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norma nº 54/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAltera dispositivo do Estatudo dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, da Lei 5/1963 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI COMPLEMENTAR N.º 54/2022
Altera dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, Lei
5/1963, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4º, ao artigo 155 da Lei 5/1963 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG), com a seguinte
redação:
“8 4º - Desde que haja concordância do servidor e não haja
prejuízo à prestação dos serviços públicos, as férias poderão ser
usufruídas em até três períodos, os quais não poderão ser inferiores a
cinco dias corridos, cada um.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde/MG, 10 de novembro de 2022.
Sajíidro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
RECEBIDO
EM SE 4/44 MR E
gi
PREFEITURA INCIAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RO ver ue

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