← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização de uso de Bem Imóvel e contém outros providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI COMPLEMENTAR N.º 52/2022 Dispõe sobre Autorização de uso de Bem Imóvel locado pelo município de São Sebastião do Rio Verde/MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde a prova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar autorização de uso de um galpão que será locado nesta Cidade para tal finalidade, para a empresa PALMILHADO BOOTS IND E COM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.246.382/0001-63, com sede na Rua Jorge Gibram Sobrinho, nº 118, centro da cidade de Itanhandu/MG, CEP. 37.464/000, representada pelo Sr. Manoel Carlos Piazza, empresário, portador do CPF sob o nº 315.530.368- 91, residente e domiciliado na Rua Pedro Cunha, nº 590, apartamento 703, centro da cidade de Itanhandu/MG, CEP. 37.464/000. $1º. O galpão referido neste artigo será utilizado pela usuária, única e exclusivamente, para a industrialização de calçados. 82º. A autorização do referido galpão será pelo prazo de até 04 (quatro) anos, a contar da assinatura do contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de interesse da Administração Municipal, desde que a usuária esteja cumprindo todas as obrigações contratadas. $3º. Havendo galpão disponível no município, o aluguel para esta finalidade deverá ser imediatamente encerrado. Art. 2º. O galpão objeto da autorização de uso não poderá ser concedido ou transferido a terceiros, seja parcial ou total, ou ainda utilizado para qualquer outra atividade diversa da industrialização de calçados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 3º. A interrupção da atividade da empresa no imóvel concedido por prazo que exceda a 90 (noventa) dias será considerada como causa para a rescisão imediata do contrato firmado entre as partes e a automática devolução do imóvel. Parágrafo Único: O não cumprimento das obrigações referidas nesta Lei e de outras assumidas pela usuária no contrato a ser firmado entre as partes, garantido o contraditório e a ampla defesa, será causa para a extinção da autorização de uso do imóvel mencionado no art. 1º. Art. 4º. Qualquer benfeitoria no galpão concedido somente poderá ser feita com autorização formal da Administração Municipal e será automaticamente incorporada no imóvel sem qualquer contraprestação ou ressarcimento por parte do autorizador. Art. 5º. A usuária ficará responsável por zelar e manter o galpão cedido e deverá ao final da autorização de uso entrega-lo em perfeitas condições de uso. Parágrafo Único: A falta de conservação e manutenção do galpão concedido acarretará a intervenção do Município para salvaguarda do patrimônio, podendo ser motivo para a extinção da autorização de uso, garantido o contraditório e a ampla defesa. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde/MG, 29 de junho de 2022. ssiniádo de fontria digitar SANDRO LISBOA RO LISBOA MARTINS:68231 MARIINS:68231580697 Dados: 2022.06.29 580697 15:14:31 -03'00' ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal NO HALL DESSA PREFETURA PREFETURA UNA DE SÃO SEBASTIÃO DO RO VENDE «BG