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norma nº 1038/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAltera a lei nº 765/2006 para criar três cargos de monitor escolar e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1038/2022
Altera a lei nº 765/2006 para criar três cargos de
monitor escolar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam criados 3 (três) cargos efetivos de Monitor Escolar, integrantes do
quadro geral de cargos de provimento efetivo.
ARTIGO 2º - Os cargos de Monitor escolar, serão de provimento efetivo, podendo, contudo,
ser realizada a contratação a título precário, conforme necessidade do Município, nos termos
do artigo 37, IX da Constituição Federal.
$ 1º - A escolaridade mínima necessária, a carga horária, as atribuições do cargo, o símbolo
de vencimento e a remuneração dos cargos de que tratam o caput deste artigo serão
disciplinadas no anexo único desta Lei.
$ 2º - A nomeação para os cargos de que tratam o caput deste artigo será realizada pelo Chefe
do Executivo Municipal, por meio de decreto.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, conforme impacto financeiro realizado, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Sebastião sa Verde AME, 4 de-agosto de 2022.
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
108 (Som
POR: INSCRITA MG Sândro Lisboa Martihs
crE: e “ Prefeito Municipal
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - NG
si
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
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São Sebastião do Rio Verde/MG
meia
Ri
ANEXO ÚNICO
CARGO: MONITOR ESCOLAR
OBJETIVO: gerar o máximo possível de segurança aos alunos rioverdenses que utilizam o
transporte escolar.
ESCOLARIDADE: Ensino fundamental completo.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CE-IL.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.108,00.
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até o seu desembarque na
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque no final do
expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
Auxiliar no embarque e desembarque seguro, e acomodação dos estudantes e seus
pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos, procurando evitar possíveis
acidentes;
Acomodar os alunos com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando
em serviço no veículo;
Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos veículos escolares;
Orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e
comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar;
Ter disponibilidade de horário para o trabalho;
Nos casos de alunos com necessidades especiais, o monitor deverá prestar-lhe especial
atenção, auxiliando-o na locomoção, embarque e desembarque;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Agir como intermediário entre os alunos e o motorista, comunicando a ocorrência de
quaisquer eventualidades;
Comunicar aos responsáveis pelos alunos transportados quaisquer desvios de
comportamento destes;
Comunicar aos responsáveis pelos alunos transportados os horários e itinerários do
transporte, ouvir reclamações e as submeter ao seu superior hierárquico imediato;
Proceder com lisura e urbanidade para com os alunos, pais, professores e demais
servidores dos estabelecimentos de ensino;
Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis na prevenção e/ou
solução de qualquer anomalia, afim de garantir o máximo de segurança aos alunos
transportados;
Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, acerca de quaisquer problemas
relacionados à execução do transporte;
Contatar regularmente o superior hierárquico, mantendo-o informado de quaisquer fatos
ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado
final da prestação do serviço;
Executar tarefas correlatas à função determinadas pelo superior hierárquico;
Executar atividades disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

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