← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025 Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores do Legislativo Municipal e contém outras disposições. Art. 2º. Após a aplicação da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, instituída pela Lei Municipal n.º 1.080/2025, o vencimento base dos cargos efetivos da Câmara sofrerão o reajuste de 7% (sete por cento). Art. 3º. Esta lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, com intuito de acompanhar a data base da revisão geral de vencimentos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 30 de maio de 2025. tqro Raja fo Ele le. Lorena Mesmos Gong Soo) Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver. Marcelo Maciel Gomes Ver. Silvonei Messias Gonçalves Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa Pote L ALR é Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — SãoSebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653. /00014-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: SecretariaQsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA Apresentamos as justificativas em relação ao Projeto de Lei que visa aumentar em 7% (sete por cento) o vencimento base de todos os cargos efetivos da Câmara de São Sebastião do Rio Verde/MG. O aumento proposto encontra-se em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e já foi devidamente incorporado ao orçamento anual da Câmara, como demonstra a estimativa de impacto orçamentário e financeiro que segue anexa ão projeto. O anexo, estudo de impacto orçamentário e financeiro, é medida que assegura o cumprimento do art. 16 da LRF e art. 113 do ADCT/CREB, ressaltando firme compromisso que temos com à responsabilidade fiscal e com a sustentabilidade financeira, tanto da Câmara quanto do Município. Ressalto que o estudo não identificou ultrapassagem dos limites legais, nem mesmo os de alerta. Além disso, não foi identificada a necessidade de suplementação da dotação da Câmara destinada à finalidade do projeto, conforme documentos anexos. Vale ressaltar que o reajuste de 7% proposto não é uma reposição das perdas inflacionárias, papel já desempenhado pela revisão geral anual, mas é de fato um incremento real nos vencimentos de nossos colaboradores, assim como em todos os anos, de costume, tem sido realizado. Era costume que todos os anos houvesse, além da revisão de vencimentos, também o seu reajuste, obedecida a competência de cada poder. Até o momento, já foi aprovado pela câmara e sancionado pelo prefeito, o projeto de lei de revisão e reajuste dos servidores públicos do município; porém este reajuste concedido alcança somente os servidores do poder executivo. Diante desse cenário e da autonomia da Câmara Municipal, especialmente quanto remuneração de seus servidores, apresentamos o projeto de lei para o devido reajuste dos vencimentos dos servidores do poder legislativo. Com base nas informações prestadas pelo Gabinete do Prefeito de São Sebastião do Rio Verde/MG, no Ofício nº 254/2025, constata-se que os cargos de Secretário Executivo e Procurador Jurídico (cargos do Poder Legislativo) não possuem equivalentes no âmbito do Poder Executivo municipal. Porém, há similaridade funcional apenas entre o cargo de Auxiliar de Secretaria (Legislativo) e o de Auxiliar Administrativo (Executivo), conforme previsto no Anexo II (Quadro Geral de Cargos) da Lei Municipal nº 765/2006 (símbolo CE-V). Ressalta-se, entretanto, que, apesar da similaridade entre os cargos de Auxiliar de Secretaria e Auxiliar Administrativo, não foi observada a ultrapassagem do valor pago ao servidor da Câmara Municipal com a aplicação do aumento proposto. O projeto foi apresentado com efeitos retroativos porque foi adiado para aprovação do projeto de revisão geral, de iniciativa do Prefeito, e agora a meta é coincidir com a data da retroação da revisão, assegurando que o reajuste proposto resulte em um incremento real após a aplicação da revisão, sem prejuízos ao tempo de espera para sua propositura e aprovação. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/00014-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais argumentos expostos e a importância de valorizar e reconhecer O Portanto, considerando os io dos Vereadores para a aprovação trabalho dos servidores desta Casa de Leis, solicitamos o apo deste Projeto de Lei. São Sebastião do Rio Verde, 30 de maio de 2025. Ver. Marcelo Maciel Gomes Ver. Silvonei Messias a Ver. Yara Regina Paes Pinto Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/00014-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL “Criação de Despesas de aumento salarial aos Funcionários” Os valores abaixo mencionados foram feitos por estimativa referente aos anos PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO ES exercício. 2025 exercício. 2026 exercício 2027 14.412,92 JANEIRO 13.460,67 FEVEREIRO 13.460,67 14.412,92 MARÇO 13.460,67 14.412,92 ABRIL 13.460,67 14.412,92 MAIO 13.460,67 14.412,92 JUNHO 16.694,92 13.460,67 14.412,92 JULHO 12.579,97 13.460,67 14.412,92 AGOSTO 12.579,97 13.460,67 14.412,92 SETEMBRO 12.579,97 13.460,67 14.412,92 OUTUBRO 12.579,97 13.460,67 14.412,92 NOVEMBRO 12.579,97 13.460,67 14.412,92 DEZEMBRO 12.579,97 13.460,67 14.412,92 13º SALÁRIO 12.579,97 13.460,67 14.412,92 FONTE DE RECURSOS X | TESOURO MUNICIPAL Recursos Ordinários FUNDO MUNICIPAL CONVÊNIO = OUTRA FONTE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 11- 1 VANT L CIVIL DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$ R$ 10,698.87 IMPACTO FINANCEIRO O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL. O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO DISCRIMINADO ACIMA PARTE DO RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE" ASSINATURA EM 15/05/2025 PRESIDENTE DÃ CÂMARA MUNICIPAL EM 15/05/2025 Ada O Moyor TESOUREIRO EM 15/05/2025 ES “CÂMARA SEBASTIÃO DO R DESCRIÇÃO DA DESPESA 319013- OBRIGAÇÕES PATRONAIS “Criação de Despesas de aumento salarial aos Funcionários” Os valores abaixo mencionados foram feitos por estimativa referente aos anos PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO exercício 2025 exercício 2026 exercício 2027 2.236,28 JANEIRO 2.089,98 FEVEREIRO 2.089,98 2.236,28 MARÇO 2.089,98 2.236,28 ABRIL 2.089,98 2.236,28 MAIO 2.089,98 2.236,28 JUNHO 2.592,15 2.089,98 2.236,28 JULHO 1.953,25 2.089,98 2.236,28 AGOSTO 1.953,25 2.089,98 2.236,28 SETEMBRO 1.953,25 2.089,98 2.236,28 OUTUBRO 1.953,25 2.089,98 2.236,28 NOVEMBRO 1.953,25 2.089,98 2.236,28 DEZEMBRO 1.953,25 2.089,98 2.236,28 1.953,25 2.089,98 2.236,28 TIPO DE DESPESA [X] APERFEIÇOAMENTO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 13º SALÁRIO DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO FONTE DE RECURSOS TESOURO MUNICIPAL Recursos Ordinários FUNDO MUNICIPAL CONVÊNIO Al OUTRA FONTE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 19013 - OB ÕES PATRONAIS DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO OBRIGAÇÕES PATRONAIS VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$ R$ 1.66114 O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL. O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO DISCRIMINADO ACIMA PARTE DO RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE" EM 15/05/2025 EM 15/05/2025 EM 15/05/2025 PRESIDENTE DÁ Sor MUNICIPAL Mor TESOUREI 0022 WE EI SZOZISOI0E OBIBBN VEIIANO 30 NOTIAVHI “0d ossoidu sopeiossy saJoynsuog sefaueia - GMUeIÁIS zs'o68'oLL sr'60L'69 Br'60L'69 00'000'08L :Je199 [JOL zs'o6g'oLL 8v'601'69 sr'60L'69 00'000'08L Z000'Z' 000" L£0'L0'00'L0'L'00'L "06" "€ BJUOD BP IBJOL z5'068'0LL 84'60L'69 8v'601/69 00'000'08L SOlIVNOIONNAIVOSSAd 3 OLNINVOVd VHTIOS Z000'Z' L000' LEO" LO'00" LO" L'00"LL"06' VE gzozIV0/0e a +0000 Z000'Z'V000"L£0'L0'00'L0"W'00"L "06" "E ejuog ep soyuedua opjes sebed 'd'O sepmiua “d'O oyusdua “12A J0ps99UJ0 4 ejuoo ejeg di ouusdua sopo| :ogBio wi (s)eubea VEVINVO VA SIQVOIALV 3Q OLNINVSOWIHAY 3 OVÔNILNNVIN esadsag BOD * STOZITMILE de SZ0Z/LO/LO SP ouSqv us soyusdu3 JQ3A OI OG OVILSVEIS OYS IWdIDINNA VEVINVO 020 800€E1 SEOZISOIOE OMIBIN VISIZANO 30 NOTIAVHL Jod ossasdus SoperOSSy SesoynsuDQ saleueid - GRMAUBIÁIS 1000'Z"L000"L£I"L0'00"LO'|'00"L€"06'€"€ BIUOD go'Lep'oz oo'o Te Tas es oo'o oo'o 00'000'08 :Z000'Z"L000"L£0" L0'00' LO" L'00'0€"06'€ "E BJUOD BP IejOL 5 ; Sa: ; ; , VEVINVO VA 8o'zep'9€ 00'0 ze zos Es 000 00'0 00'000'08 SI3GVGIALV 30 OLNINVEOWIISV 3 OVÔNILNNVIA 0000051 Z000Z'LO0"LEOLO'0O'LO'Vodoc os EE Z000'Z',000" L£I"LO'00' LO" L"00'0€"06'€'€ Buo) o0'008'L o0'0 oo'o oo'o oo'o 00'008'L :L000'Z"L000'L£O' LO'00'LO'L'00'0€'06'€'€ BJUOD EP [BJOL PRA ) , , : , SNI9VAIdSOH 00'008'2 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'008'2 a S3Q5d30au 'SNIOVNIINOH 30 OyôVZITVIS 000/005'L L000'Z'L00LEO'LO00'LOVOO0C OB EE OL 0002" 000" L€)'L0'00"L0'W'00'0€"06"€ "E muo) oL'p66'TS 000 06'500'Z o0'0 oo'o 00'000'09 :€000'Z"L000'L£O'L0'00'L0"L'00'PL"06'C"E BJUOD BP [Bjo L ia : , ) , ' SOJLLNOd OL'p66 75 00'0 06 500'Z 000 000 00'000'09 SJLNIOV 30 SIQÍVEINNNIA 3 SOIONIASIO 000005 000% LO0'L20'L0/00' LO L/00%L 06'€ [o €000'Z"-000'L£0'L0'00' LO" '00'PL"06"E'E eyuoo 00'00L"8Z oo'o oo'0 oo'o oo'o 00'00L'8Z :Z000'Z' 000" L CO" LO'00' LO" L"00'P | "06" "E BJUOD EP Bjo Aid 7 , : E Gar VEVINVO VA 00'00L'8Z 00'0 000 000 000 00'00/'8Z SIQVOINLY 30 OLNINVHONIdV 3 OVÔNILNNVIA 00000S'L Z000Z LOM LEO" LO'00'LO'L'00'PL "06 E € 8 Z000'Z'L000' 0" LO'00'LO"L"00'PL"06"E'E Byuoo 00'000'0L oo'o oo'o oo'o oo'o 00'000'0L :Z000'Z'1000'L£0'L0'00'L0'|'00'b6"06' | "E BJUOD EP [ejoL aa ) : ; E ds VEVNVO VA 00'000'0L 000 000 000 000 00'000'0L SIGVCIALLV 30 OLNINVHONIEdV 3 OVÔNILNNVIA 000005: Z000Z' LO(O' LEO" LO'0O' LO'L'00'V6'06 HE L Z000'Z'L000"H0"L0'00"L0"L'00'h6"06"W'€ euoo oo'o 00'0 00'00S"LL oo'o 00'0 00'00S"L | :Z000'Z"L000"L£0'LO'00' LO" L'00'9 "06" L "E BJUOD BP IBJOL ' : paes , ' a VE VINVO VA 00'0 00'0 00'00S'LL 000 000 00'00S' LL SIQVAIALLV 30 OLNINVHONIEdV 3 OVÔNILNNVIA 000005 Z000Z LON LEO" LO'0O' LO" | '00'9'06'| E 9 Z000'Z"L000' 0" L0'00"LO"L'00"91"06"H'€ euoo 00'00g'€ oo'o 00'00075 oo'o 00'0 00'005'59 :€000'Z"L000'L£O"L0'00" LO" '00'€ | "06" | "E BJUOD EP |BJOL ara 7 , 5 : a, SOdLNOd 00'005'€ 00'0 0000075 00'0 00'0 00'005'95 S31N30V 30 SIQÍVEINNWENI SOIINIASIO 0000051! 0007 LOOLEO LO OO LOVODEVOS VE S €000'Z" 000" 0" L0'00'LO"V"00"E1"06"W'E euod oo'osg's 00'0 00'000'0% oo'0 oo'0 00'059'sy :Z000'Z"L000'L£0"L0'00'LO"L'00'€ | "06" L "E BJUOD EP [8301 pe À pá ; : j VEVINVO VC 00'059'S 00'0 00'000'0y 000 000 00'059'Sp SIQVGIALV 30 OLNINVEONIEdV 3 OVÔNILNNVIN 000005 Z000'Z' DO" LEO'LO'00'LO'V'00'E|'06'H'E Ip: Z000'Z",000'H0'L0'00'L0'1'00'C"06"W'€ muoo ooLoy'LZ oo'o 00'000'05Z 00'0 oo'o 00'LOp'LLZ :€000'Z'L000"L£0'L0'00'L0"L"00"L "06" L "E BJUOD EP [e30L iai ; Ep E 5 . 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Ao Senhor Paulo Henrique de Souza Pinto prefeito de São Sebastião do Rio Verde Assunto: Solicitação de Informações sobre Cargos com Atribuições Similares Prezado, A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, no exercício de suas atividades administrativas e legislativas, está realizando um levantamento sobre os cargos existentes em sua estrutura funcional. Nesse sentido, solicito a essa Prefeitura Municipal que nos informe se há, em seu quadro de pessoal, cargos cujas atribuições sejam similares às descritas no documento anexo, que apresenta a descrição funcional dos cargos atualmente existentes na Câmara Municipal. Caso existam cargos com atribuições similares, solicitamos, por gentileza, O encaminhamento da descrição funcional correspondente, bem como as informações relativas à carga horária e à remuneração desses cargos. Tal levantamento tem por objetivo subsidiar estudos comparativos e eventuais adequações no plano de cargos e salários desta Casa Legislativa. Desde já agradecemos a colaboração e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, proTecoLO Nº 170 Yara Regina Paes Pinto Presidente da Câmara Municipal Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastic dorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodoriover de.mg.leg-br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CR PSLT906.314/0001-50 E-mail: preteiturassrv(vyahoo.com,br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Anexo II Quadros de Descrição de Cargos 4 - SECRETÁRIO EXECUTIVO Provimento: Efetivo Jornada de trabalho: 40 horas semanais Requisitos para provimento: - Escolaridade: Ensino superior completo (em qualquer área); - Bons conhecimentos de português e noções de redação oficial; - Conhecimentos de informática e noções de etiqueta oficial. Descrição Sumária: à - Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria da Câmara, de caráter administrativo, legislativo e financeiro, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar O funcionamento regular da Câmara e O desenvol- vimento dos planos e diretrizes do Presidente. Exemplos de Atribuições: e Coordena os serviços burocráticos da Câmara, especialmente os serviços pertinentes à Secretaria da Câmara; « Identifica as necessidades da Câmara, referentes a registro, arquivos, serviços de informação e comunicação, avaliando o material disponível e os recursos humanos necessários; e Planeja as possibilidades de suprir as demandas e carências do serviço da Câmara, e de implantar outros serviços de competência e de interesse deste órgão, recomendando políticas de ação, normas e medidas a serem tomadas; e Efetua as compras de materiais, equipamentos e instrumentos para a Câmara, bem como instrui a contratação de serviços necessários, realizando cotações e acionando a Comissão de Licitação quando necessário, instruindo processos administrativos e elaborando os respectivos contratos, com a participação do Procurador Jurídico; « Promove ou orienta o trabalho de controle de estoque, verificando as necessidades de materiais para atender aos serviços da Câmara, zelando pela guarda dos materiais e registrando as respectivas entradas e saídas, « Controla as atividades do setor de pessoal, tais como a seleção e treinamento de servidores, elaboração de atos administrativos pertinentes, programação de férias, controle de frequência, atualização dos prontuários e outras, e Promove a elaboração de ofícios da Câmara, bem como de portarias e outros atos administrativos; . e Coordena o serviço de protocolo, relativamente à expedição, recebimento e distribuição de correspondências e outros documentos; e Coordena os arquivos de documentos da Câmara, físicos e eletrônicos, orientando | seleção, preparação, registro e conservação de documentos, elaboração de índice e classificação de documentos para posterior localização e consulta; À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.corm.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Participa da atividade de apoio legislativo, orientando a preparação das reuniões da Câmara e das suas comissões, e responsabilizando-se pela sua infraestrutura (sonorização, seleção de expediente e ordem do dia, gravação, etc.); Controla a aplicação do processo legislativo, acompanhando a tramitação de projetos, indicações e requerimentos, registrando as etapas de tramitação e controlando os prazos para encaminhamento £. oferecimento de pareceres e respostas, quando for o caso; Presta informações aos vereadores e ao público sobre o andamento de matérias em tramitação no Legislativo; Elabora a Ordem do Dia das reuniões, sob a orientação do Presidente da Câmara; Acompanha os prazos de promulgação das leis e resoluções, tomando as providências cabíveis ao final dos mesmos, Providencia a publicação dos atos sujeitos a esta formalidade; Presta assistência aos atos da Mesa Diretora e em seus despachos internos; Coordena o cerimonial da Câmara, mantendo cadastro de autoridades e órgãos públicos; + pi Coordena e planeja as atividades de informática da Câmara, prepara aplicativos, orienta os usuários, providencia os serviços de reparos, manutenção, compra de equipamentos, peças e softwares, Mantém contato com técnicos de empresas prestadoras de serviços na área de informática para a Câmara; Coordena o atendimento ao público. e organiza audiências, solucionando os problemas ao seu alcance ou éncaminhando-os ao Presidente, quando for o caso; Supervisiona os serviços de limpeza e copa, determinando as ordens necessárias para manutenção da limpeza, da higiene e do atendimento de copa; Controla os bens patrimoniais da Câmara e sua conservação, providenciando seu controle, registro e os reparos necessários, Efetua ou supervisiona o controle do cadastro de bens do Ativo Permanente da Câmara (patrimônio), inclusive sua incorporação e desincorporação; Promove a execução das tarefas necessárias para o exame público das contas municipais, de acordo com a legislação pertinente; Mantém sob sua responsabilidade cofre forte, numerários, talões de cheques, senhas bancárias e outros valores pertencentes à Câmara; Preenche cheques da Câmara e Os, assina em conjunto com a autoridade competente, e realiza os pagamentos de despesas, inclusive por via eletrônica; Realiza os trabalhos de análise e conciliação de contas bancárias, conferindo sua movimentação e os saldos apresentados, Transmite ordens, diretrizes & solicitações do Presidente aos servidores da Secretaria e aos prestadores de serviços. contratados, zelando pelo cumprimento das metas estabelecidas, E E Analisa, com o Presidente, as decisões administrativas a serem tomadas e a realização do trabalho; E interage com o serviço contábil da Câmara, repassando os dados financeiros, de compras e patrimoniais para O devido registro e contabilização; Repassa ao serviço contábil da Câmara as diretrizes para elaboração da proposta [ “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Ri Do a add 9)6314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(oy ahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 144 Ruã Dr. André Sarmento, 272 “Centro — CEP: 37467-000 “São Sebastião do Rio Verde/ MG orçamentária do Legislativo; e Elabora ou supervisiona a elaboração de folhas de pagamento de vereadores e servidores da Câmara; e Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente da Câmara. 2 - AUXILIAR DE SECRETARIA Provimento: Efetivo (concurso público) Jornada de trabalho: 40 horas semanais Requisitos para provimento: - Escolaridade: Ensino médio completo; - Prática em operação de computadores; - Bons conhecimentos de português e noções de redação oficial. Descrição Sumária: - Executar ou auxiliar na execução das tarefas rotineiras de apoio administrativo às chefias, promover elaboração e digitação de textos e tabelas: realizar atividades de atendimento ao público, bem como lançamentos, pesquisa e fornecimento de informações do órgão, arquivamento, guarda e acesso de documentos; atividades de guarda e controle de materiais, alimentação e operação de sistemas de informática; efetuar pagamentos, etc. Exemplos de Atribuições: Redigir expedientes administrativos, correspondências, pareceres, minutas de contratos e atos administrativos simples; e outros documentos significativos para o órgão; Atender ao público intemo & extemo, pessoalmente ou por telefone, prestando informa- ções, anotando recados, recebendo correspondências « efetuando encaminhamentos, Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da Câmara, segundo normas preestabelecidas; Receber, classificar, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação; Operar microcomputador e outros equipamentos de informática, digitando e imprimindo documentos diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Receber e distribuir materiais de uso da Câmara Municipal, guardando-os em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE vd: 17.906.514/0001-50 E-mail: prefeiturassrva yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 = São Sebastião do Rio Verde/ MG Realizar o controle de estoques de materiais, mantendo controles com relação ao consumo, preço e qualidade dos materiais, controle em fichas ou informatizado de entrada, saída e saldos de materiais, conferência periódica de estoque, recebimento de materiais comprados e respectivo armazenamento, bem como a entrega de materiais aos setores e servidores requisitantes, Realizar, sob orientação específica, coletas de preços para compras diretas e licitações, bem como a instrição burocrática de processos de licitações para aquisições de bens e contratação de serviços, Receber materiais de fornecedores e conferir as respectivas especificações, inclusive de qualidade e quantidade, com 08 documentos de entrega; Promover apuração de frequência dé vereadores e servidores da Câmara, preparar folhas de pagamento, registro de férias e executar outras atividades afins; Agendar entrevistas e reuniões; Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas e sínteses; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades, atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa; . Averbar e conferir todos os docunientos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas e O Orçamento do Município; Auxiliar, sob a supervisão de profissional habilitado, na elaboração ou verificação da exatidão de quaisquer documentos de despesas, folhas de pagamento, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa e outros, Efetua lançamentos de atos ou fatos em sistemas eletrônicos de dados sob orientação de profissional contábil, a fim de possibilitar o registro e controle contábil e orçamentário, quando designado para esta função; Organiza e arquiva documentações contábeis, sob orientação de profissional contábil; Realiza lançamentos em sistemas de dados para controle de pessoal e elaboração de folhas de pagamento, sob orientação; Realiza anotações, manual ou eletronicamente, em fichas de controle de pessoal, estoque de materiais, patrimônio etc; Preparar relação de pagamentos efetuados pela Câmara, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro e escriturar contas correntes, Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos e levantamentos de informações, para a administração. da Câmara ou para os vereadores ou comissões, elaborando programas e pesquisas diversas; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos entrei e. quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da mara; Fazer ou participar do levantamento de bens patrimoniais da Câmara; Realizar tarefas de auxílio ao Diretor Administrativo da Câmara em suas rotinas de trabalho; "Realizar serviços externos em estabelecimentos comerciais, bancários e em outro: “órgãos públicos; f PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 7.906.314/0001-50 - E-mail: prefeiturassryv «yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 -São Sebastião do Rio Verde/ MG e Efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; « Extrair cópias de documentos mediante solicitação; e Zelar pelos equipamentos e móveis sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos, e Executar outras atividades afins, quando requisitadas por sua chefia imediata. 3 - PROCURADOR JURÍDICO Provimento: Efetivo (concurso público) Jornada de trabalho: 30 horas semanais Requisitos para provimento: - Formação profissional: Graduação em curso superior de Direito; - Registro profissional ativo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Experiência Desejável: - Atuação profissional anterior, em atividades no campo jurídico, perante qualquer órgão da Administração Pública; - Especialização em Direito Administrativo, Administração Pública ou Poder Legislativo. Descrição Sumária: - Assessora juridicamente O plenário, a presidência e as unidades administrativas da Câmara, presta orientação jurídica às atividades administrativas e legislativas do órgão, e atua judicialmente em defesa dos interesses do Poder Legislativo. Exemplos de Atribuições: Redigir expedientes administrativos, correspondências, pareceres, minutas de contratos e atos administrativos simples, e outros documentos significativos para o órgão; Presta orientação jurídica necessária ao bom desempenho dos trabalhos legislativos; Atende a consultas e emite pareceres sobre matérias de caráter jurídico-legislativo requeridas pela Mesa, pelo Presidente, pelas comissões e vereadores, Emite manifestação jurídica sobre qualquer tipo de proposição que tramitar na Casa, exarando pareceres por escrito quando solicitado, Emite pareceres jurídicos aos processos de licitação e orienta na sua elaboração e processamento; Promove a elaboração e/ou revisão de todos os contratos da Câmara Municipal, aprovando as respectivas minutas antes de sua assinatura, Presta assistência às comissões permanentes e às comissões especiais que fore instituídas na Câmara, inclusive Comissões Parlamentares de Inquérito; e Presta orientações na elaboração de proposições legislativas, [| . º e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE «44 PJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassry (uyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. AndriSarmento; 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Orienta a presidência e os vereadores na interpretação da Lei Orgânica, do Regimento Intemo e demais normas legais, Presta orientação técnica para aplicação das regras do processo legislativo; Presta orientações ao Presidente e à Secretaria da Câmara, quando solicitado, quanto ao controle de legalidade dos atos e procedimentos administrativos da Câmara; Participa dos processos administrativos e sindicâncias, dando orientação jurídica para sua condução; Presta consultoria direta ao Presidente da Câmara nos assuntos inerentes ao cargo, Patrocina ações e defesas da Câmara em ações judiciais na qual esta for parte ou interessada, mediante procuração do Presidente específica para cada caso; Promove acompanhamento de processos judiciais e elabora as petições pertinentes, inclusive petições iniciais, defesas e recursos, Elabora representações e denúncias. contra irregularidades em atos sujeitos à fiscalização da Câmara, a serem dirigidas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outros órgãos fiscalizadores, mediante solicitação do Presidente da Câmara; Exerce outras atividades pertinentes “ão serviço jurídico da Câmara Municipal. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE E-mail: prefeiturasseváo yahoo.com, br/Telefone (35)3330-00500 Rua André Sarmento, 272 = Centro - CEP:37467-000 - São Sebastião do Rio Verde/M6 São Sebastião do Rio Verde, 29 de maio de 2025 Oficio nº. 254/2025 Assunto: informações, presta Referência: OFÍCIO Nº 070/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito Senhora presidente Servimo-nos do presente para encaminhar à Vossa Excelência as informações solicitadas no ofício em referência, com as seguintes considerações: - A Constituição Federal, em seu art. 2º, dispõe que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, o que não impede a existência de peculiaridades típicas de cada poder, especialmente, os do Município; - Em que pese as nuances legislativas e executivas, analisando-se a Lei nº 765/2006, o cargo que mais se assemelha ao Auxiliar de Secretaria no âmbito legiferante é o de Auxiliar Administrativo, símbolo CE-V, Anexo II, Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo; - Acerca dos cargos Secretário Executivo e Procurador Jurídico, não há similaridade de funções no Poder Executivo, observando-se que os encargos atrelados às figuras do Procurador Geral e do Advogado, conforme a Lei Complementar nº 047/2019 não se assemelham às funções descritas no anexo do ofício quanto ao cargo de Procurador Jurídico. Atenciosamente. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG Sra. Yara Regina Paes Pinto São Sebastião do Rio Verde, MG CÂMARA MUNICIPAL Lt ÃO SEBASTIÃO DO RIO VERD! PROTOCOLO Pg P e | tora tos 4o Data:ão | ac iZdads no Quo & J DIA -IQEIA OIS OVILSVEIS OVS IVAIDINNA VEN epugJedsuel| ep |elod “383234 v OaInon | SOLNO)S30 30 T41OL | SOLNINDNIA 30 TVIOL g8'9TT SU E soterzse S8NS NO OGNOS “OLNIINDNIA 'OnsyIvS | eooro su 35 30 OdiNIL HOd IVNODIOY excess oxivaNawao on SOLNO253a SOLNSWINIA OySrsasaa E E Rene pass dire Re Ea EE eo Ep O a o ARE e E OALVELSINHNOY XY | onIy E! ] 109 | osuva I ovdwnuis ovvio | ejminew vo SOLNVS OHTVA VIII Re viA W IG EPE se: | VIDNIUISIU 30 SIN E HOGIAHAS OG JNON ad TO vonguvasnvar saLNInIUA ap O!y Op opnSegas 05 ap jedirunia esmyogasa N E d adepovoredac odojoreduc opraoo seda ouesso < ansopedem « Po Que J DIA -IQUIA ON OG OyILSVBIS OYS TVAIDINNIA VENLIBAIAA epuçJedsuei| ep jeuod Ea sao su | srsossa svresesu 4383234 v Oginôn I SOLNO3SIG 30 TVLOL SOLNSWINIA 30 1VLOL ] arca soveve sy eoors au veres ET SOLNSPINSA ovinos ] oras xy o ES ovóvniis ES iram SBONVAHS SIANONGO ViIANO vesvisar E VINTUISU 20 SIN VOGIAHIS DA INON FS PIA OM OP OgRSEqas 0ES a» tedioguna eumupagasa