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norma nº 5/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaRegulamenta controle de frequência, jornada diária, horas extras e banco de horas dos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG.
native_id1179

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«IN. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
o Rs Estado ve Minas Gerais
PORTARIA N.º 05/2023
Reguamenta controle de frequência,
jornada diária, horas extras e banco de
horas dos servidores da Câmara
Munisipal de São Sebastião do Rio Verde.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereador:s de São Sebastião do Rio Verde, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legs,
CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento do art. 12 da Lei
Complementar Municipa' n.º 43/2019;
CONSIDERANDO o limirc mínimo de retribuição por jornada
extraordinária de trabalho estabelecido pelo art. 7º, XVI da
Constituição Federal da República federativa do Brasil de 1988.
Resolve:
Art. 1º. Ajorrada de rabelho diéria dos servidores da Câmara são as seguintes:
I- Secretário Execut vo e Auxilia” de Secretaris: 4) horas semanais, sendo 8 (oito) horas
diárias;
U - Procurado» Juríd co: 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias;
Art, 2º. A partir de 20 (vinte) de março de 2023 os horários do expediente dos servidores
da Câmara são os seguintes:
I- Secretário Sxecut vo e Auxiliar de Secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às
17h00, com intervalo intrajornada comum das 12h às 13h;
E - Procurador Jurídico: de segunda a sexta-feira, das 11h00 às 17h00, sem intervalos.
Art. 3º. Todos os servidores deverão registrar diariamente o início e término da jornada
de trabalho e do intervalo intrajornada, mediante registro em ponto eletrônico ou outro
meio permanente ou temporário, estabelecido vela Presidência.
Parágrafo único. O serviço extraordinário deverá ser igualmente registrado.
Art, 4º, Ficam previa nente coleredos atra
(dez) minutos.
ntecipações de saída não superiores a 10
Câmara Municipal de io Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Parágrafo único. Pora ereto de aplicação de sanções disciplinares e de avaliação de
desempenho, somente será considerada como falta de pontualidade a ocorrência
injustificada e reiterada de atrasos superiores ao previsto neste artigo, ou quando se
contate o uso abusivo da tolerância ora prevista
Art. 52% O servido” soirerá descorto, na lolna de pagamento, da remuneração
correspondente aos dias que injustificadamente faltar ao serviço e aos atrasos e
antecipações irregule res.
$ 1º. As faltas, atraso» e sa das antecipadas de que irata este artigo não serão descontadas
quando
I- Forem justificadamente abonadas pelo Presidente da Câmara, mediante
KH - For autorizada a reposição ne ocorrer! 10 prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados do dia segu-nte so dia da falta. ou atraso;
HI - For autorizado c débito em banco de hora:
8 2º, Os casos previs os no 4 1º dependerão de requerimento justificado do servidor, em
formulário próprio, cujo modelo consta do Anexo II desta Portaria, a ser apreciado pelo
Presidente da Câmara, que dará sua decisão por escrito.
Art. 6º, É vedado ao servidor ausentar-se de se: lccal de trabalho durante seu horário de
expediente, salvo autorização do Presidente da Câ nara.
Art. 7º, Independer emerce de convocação, € já autorizadas as horas extras a elas
relativas, os servidores deverão comparecer às seguintes reuniões da Câmara:
I- ordinárias, extrao'dinárias e solenes;
Il - audiências públicas;
HI - de suas comissões
$ 1º. Está previamente autorizada s realização de jornada extraordinária nos caos
elencadas neste artifo, der” como, se aouver, ro interstício entre o final do expediente
normal e início da reunião.
$ 2º. Serviço extraordinário estranho a este artigo dependerá de prévia autorização ou
equisição da Presidência, sob pena de ser considerada viciada.
Art. 8º. O serviço extraordinário será remuneraclc com adicional de 50% (cinquenta por
cento) sobre a hora rormal de serviço, em obeciência ao art. 7º, XVI da Constituição da
República Fecerativa do Brasil de 1986.
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado ve Minas Gerais
Art. 98, O Secretário ixecutivo ficará responsável por informar ao Presidente da Câmara
as ocorrências relacionadas ao descumprimento desta portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre se e cumpra-se,
São Sebastião «lo Rio Verde 17 de marco de 2023,
o pe
+
Ver. Sebastião Rec ato Rabelo
Presidente ca lâmara
DIA
Sea
» Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado ve Minas Gerais
Anexo | - Forniulário padrão para justificativa de ocorrência
relativas a faltas, atrasos e saídas antecipadas
Para preenchimen to do servidor
Tipo: CL Atraso
Descrição da ocorrê
[Exemplo: “Falta ocorrida em xxx/xx/xx”]
é
le ocorrência: /
usas ODDS no
[Exemplo: “ocorrida por motivo de saúde. Cópia «e atestado de atendimento médico
anexo”]
Data: / PA Assinatura do servico:
Fundamentação:
IDeterido OI referido O Outro (Especificar):
Data: / / Ass. do Presidente d= Câmara:
7 .
ass
sa.
Câmara Municipal dé São Sebastião do Rio Verde
Estado": e Minas Gerais
Anexo II - Formulário padrão | para solicitação prévia de
jornada extraordinária
| Para À preenchimen odo: servidor
| Nome do servidor: É
| Cargo: | Unidadoa:
Pedido:
[Exemplo: “solicito; realização de horas extraordinárias no dia xx/xx/xx após o
horário normal]
[Exemplo: “Para rep osição de falta cometida no dia xx/xx/xx"]
ul
Data: / / Assinatura do servidor:
dana ão:
Decisão do Presidente te: | O Deferido
O Indeferido O Outro (Especificar):
Data: / / Ass. do Presidente da Câmara:

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