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norma nº 34/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
E LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2017.
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Municipal e contém outras
providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria Municipal na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de São Sebastião do Rio Verde.
Parágrafo Único: A Ouvidoria Municipal é um Órgão de interlocução entre a Prefeitura
Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações,
pedido de informações, reclamações, sugestões, denúncias, elogios, e, quaisquer outros
encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados a Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Compete a Ouvidoria Municipal
I- receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe
forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais; ,
b) Ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) Mal funcionamento dos serviços executivos e administrativos da Prefeitura Municipal,
$ 1º. A Ouvidoria Municipal responderá em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, as
mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de 20 (vinte) dias, quando a
demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-á
prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir
$ 2º. Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria Municipal terá ampla divulgação pelos Órgãos
de Comunicação da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. A Ouvidoria da Prefeitura Municipal é composta de um Ouvidor que será nomeado pelo
Prefeito Municipal em Cargo Comissionado.
Art. 4º. Fica criado no Quadro de Provimento em Comissão, da Prefeitura Municipal de São
Sebastião do Rio: Verde e inseridos no Anexo I-A, na Tabela Salarial — Anexo I-B, da Lei
Complementar nº 765, de 2006, o seguinte cargo:
- Ouvidor Municipal — Símbolo CCTIT.
- Escolaridade: Ensino Médio Completo.
- Recrutamento: Amplo
- Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade em nível técnico.
Art. 5º. O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
1 - Requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Prefeitura
Municipal;
IH - Solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através dos responsáveis pelos Departamentos
da Prefeitura
$ 1º. Os órgãos internos da administração da Prefeitura Municipal terão prazo de até 10
(dez) dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo este que poderá
ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto
$ 2º. O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado
aos responsáveis pelas secretarias.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal deverá dar ampla divulgação da existência da Ouvidoria
Municipal e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação existentes ou
utilizados pela Prefeitura, em especial através da:
I- Divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização;
H- Manutenção do link exclusivo da Ouvidoria na página inicial do site da Prefeitura
Municipal em local de fácil visualização;
HI - Garantia de acesso aos cidadãos à Ouvidoria da Prefeitura Municipal por meio de canais
ágeis e eficazes.
Art. 7º, São atribuições exclusivas do ouvidor:
1 — sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Prefeitura Municipal;
II — solicitar ao Prefeito Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, à
Polícia Federal, ao Ministério Público ou Órgão competente as denúncias recebidas que
necessitem maiores esclarecimentos;
HI — solicitar informações, quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da
Ouvidoria Municipal;
IV — elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Municipal para
encaminhamento ao Prefeito Municipal;
V — elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria Municipal, encaminhar cópia do mesmo
ao Executivo Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado;
VI — incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e
- aperfeiçoamento para o desenvolvimento das suas atividades;
VIII — propor ao Prefeito Municipal a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de
direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria da Prefeitura
Municipal;
Parágrafo Único. O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas.
Art. 8º. A Prefeitura Municipal assegurá à Ouvidoria Municipal apoio físico, técnico e
administrativo necessários ao desempenho de suas atividades;
Art. 9º. A Prefeitura Municipal baixará os atos complementares necessários ao desempenho de
atividades da Ouvidoria.
Art. 10º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 0; lãe agosto de 2017 ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
2/08 |2o17
x GOO Met NSATANO
DR Ara (Wosçozo 3296IU.,
Sandro Lisbog/Marins COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESTA PREFEITURA.
FEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RUN VERDE-MS
Prefeito Municipal

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