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norma nº 52/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre Autorização de uso de Bem Imóvel e contém outros providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI COMPLEMENTAR N.º 52/2022
Dispõe sobre Autorização de uso de Bem Imóvel locado
pelo município de São Sebastião do Rio Verde/MG, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde a prova e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar autorização de uso
de um galpão que será locado nesta Cidade para tal finalidade, para a empresa PALMILHADO
BOOTS IND E COM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.246.382/0001-63, com sede na Rua
Jorge Gibram Sobrinho, nº 118, centro da cidade de Itanhandu/MG, CEP. 37.464/000,
representada pelo Sr. Manoel Carlos Piazza, empresário, portador do CPF sob o nº 315.530.368-
91, residente e domiciliado na Rua Pedro Cunha, nº 590, apartamento 703, centro da cidade de
Itanhandu/MG, CEP. 37.464/000.
$1º. O galpão referido neste artigo será utilizado pela usuária, única e exclusivamente, para a
industrialização de calçados.
82º. A autorização do referido galpão será pelo prazo de até 04 (quatro) anos, a contar da
assinatura do contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser prorrogado por igual período,
em caso de interesse da Administração Municipal, desde que a usuária esteja cumprindo todas
as obrigações contratadas.
$3º. Havendo galpão disponível no município, o aluguel para esta finalidade deverá ser
imediatamente encerrado.
Art. 2º. O galpão objeto da autorização de uso não poderá ser concedido ou transferido a
terceiros, seja parcial ou total, ou ainda utilizado para qualquer outra atividade diversa da
industrialização de calçados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Art. 3º. A interrupção da atividade da empresa no imóvel concedido por prazo que exceda a 90
(noventa) dias será considerada como causa para a rescisão imediata do contrato firmado entre
as partes e a automática devolução do imóvel.
Parágrafo Único: O não cumprimento das obrigações referidas nesta Lei e de outras assumidas
pela usuária no contrato a ser firmado entre as partes, garantido o contraditório e a ampla defesa,
será causa para a extinção da autorização de uso do imóvel mencionado no art. 1º.
Art. 4º. Qualquer benfeitoria no galpão concedido somente poderá ser feita com autorização
formal da Administração Municipal e será automaticamente incorporada no imóvel sem
qualquer contraprestação ou ressarcimento por parte do autorizador.
Art. 5º. A usuária ficará responsável por zelar e manter o galpão cedido e deverá ao final da
autorização de uso entrega-lo em perfeitas condições de uso.
Parágrafo Único: A falta de conservação e manutenção do galpão concedido acarretará a
intervenção do Município para salvaguarda do patrimônio, podendo ser motivo para a extinção
da autorização de uso, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião do Rio Verde/MG, 29 de junho de 2022.
ssiniádo de fontria digitar
SANDRO LISBOA RO LISBOA
MARTINS:68231 MARIINS:68231580697
Dados: 2022.06.29
580697 15:14:31 -03'00'
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
NO HALL DESSA
PREFETURA
PREFETURA UNA DE SÃO SEBASTIÃO DO RO VENDE «BG

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