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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre o desdobramento do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo em dois departamentos, altera dispositivos das Leis Municipais nº 765/2006 e 766/2006 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Riúia Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde - MG CEP: 37467-000
f E-mail: prefeiturassrv() yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
CNPJ:17.906.314/0001-50
São Sebastião do Rio verde, MG, 13 de junho de 2025
Ofício nº. 276/2025
Assunto: Projeto de Lei, encaminha
Serviço: Gabinete do Prefeito
Sra. Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, encaminhamos,
juntamente com a estimativa de impacto no orçamento do Município, o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o desdobramento do Departamento Municipal de Educação, Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo em dois departamentos, altera dispositivos das Leis Municipais
nº 765/2006 e 766/2006 e dá outras providências.”
Por se tratar de um Projeto que irá proporcionar melhores condições de trabalho
para os departamentos mencionados, que hoje atuam em conjunto, espera-se que seja
analisado, votado e aprovado pelos vereadores dessa Casa de Leis, considerando os termos
da mensagem em anexo.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG
Sra. Yara Regina Paes Pinto
São Sebastião do Rio Verde, MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde — MG CEP: 37467-000
E-mail: prefeiturassrv() yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
CNPJ:17.906.314/0001-50
MENSAGEM
À Sra.
Vereadora YARA REGINA PÃES PINTO
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as:
Encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que tem como objetivo
promover o desdobramento, ou separação, do Departamento Municipal de Educação, Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo, instituído pela Lei 766/2006, que possui uma variedade de temáticas
muito grande, o que dificulta e tende a prejudicar a gestão pública em algumas áreas, já que os
gerentes de departamento enfrentam muita dificuldade para se responsabilizarem pelas
atividades de todas as áreas que são a eles afetas.
Em específico, o que se propõe é separar a área da Educação num departamento
exclusivo, criando outro departamento para responder pelas políticas de cultura, turismo,
esporte e lazer.
Com isso, nosso objetivo é o aprimoramento da gestão pública, almejando maior
eficiência administrativa e especialização na execução das políticas públicas municipais. A
necessidade desses desdobramentos baseia-se em fundamentos técnicos e práticos que visam,
em última análise, a melhoria na prestação dos serviços à população.
Por outro lado, não há que se negar que o Departamento de Educação, que tem
atualmente a ele atrelado, as áreas de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, demanda uma gestão
específica e prioritária, uma vez que abrange a formulação e execução de políticas educacionais,
formação de professores, infraestrutura escolar e gestão pedagógica. A separação permitirá um
foco mais direcionado nas necessidades educacionais do município, garantindo maior
efetividade na gestão dos recursos e nas ações educacionais. Além disso, a gestão independente
possibilita maior controle sobre programas federais e estaduais voltados exclusivamente à
educação.
O mesmo se diz em relação às outras áreas que estão sendo desmembradas da
Educação, as quais poderão receber uma maior atenção com a criação de um departamento
próprio com a nomeação de um gerente mais familiarizado com essas atividades e suas
respectivas ações, o que poderá potencializar as estratégias para melhor pontuação no município
nos critérios estabelecidos para os repasses estaduais dos chamados “ICMS Turístico”, “ICMS
do Patrimônio Cultural” e “ICMS Esportivo”, elevando, por meio de consequência, a
arrecadação municipal.
Assim, a proposta se alinha ao compromisso do governo municipal em promover
uma educação dc qualidade para todos os seus cidadãos, bem como implementar políticas e
ações mais efetivas nas áreas que se separam.
Pelas razões expostas, solicito a aprovação deste projeto pelos Senhores Vereadores.
São Sebastião do Rio Verde, 13 de junho de 2025.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde — MG CEP: 37467-000
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CNPJ:17.906.314/0001-50
PROJETO DE LEI nº /2025
“Dispõe sobre o desdobramento do Departamento Municipal de
Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo em dois
departamentos, altera dispositivos das Leis Municipais nº 765/2006
e 766/2006 e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o desdobramento do Departamento Municipal de
Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, integrante da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, bem como sobre a alteração e criação dos
respectivos cargos de gerência, e promove as devidas adequações nas Leis municipais nº
765/2006 e 766/2006.
Art. 2º O Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
criado pela Lei Municipal nº 766/2006, fica desdobrado em dois novos departamentos, que O
substituem, a saber:
1 - Departamento Municipal de Educação;
Il - Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 3º Fica reformulado o Art. 15 da Lei Municipal nº 766/2006, com modificação
de seu Inciso II, e acréscimo dos Incisos VI e VII, passando o artigo a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art.15. São órgãos de execução da Administração Municipal:
I- Departamento Municipal de Saúde;
II — Departamento Municipal de Educação; (NR)
III — Departamento Municipal de Transportes;
Y IV — Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
V — Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e
Meio Ambiente;
VI — Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. (AC)”
Art. 4º. Fica modificado o Inciso VII do Art. 16 da Lei Municipal nº 766/2006, com
alteração de seu caput, ficando também acrescido o Inciso XI ao mesmo artigo, e ficam
remanejadas as unidades de serviços dos itens 7.5 e 7.6 como novos subitens do inciso XI,
passando o artigo a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 16. A estrutura organizacional da Prefeitura é constituída pelos seguintes
órgãos e unidades administrativas:
VII - Departamento Municipal de Educação: (NR)
7.1 - Diretor de Escola;
7.2 - Vice-Diretor de Escola;
7.3 - Serviços de Ensino;
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7.4 - Serviços de Merenda Escolar;
7.5 - REVOGADO.
7.6 - REVOGADO.
XI - Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: (AC)
11.1 - Serviço de Cultura e Turismo;
11.2 - Serviço de Esporte e Lazer.”
Ast. 5º Fica modificada a nomenclatura da Seção VII do Capítulo IV da Lei Municipal
nº 766/2006, bem como fica reformulado o respectivo Art. 25, com modificação de seu caput e
dos parágrafos 1º e 2º, e revogados os incisos de VII a XII, passando o artigo a vigorar com a
seguinte redação:
“Seção VII- DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 25. Ao Departamento Municipal de Educação compete:
VIla XII - REVOGADOS.
$ 1º Os Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB integram, por vinculação,
o Departamento Municipal de Educação.
$ 2º As competências e atividades das unidades administrativas do
Departamento Municipal de Educação serão definidas por ato do Poder
Executivo.”
Art. 6º Ficam criados a Seção VII-A e o respectivo Art. 25-A na Lei Municipal nº
766/2006, com a seguinte redação:
“Seção VILA —- DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E LAZER
Art. 25-A. Ao Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
compete:
I - Promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e
A promoção do patrimônio cultural, histórico e naturais do município;
II - Zelar pela preservação do acerto e da memória administrativa do Município;
III - Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e
preservação cultural;
IV - Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico
do município, por sua história, em especial para O turismo rural.
V - Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de atividades esportivas;
VI - Planejar, executar e acompanhar os trabalhos inerentes ao lazer do
município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde —- MG CEP: 37467-000
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CNPJ:17.906.314/0001-50
VII - Incentivar a prática esportiva nas escolas, comunidades e associações
locais, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento de crianças,
adolescentes, adultos e idosos por meio do esporte;
VIII - Organizar, apoiar e promover eventos esportivos e de lazer no âmbito
municipal, em parceria com instituições públicas e privadas, visando a
integração da população e o fortalecimento da cultura esportiva local;
IX - Atuar de forma articulada com os demais órgãos da administração
pública municipal, especialmente os setores de educação, saúde e assistência
social, com vistas ao desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à
promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.
Parágrafo único. Os Conselhos Municipais de Cultura, de Turismo e de
Esportes integram, por vinculação, o Departamento Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer.”
Art. 7º Fica modificado o anexo I da Lei Municipal nº 766/2006, passando ele a
vigorar com o seguinte teor:
Cargos / Unidades => [ ee | BRGIUTAGOS [GGME | DAFT DM | DME | OM | DMT [DOSU] DAP [Total
Chefe de Gabinete 01 - - - - - - p é m - 101
| + | | E) 1
Assessor de Gabinete 02 - - - - - - - - - - | 02
L LO! | —
Procurador-Geral - [01 Ie - - é a a “ E - |I01
“T 17 —+
Gerente de Departamento + - - ER o1 01/01 E 01/01 [01 01 | 07
Municipal | L |
F | =!
Controlador-Geral Ls - - |01 = - » 3 & a - |01
PE | SE |
| Assessor Controle Interno es - -|J01|- o E DE -1-d-| 01
Diretor de Escola - E = - E = 01 |- a - - 01
Vice-diretor de Escola - - e Cs = = 01 = E - 5 01
E Co | Rr 1
Coordenador do SIAT - - - - |01|- = - 2 a - ju
Assessor de Comunicação e | “Io | . . . y E . “lo
Desenvolvimento Social L L
Gerente de Serviço Ls RE E - 04 |04|02/02/)02/)01/01]16
(*) CGM = Controladoria Geral do Município, criada pela Lei Complementar nº 59/2025.
Art. 8º. Ficam promovidos os devidos ajustes no Organograma que compõe o
Anexo II da Lei nº 766/2006, com os desdobramentos de departamentos € respectivos serviços
a eles vinculados, conforme determinado pelo Art. 4º desta lei.
Art. 9º. O cargo em comissão de Gerente do Departamento Municipal de Educação,
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, previsto no Anexo LA da Lei municipal nº 765/2006, passa
a ser denominado como Gerente do Departamento de Educação, passando a ser identificado
pela sigla GDME, mantendo os demais atributos previstos na referida lei.
Art. 10. Fica criado o cargo em comissão de Gerente do Departamento Municipal
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, a ser acrescido ao Anexo I-A da Lei municipal nº 765/2006,
com a seguinte descrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ão Sebastião do Rio Verde — MG CEP: 37467-000
/ Telefone: (35) 3330-0500
", | Símbolo de |
[Ou me
01 CC-V
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, S
E-mail: prefeiturassrv() yahoo.com.br
CNPJ:17.906.314/0001-50
Sigla/código
GDMCTEL
Denominação do Cargo
Gerente do Departamento Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer
Art. 11. O cargo em comissão de Gerente de Serviço de Cultura (sigla GSC), previsto
no Anexo I-A da Lei municipal nº 765/2006, passa a denominar-se “Gerente de Serviço de
Cultura é Turismo”, ficando subordinado ao Departamento Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer.
Art. 12. O cargo em comissão de Gerente de Serviço de Esporte, Lazer e Turismo (sigla
GSELC), previsto no Anexo I-A da Lei municipal nº 765/2006, passa a ser denominado como
Gerente de Serviço de Esporte e Lazer (sigla GSEL), e passa a ser subordinado ao Departamento
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte € Lazer.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 13 de junho de 2025.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone(35)3364- 1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000
MEMÓRIAL DE CÁLCULO PARA O IMPACTO NO ORÇAMENTO DEVIDO AOS
GASTOS COM O PROJETO DE LEI QUE
“Dispõe sobre o desdobramento do Departamento Municipal de Educação, Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo em dois departamentos, altera dispositivos das Leis
Municipais nº 765/2006 e 766/2006 e dá outras providências.”
Conforme definido no Art. 1º do Projeto de Lei, trata-se do desdobramento do
Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e da alteração e
criação de gerência, promovendo as devidas adequações nas Leis municipais nº 765/2006 e
766/2006.
Apesar de a Lei prever a criação de um novo departamento, apenas será acrescido
no quadro de servidores existente para o atual Departamento Municipal de Educação, Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo o seu Diretor, tendo em vista que os atuais ocupantes dos cargos se
dividirão nos dois departamentos.
O impacto no orçamento, conforme planilha 02, advirá da contratação de um Gerente
de Departamento de Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, definido no
Art. 10 do PL, conforme abaixo, cujos vencimentos atuais estão em R$ 3.956,00 (três mil,
novecentos e cinquenta e seis reais):
ua : : Símbolo de
E Denominação do Cargo Sigla/código | Quant. cada
Gerente do Departamento Municipal de Cultura, GDMCTEL 01 CC-V
Turismo, Esporte e Lazer
Considerando ainda um acréscimo com as obrigações patronais sobre o vencimento do
Gerente, em 30%, teremos o seu custo mensal em R$ 5.142,80 (cinco mil, cento e quarenta e
dois reais e oitenta centavos.
Para a estimativa dos anos de 2026 e 2027 adotaremos o reajuste do INPC para o ano de
2024, de 4,77%.
Vamos considerar ainda que a despesa começará a se realizar no mês de agosto de 2025.
Assim os valores mensais para os anos de 2026 e 2027, serão, respectivamente, de
R$ 5.388,11 (cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e onze centavos) e de R$ 5.645,12 (cinco
mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e doze centavos).
Os valores mensais para os anos de 2025, 2026 e 2027, serão lançados na planilha de gastos
mensais.
São Sebastião do Rio Verde, MG, 13 de junho de 2025
|) Soncolnto
Maria de Lourdesida Silva Gonçalves
Contadora
A
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassr v(0y ahoo.com.br/Telefone(35)3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 — Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000
PLANILHA 01
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINACEIRO REFERENTE AO PROJETO QUE
“dispõe sobre o desdobramento do departamento municipal de educação, cultura, esporte, lazer e turismo em
dois departamentos, altera dispositivos das leis municipais nº 765/2006 e 766/2006 e dá outras providências.”
ANO DE 2025
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Pagamento de vencimentos ao gerente do Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS CONFORME MEMORIAL DE CÁLCULO
Pagamento de vencimentos ao gerente do Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
30.856,80
Turismo
Despesa total com o pagamento de vencimentos ao gerente do departamento municipal de
cultura, esporte, lazer e turismo para o ano de 2025. 30.856,80
25.460.797,15
26.690.553,65
30.856,80
Receita Corrente líquida apurada em dezembro de 2024
Receita Corrente líquida de dezembro de 2024 somada ao IPCA 2024 - 4,83%
Total estimado da despesa com o pagamento de vencimentos ao gerente do departamento
municipal de cultura, esporte, lazer e turismo para o ano de 2025.
690.553,
PORCENTAGEM DAS DESPESAS COM EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA ESTIMADA PARA 2025 0,11
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL PREVISTO PARA O ANO DE 2025 COM AS
LEIS JÁ APROVADAS 46,76%
O LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL ESTIMADO PARA O ANO DE 2025 FICARÁ
ABAIXO DO LIMITE LEGAL = EM 46,87
São Sebastião do Rio Verde, MG, 13 de junho de 2025
Ugo
Maria de Lourdes da' Silva Gonçalves
Contadora
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 — Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP 37467-000
PLANILHA 02
—
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS COM O GERENTE DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
A SER CRIADO?
Janeiro XXXXX 5.388,11 5.645,12
fevereiro 5.645,12
Março 5.645,12
Abril 5.645,12
Maio 5.645,12
Julho 5.645,12
Agosto 5.645,12
Setembro
Outubro 5.645,12
Novembro 5.645,12
Dezembro 5.645,12
13º salário 5.142,80 5.388,11 5.645,12
As estimativas das despesas para os anos de 2026 e 2027 foram feitas com a aplicação do INPC
de 2024, em 4,77%.
São Sebastião do Rio Verde, MG, 13
de junho de 2025
Maria de Lourdes d Silva Gonçalves
Contadora
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal

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