado pelo prefeito, o projeto de lei de revisão e reajuste dos servidores públicos do
município; porém este reajuste concedido alcança somente os servidores do poder executivo.
Diante desse cenário e da autonomia da Câmara Municipal, especialmente quanto remuneração
de seus servidores, apresentamos o projeto de lei para o devido reajuste dos vencimentos dos
servidores do poder legislativo.
Com base nas informações prestadas pelo Gabinete do Prefeito de São Sebastião do Rio
Verde/MG, no Ofício nº 254/2025, constata-se que os cargos de Secretário Executivo e
Procurador Jurídico (cargos do Poder Legislativo) não possuem equivalentes no âmbito do Poder
Executivo municipal. Porém, há similaridade funcional apenas entre o cargo de Auxiliar de
Secretaria (Legislativo) e o de Auxiliar Administrativo (Executivo), conforme previsto no Anexo
II (Quadro Geral de Cargos) da Lei Municipal nº 765/2006 (símbolo CE-V). Ressalta-se,
entretanto, que, apesar da similaridade entre os cargos de Auxiliar de Secretaria e Auxiliar
Administrativo, não foi observada a ultrapassagem do valor pago ao servidor da Câmara
Municipal com a aplicação do aumento proposto.
O projeto foi apresentado com efeitos retroativos porque foi adiado para aprovação do projeto de
revisão geral, de iniciativa do Prefeito, e agora a meta é coincidir com a data da retroação da
revisão, assegurando que o reajuste proposto resulte em um incremento real após a aplicação da
revisão, sem prejuízos ao tempo de espera para sua propositura e aprovação.
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/00014-12
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
argumentos expostos e a importância de valorizar e reconhecer O
Portanto, considerando os
io dos Vereadores para a aprovação
trabalho dos servidores desta Casa de Leis, solicitamos o apo
deste Projeto de Lei.
São Sebastião do Rio Verde, 30 de maio de 2025.
Ver. Marcelo Maciel Gomes Ver. Silvonei Messias a
Ver. Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/00014-12
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319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
“Criação de Despesas de aumento salarial aos Funcionários”
Os valores abaixo mencionados foram feitos por estimativa referente aos anos
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
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JANEIRO 13.460,67
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MARÇO 13.460,67 14.412,92
ABRIL 13.460,67 14.412,92
MAIO 13.460,67 14.412,92
JUNHO 16.694,92 13.460,67 14.412,92
JULHO 12.579,97 13.460,67 14.412,92
AGOSTO 12.579,97 13.460,67 14.412,92
SETEMBRO 12.579,97 13.460,67 14.412,92
OUTUBRO 12.579,97 13.460,67 14.412,92
NOVEMBRO 12.579,97 13.460,67 14.412,92
DEZEMBRO 12.579,97 13.460,67 14.412,92
13º SALÁRIO 12.579,97 13.460,67 14.412,92
FONTE DE RECURSOS
X | TESOURO MUNICIPAL Recursos Ordinários
FUNDO MUNICIPAL
CONVÊNIO =
OUTRA FONTE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 11- 1 VANT L CIVIL
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$ R$ 10,698.87
IMPACTO FINANCEIRO
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL.
O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO DISCRIMINADO ACIMA
PARTE DO RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE"
ASSINATURA
EM 15/05/2025
PRESIDENTE DÃ CÂMARA
MUNICIPAL
EM 15/05/2025
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TESOUREIRO
EM 15/05/2025
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DESCRIÇÃO DA DESPESA
319013- OBRIGAÇÕES PATRONAIS
“Criação de Despesas de aumento salarial aos Funcionários”
Os valores abaixo mencionados foram feitos por estimativa referente aos anos
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
exercício 2025 exercício 2026 exercício 2027
2.236,28
JANEIRO 2.089,98
FEVEREIRO 2.089,98 2.236,28
MARÇO 2.089,98 2.236,28
ABRIL 2.089,98 2.236,28
MAIO 2.089,98 2.236,28
JUNHO 2.592,15 2.089,98 2.236,28
JULHO 1.953,25 2.089,98 2.236,28
AGOSTO 1.953,25 2.089,98 2.236,28
SETEMBRO 1.953,25 2.089,98 2.236,28
OUTUBRO 1.953,25 2.089,98 2.236,28
NOVEMBRO 1.953,25 2.089,98 2.236,28
DEZEMBRO 1.953,25 2.089,98 2.236,28
1.953,25 2.089,98 2.236,28
TIPO DE DESPESA
[X] APERFEIÇOAMENTO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
13º SALÁRIO
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
FONTE DE RECURSOS
TESOURO MUNICIPAL Recursos Ordinários
FUNDO MUNICIPAL
CONVÊNIO
Al
OUTRA FONTE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 19013 - OB ÕES PATRONAIS
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$ R$ 1.66114
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL.
O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO DISCRIMINADO ACIMA
PARTE DO RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE"
EM 15/05/2025
EM 15/05/2025 EM 15/05/2025
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MUNICIPAL
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
OFÍCIO Nº 070/2025
são Sebastião do Rio Verde, 19 de maio de 2025.
Ao Senhor
Paulo Henrique de Souza Pinto
prefeito de São Sebastião do Rio Verde
Assunto: Solicitação de Informações sobre Cargos com Atribuições Similares
Prezado,
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, no exercício de suas atividades
administrativas e legislativas, está realizando um levantamento sobre os cargos existentes em sua
estrutura funcional.
Nesse sentido, solicito a essa Prefeitura Municipal que nos informe se há, em seu quadro
de pessoal, cargos cujas atribuições sejam similares às descritas no documento anexo, que
apresenta a descrição funcional dos cargos atualmente existentes na Câmara Municipal.
Caso existam cargos com atribuições similares, solicitamos, por gentileza, O
encaminhamento da descrição funcional correspondente, bem como as informações relativas à
carga horária e à remuneração desses cargos.
Tal levantamento tem por objetivo subsidiar estudos comparativos e eventuais adequações
no plano de cargos e salários desta Casa Legislativa.
Desde já agradecemos a colaboração e nos colocamos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
proTecoLO Nº 170
Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara Municipal
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/0001-12
Site: saosebastic dorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodoriover de.mg.leg-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CR PSLT906.314/0001-50
E-mail: preteiturassrv(vyahoo.com,br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Anexo II
Quadros de Descrição de Cargos
4 - SECRETÁRIO EXECUTIVO
Provimento: Efetivo
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos para provimento:
- Escolaridade: Ensino superior completo (em qualquer área);
- Bons conhecimentos de português e noções de redação oficial;
- Conhecimentos de informática e noções de etiqueta oficial.
Descrição Sumária: à
- Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria
da Câmara, de caráter administrativo, legislativo e financeiro, orientando, controlando e
avaliando resultados, para assegurar O funcionamento regular da Câmara e O desenvol-
vimento dos planos e diretrizes do Presidente.
Exemplos de Atribuições:
e Coordena os serviços burocráticos da Câmara, especialmente os serviços pertinentes
à Secretaria da Câmara;
« Identifica as necessidades da Câmara, referentes a registro, arquivos, serviços de
informação e comunicação, avaliando o material disponível e os recursos humanos
necessários;
e Planeja as possibilidades de suprir as demandas e carências do serviço da Câmara,
e de implantar outros serviços de competência e de interesse deste órgão,
recomendando políticas de ação, normas e medidas a serem tomadas;
e Efetua as compras de materiais, equipamentos e instrumentos para a Câmara, bem
como instrui a contratação de serviços necessários, realizando cotações e acionando
a Comissão de Licitação quando necessário, instruindo processos administrativos e
elaborando os respectivos contratos, com a participação do Procurador Jurídico;
« Promove ou orienta o trabalho de controle de estoque, verificando as necessidades
de materiais para atender aos serviços da Câmara, zelando pela guarda dos
materiais e registrando as respectivas entradas e saídas,
« Controla as atividades do setor de pessoal, tais como a seleção e treinamento de
servidores, elaboração de atos administrativos pertinentes, programação de férias,
controle de frequência, atualização dos prontuários e outras,
e Promove a elaboração de ofícios da Câmara, bem como de portarias e outros atos
administrativos; .
e Coordena o serviço de protocolo, relativamente à expedição, recebimento e
distribuição de correspondências e outros documentos;
e Coordena os arquivos de documentos da Câmara, físicos e eletrônicos, orientando |
seleção, preparação, registro e conservação de documentos, elaboração de índice
e classificação de documentos para posterior localização e consulta;
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.corm.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Participa da atividade de apoio legislativo, orientando a preparação das reuniões da
Câmara e das suas comissões, e responsabilizando-se pela sua infraestrutura
(sonorização, seleção de expediente e ordem do dia, gravação, etc.);
Controla a aplicação do processo legislativo, acompanhando a tramitação de projetos,
indicações e requerimentos, registrando as etapas de tramitação e controlando os
prazos para encaminhamento £. oferecimento de pareceres e respostas, quando for
o caso;
Presta informações aos vereadores e ao público sobre o andamento de matérias em
tramitação no Legislativo;
Elabora a Ordem do Dia das reuniões, sob a orientação do Presidente da Câmara;
Acompanha os prazos de promulgação das leis e resoluções, tomando as
providências cabíveis ao final dos mesmos,
Providencia a publicação dos atos sujeitos a esta formalidade;
Presta assistência aos atos da Mesa Diretora e em seus despachos internos;
Coordena o cerimonial da Câmara, mantendo cadastro de autoridades e órgãos
públicos; + pi
Coordena e planeja as atividades de informática da Câmara, prepara aplicativos,
orienta os usuários, providencia os serviços de reparos, manutenção, compra de
equipamentos, peças e softwares,
Mantém contato com técnicos de empresas prestadoras de serviços na área de
informática para a Câmara;
Coordena o atendimento ao público. e organiza audiências, solucionando os
problemas ao seu alcance ou éncaminhando-os ao Presidente, quando for o caso;
Supervisiona os serviços de limpeza e copa, determinando as ordens necessárias
para manutenção da limpeza, da higiene e do atendimento de copa;
Controla os bens patrimoniais da Câmara e sua conservação, providenciando seu
controle, registro e os reparos necessários,
Efetua ou supervisiona o controle do cadastro de bens do Ativo Permanente da
Câmara (patrimônio), inclusive sua incorporação e desincorporação;
Promove a execução das tarefas necessárias para o exame público das contas
municipais, de acordo com a legislação pertinente;
Mantém sob sua responsabilidade cofre forte, numerários, talões de cheques, senhas
bancárias e outros valores pertencentes à Câmara;
Preenche cheques da Câmara e Os, assina em conjunto com a autoridade
competente, e realiza os pagamentos de despesas, inclusive por via eletrônica;
Realiza os trabalhos de análise e conciliação de contas bancárias, conferindo sua
movimentação e os saldos apresentados,
Transmite ordens, diretrizes & solicitações do Presidente aos servidores da Secretaria
e aos prestadores de serviços. contratados, zelando pelo cumprimento das metas
estabelecidas, E E
Analisa, com o Presidente, as decisões administrativas a serem tomadas e a
realização do trabalho; E
interage com o serviço contábil da Câmara, repassando os dados financeiros, de
compras e patrimoniais para O devido registro e contabilização;
Repassa ao serviço contábil da Câmara as diretrizes para elaboração da proposta
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Ruã Dr. André Sarmento, 272 “Centro — CEP: 37467-000
“São Sebastião do Rio Verde/ MG
orçamentária do Legislativo;
e Elabora ou supervisiona a elaboração de folhas de pagamento de vereadores e
servidores da Câmara;
e Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente da Câmara.
2 - AUXILIAR DE SECRETARIA
Provimento: Efetivo (concurso público)
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos para provimento:
- Escolaridade: Ensino médio completo;
- Prática em operação de computadores;
- Bons conhecimentos de português e noções de redação oficial.
Descrição Sumária:
- Executar ou auxiliar na execução das tarefas rotineiras de apoio administrativo às
chefias, promover elaboração e digitação de textos e tabelas: realizar atividades de
atendimento ao público, bem como lançamentos, pesquisa e fornecimento de
informações do órgão, arquivamento, guarda e acesso de documentos; atividades de
guarda e controle de materiais, alimentação e operação de sistemas de informática;
efetuar pagamentos, etc.
Exemplos de Atribuições:
Redigir expedientes administrativos, correspondências, pareceres, minutas de contratos
e atos administrativos simples; e outros documentos significativos para o órgão;
Atender ao público intemo & extemo, pessoalmente ou por telefone, prestando informa-
ções, anotando recados, recebendo correspondências « efetuando encaminhamentos,
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da Câmara, segundo normas preestabelecidas;
Receber, classificar, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua
tramitação;
Operar microcomputador e outros equipamentos de informática, digitando e
imprimindo documentos diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
Receber e distribuir materiais de uso da Câmara Municipal, guardando-os em perfeita
ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição;
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Realizar o controle de estoques de materiais, mantendo controles com relação ao
consumo, preço e qualidade dos materiais, controle em fichas ou informatizado de
entrada, saída e saldos de materiais, conferência periódica de estoque, recebimento
de materiais comprados e respectivo armazenamento, bem como a entrega de
materiais aos setores e servidores requisitantes,
Realizar, sob orientação específica, coletas de preços para compras diretas e
licitações, bem como a instrição burocrática de processos de licitações para
aquisições de bens e contratação de serviços,
Receber materiais de fornecedores e conferir as respectivas especificações, inclusive
de qualidade e quantidade, com 08 documentos de entrega;
Promover apuração de frequência dé vereadores e servidores da Câmara, preparar
folhas de pagamento, registro de férias e executar outras atividades afins;
Agendar entrevistas e reuniões;
Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas e sínteses;
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, gráficos, mapas
e quadros demonstrativos das atividades, atendendo às exigências ou às normas da
unidade administrativa; .
Averbar e conferir todos os docunientos comprobatórios das operações realizadas,
de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas e O Orçamento
do Município;
Auxiliar, sob a supervisão de profissional habilitado, na elaboração ou verificação da
exatidão de quaisquer documentos de despesas, folhas de pagamento, empenhos,
balancetes, demonstrativos de caixa e outros,
Efetua lançamentos de atos ou fatos em sistemas eletrônicos de dados sob orientação
de profissional contábil, a fim de possibilitar o registro e controle contábil e orçamentário,
quando designado para esta função;
Organiza e arquiva documentações contábeis, sob orientação de profissional contábil;
Realiza lançamentos em sistemas de dados para controle de pessoal e elaboração
de folhas de pagamento, sob orientação;
Realiza anotações, manual ou eletronicamente, em fichas de controle de pessoal,
estoque de materiais, patrimônio etc;
Preparar relação de pagamentos efetuados pela Câmara, especificando os saldos,
para facilitar o controle financeiro e escriturar contas correntes,
Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias;
Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos e levantamentos de
informações, para a administração. da Câmara ou para os vereadores ou comissões,
elaborando programas e pesquisas diversas;
Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando
prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos
entrei e. quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
mara;
Fazer ou participar do levantamento de bens patrimoniais da Câmara;
Realizar tarefas de auxílio ao Diretor Administrativo da Câmara em suas rotinas de
trabalho;
"Realizar serviços externos em estabelecimentos comerciais, bancários e em outro:
“órgãos públicos;
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e Efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios;
« Extrair cópias de documentos mediante solicitação;
e Zelar pelos equipamentos e móveis sob sua guarda, comunicando à chefia imediata
a necessidade de consertos e reparos,
e Executar outras atividades afins, quando requisitadas por sua chefia imediata.
3 - PROCURADOR JURÍDICO
Provimento: Efetivo (concurso público)
Jornada de trabalho: 30 horas semanais
Requisitos para provimento:
- Formação profissional: Graduação em curso superior de Direito;
- Registro profissional ativo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Experiência Desejável:
- Atuação profissional anterior, em atividades no campo jurídico, perante qualquer órgão
da Administração Pública;
- Especialização em Direito Administrativo, Administração Pública ou Poder Legislativo.
Descrição Sumária:
- Assessora juridicamente O plenário, a presidência e as unidades administrativas da
Câmara, presta orientação jurídica às atividades administrativas e legislativas do órgão,
e atua judicialmente em defesa dos interesses do Poder Legislativo.
Exemplos de Atribuições:
Redigir expedientes administrativos, correspondências, pareceres, minutas de contratos
e atos administrativos simples, e outros documentos significativos para o órgão;
Presta orientação jurídica necessária ao bom desempenho dos trabalhos legislativos;
Atende a consultas e emite pareceres sobre matérias de caráter jurídico-legislativo
requeridas pela Mesa, pelo Presidente, pelas comissões e vereadores,
Emite manifestação jurídica sobre qualquer tipo de proposição que tramitar na Casa,
exarando pareceres por escrito quando solicitado,
Emite pareceres jurídicos aos processos de licitação e orienta na sua elaboração e
processamento;
Promove a elaboração e/ou revisão de todos os contratos da Câmara Municipal,
aprovando as respectivas minutas antes de sua assinatura,
Presta assistência às comissões permanentes e às comissões especiais que fore
instituídas na Câmara, inclusive Comissões Parlamentares de Inquérito;
e Presta orientações na elaboração de proposições legislativas, [|
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Orienta a presidência e os vereadores na interpretação da Lei Orgânica, do Regimento
Intemo e demais normas legais,
Presta orientação técnica para aplicação das regras do processo legislativo;
Presta orientações ao Presidente e à Secretaria da Câmara, quando solicitado, quanto
ao controle de legalidade dos atos e procedimentos administrativos da Câmara;
Participa dos processos administrativos e sindicâncias, dando orientação jurídica para
sua condução;
Presta consultoria direta ao Presidente da Câmara nos assuntos inerentes ao cargo,
Patrocina ações e defesas da Câmara em ações judiciais na qual esta for parte ou
interessada, mediante procuração do Presidente específica para cada caso;
Promove acompanhamento de processos judiciais e elabora as petições pertinentes,
inclusive petições iniciais, defesas e recursos,
Elabora representações e denúncias. contra irregularidades em atos sujeitos à
fiscalização da Câmara, a serem dirigidas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e
outros órgãos fiscalizadores, mediante solicitação do Presidente da Câmara;
Exerce outras atividades pertinentes “ão serviço jurídico da Câmara Municipal.
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São Sebastião do Rio Verde, 29 de maio de 2025
Oficio nº. 254/2025
Assunto: informações, presta
Referência: OFÍCIO Nº 070/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Senhora presidente
Servimo-nos do presente para encaminhar à Vossa Excelência as informações
solicitadas no ofício em referência, com as seguintes considerações:
- A Constituição Federal, em seu art. 2º, dispõe que os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, o que não impede a existência
de peculiaridades típicas de cada poder, especialmente, os do Município;
- Em que pese as nuances legislativas e executivas, analisando-se a Lei nº 765/2006,
o cargo que mais se assemelha ao Auxiliar de Secretaria no âmbito legiferante é o de Auxiliar
Administrativo, símbolo CE-V, Anexo II, Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo;
- Acerca dos cargos Secretário Executivo e Procurador Jurídico, não há similaridade
de funções no Poder Executivo, observando-se que os encargos atrelados às figuras do
Procurador Geral e do Advogado, conforme a Lei Complementar nº 047/2019 não se
assemelham às funções descritas no anexo do ofício quanto ao cargo de Procurador Jurídico.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG
Sra. Yara Regina Paes Pinto
São Sebastião do Rio Verde, MG
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PROTOCOLO
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