← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Regulamenta controle de frequência, jornada diária, horas extras e banco de horas dos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG. |
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«IN. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde o Rs Estado ve Minas Gerais PORTARIA N.º 05/2023 Reguamenta controle de frequência, jornada diária, horas extras e banco de horas dos servidores da Câmara Munisipal de São Sebastião do Rio Verde. O Presidente da Câmara Municipal de Vereador:s de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legs, CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento do art. 12 da Lei Complementar Municipa' n.º 43/2019; CONSIDERANDO o limirc mínimo de retribuição por jornada extraordinária de trabalho estabelecido pelo art. 7º, XVI da Constituição Federal da República federativa do Brasil de 1988. Resolve: Art. 1º. Ajorrada de rabelho diéria dos servidores da Câmara são as seguintes: I- Secretário Execut vo e Auxilia” de Secretaris: 4) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias; U - Procurado» Juríd co: 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias; Art, 2º. A partir de 20 (vinte) de março de 2023 os horários do expediente dos servidores da Câmara são os seguintes: I- Secretário Sxecut vo e Auxiliar de Secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, com intervalo intrajornada comum das 12h às 13h; E - Procurador Jurídico: de segunda a sexta-feira, das 11h00 às 17h00, sem intervalos. Art. 3º. Todos os servidores deverão registrar diariamente o início e término da jornada de trabalho e do intervalo intrajornada, mediante registro em ponto eletrônico ou outro meio permanente ou temporário, estabelecido vela Presidência. Parágrafo único. O serviço extraordinário deverá ser igualmente registrado. Art, 4º, Ficam previa nente coleredos atra (dez) minutos. ntecipações de saída não superiores a 10 Câmara Municipal de io Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Parágrafo único. Pora ereto de aplicação de sanções disciplinares e de avaliação de desempenho, somente será considerada como falta de pontualidade a ocorrência injustificada e reiterada de atrasos superiores ao previsto neste artigo, ou quando se contate o uso abusivo da tolerância ora prevista Art. 52% O servido” soirerá descorto, na lolna de pagamento, da remuneração correspondente aos dias que injustificadamente faltar ao serviço e aos atrasos e antecipações irregule res. $ 1º. As faltas, atraso» e sa das antecipadas de que irata este artigo não serão descontadas quando I- Forem justificadamente abonadas pelo Presidente da Câmara, mediante KH - For autorizada a reposição ne ocorrer! 10 prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do dia segu-nte so dia da falta. ou atraso; HI - For autorizado c débito em banco de hora: 8 2º, Os casos previs os no 4 1º dependerão de requerimento justificado do servidor, em formulário próprio, cujo modelo consta do Anexo II desta Portaria, a ser apreciado pelo Presidente da Câmara, que dará sua decisão por escrito. Art. 6º, É vedado ao servidor ausentar-se de se: lccal de trabalho durante seu horário de expediente, salvo autorização do Presidente da Câ nara. Art. 7º, Independer emerce de convocação, € já autorizadas as horas extras a elas relativas, os servidores deverão comparecer às seguintes reuniões da Câmara: I- ordinárias, extrao'dinárias e solenes; Il - audiências públicas; HI - de suas comissões $ 1º. Está previamente autorizada s realização de jornada extraordinária nos caos elencadas neste artifo, der” como, se aouver, ro interstício entre o final do expediente normal e início da reunião. $ 2º. Serviço extraordinário estranho a este artigo dependerá de prévia autorização ou equisição da Presidência, sob pena de ser considerada viciada. Art. 8º. O serviço extraordinário será remuneraclc com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora rormal de serviço, em obeciência ao art. 7º, XVI da Constituição da República Fecerativa do Brasil de 1986. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado ve Minas Gerais Art. 98, O Secretário ixecutivo ficará responsável por informar ao Presidente da Câmara as ocorrências relacionadas ao descumprimento desta portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre se e cumpra-se, São Sebastião «lo Rio Verde 17 de marco de 2023, o pe + Ver. Sebastião Rec ato Rabelo Presidente ca lâmara DIA Sea » Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado ve Minas Gerais Anexo | - Forniulário padrão para justificativa de ocorrência relativas a faltas, atrasos e saídas antecipadas Para preenchimen to do servidor Tipo: CL Atraso Descrição da ocorrê [Exemplo: “Falta ocorrida em xxx/xx/xx”] é le ocorrência: / usas ODDS no [Exemplo: “ocorrida por motivo de saúde. Cópia «e atestado de atendimento médico anexo”] Data: / PA Assinatura do servico: Fundamentação: IDeterido OI referido O Outro (Especificar): Data: / / Ass. do Presidente d= Câmara: 7 . ass sa. Câmara Municipal dé São Sebastião do Rio Verde Estado": e Minas Gerais Anexo II - Formulário padrão | para solicitação prévia de jornada extraordinária | Para À preenchimen odo: servidor | Nome do servidor: É | Cargo: | Unidadoa: Pedido: [Exemplo: “solicito; realização de horas extraordinárias no dia xx/xx/xx após o horário normal] [Exemplo: “Para rep osição de falta cometida no dia xx/xx/xx"] ul Data: / / Assinatura do servidor: dana ão: Decisão do Presidente te: | O Deferido O Indeferido O Outro (Especificar): Data: / / Ass. do Presidente da Câmara: