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norma nº 1040/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(a)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1 144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1040/2022
Altera a redação do art. 5º da Lei 1028/2021, que dispõe
sobre a abertura de créditos suplementares durante a
execução do orçamento municipal no exercício de 2022 e
contém outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 5º da Lei 1028/2021 para autorizar a ampliação do
limite de abertura de créditos suplementares de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por
cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias, que passará a apresentar a seguinte redação:
“Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. 1
do art. 7º e $1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação
de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza
de despesa em categoria de programação já existente.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
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