← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(a)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1 144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG LEI ORDINÁRIA Nº 1040/2022 Altera a redação do art. 5º da Lei 1028/2021, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 e contém outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 5º da Lei 1028/2021 para autorizar a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, que passará a apresentar a seguinte redação: “Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. 1 do art. 7º e $1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ESTE DOCUMENTO FO! rar Aa