← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Altera a lei nº 765/2006 para criar três cargos de monitor escolar e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG LEI ORDINÁRIA Nº 1038/2022 Altera a lei nº 765/2006 para criar três cargos de monitor escolar e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam criados 3 (três) cargos efetivos de Monitor Escolar, integrantes do quadro geral de cargos de provimento efetivo. ARTIGO 2º - Os cargos de Monitor escolar, serão de provimento efetivo, podendo, contudo, ser realizada a contratação a título precário, conforme necessidade do Município, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal. $ 1º - A escolaridade mínima necessária, a carga horária, as atribuições do cargo, o símbolo de vencimento e a remuneração dos cargos de que tratam o caput deste artigo serão disciplinadas no anexo único desta Lei. $ 2º - A nomeação para os cargos de que tratam o caput deste artigo será realizada pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio de decreto. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, conforme impacto financeiro realizado, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião sa Verde AME, 4 de-agosto de 2022. ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: 108 (Som POR: INSCRITA MG Sândro Lisboa Martihs crE: e “ Prefeito Municipal COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - NG si PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG meia Ri ANEXO ÚNICO CARGO: MONITOR ESCOLAR OBJETIVO: gerar o máximo possível de segurança aos alunos rioverdenses que utilizam o transporte escolar. ESCOLARIDADE: Ensino fundamental completo. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CE-IL. REMUNERAÇÃO: R$ 1.108,00. ATRIBUIÇÕES: Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até o seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Auxiliar no embarque e desembarque seguro, e acomodação dos estudantes e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos, procurando evitar possíveis acidentes; Acomodar os alunos com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos veículos escolares; Orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Ter disponibilidade de horário para o trabalho; Nos casos de alunos com necessidades especiais, o monitor deverá prestar-lhe especial atenção, auxiliando-o na locomoção, embarque e desembarque; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Agir como intermediário entre os alunos e o motorista, comunicando a ocorrência de quaisquer eventualidades; Comunicar aos responsáveis pelos alunos transportados quaisquer desvios de comportamento destes; Comunicar aos responsáveis pelos alunos transportados os horários e itinerários do transporte, ouvir reclamações e as submeter ao seu superior hierárquico imediato; Proceder com lisura e urbanidade para com os alunos, pais, professores e demais servidores dos estabelecimentos de ensino; Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis na prevenção e/ou solução de qualquer anomalia, afim de garantir o máximo de segurança aos alunos transportados; Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, acerca de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; Contatar regularmente o superior hierárquico, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação do serviço; Executar tarefas correlatas à função determinadas pelo superior hierárquico; Executar atividades disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.