← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 1042/2022 Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2023, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - (CNPJ 01.526.983/0001-67) no valor anual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Il - CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA (CNPJ 19.014.513/0001-80) no valor anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais). NI — ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ (CNPJ 11.849.402/0001-81) no valor anual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Os valores somente poderão ser efetivamente liberados após justificativa do Poder Executivo e atendidas todas as normas pertinentes ao caso. Art. 5º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. ESTE DOCUMENTO FO! EM: y 11h Jljsão Sebastião do Rio Ve + SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL