← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Altera dispositivo do Estatudo dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, da Lei 5/1963 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI COMPLEMENTAR N.º 54/2022 Altera dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, Lei 5/1963, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4º, ao artigo 155 da Lei 5/1963 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG), com a seguinte redação: “8 4º - Desde que haja concordância do servidor e não haja prejuízo à prestação dos serviços públicos, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, os quais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde/MG, 10 de novembro de 2022. Sajíidro Lisboa Martins Prefeito Municipal RECEBIDO EM SE 4/44 MR E gi PREFEITURA INCIAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RO ver ue