← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 765/2006 para criar os cargos públicos de provimento efetivo de Médico da ESF, Enfermeiro da ESF, Técnico de Enfermagem da ESF, Odontólogo da ESF, Auxiliar de Saúde Bucal da ESF e Motorista do ESF, e contém providências. |
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S PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VENDE 44 “ CNPJ:17.906.314/0001-50 eua É E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-11 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2023. ALTERA A LEI Nº 765/2006 PARA CRIAR OS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO DA ESF, ENFERMEIRO DA ESF, TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF, ODONTÓLOGO DA ESF, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESF E MOTORISTA DA ESF E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de São Sebastião do Rio Verde, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, para atendimento do programa federal “Estratégia Saúde da Família”, integrando o rol de cargos da Lei Municipal nº 765 de 19 de julho de 2006 (plano de cargos e salários): Denominação Nº de | Jornada | Jornada | Símbolo do | Forma de Semanal Diária | Vencimento | Provimento Médico(a) da ESF 01 40h 8h CE-ESF-V | Efetivo Enfermeiro(a) da ESF 01 40h 8h CE-ESF-IV | Efetivo [— o po Técnico(a) de Enfermagem da ESF | 01 40h 8h CE-ESF-III | Efetivo Odontólogo(a) da ESF o1 40h Sh CE-ESF-V | Efetivo FR Ra É Auxiliar de Saúde Bucal da ESF 01 40h 8h CE-ESF-I Efetivo Motorista da ESF 01 40h 8h CE-ESF-II | Efetivo Página 1 de 13 MUAy, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO USRDE %o CNPJ:17.906.314/0001-50 En Mo E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 tnj4 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 25, São Sebastião do Rio Verde/MG E z * £ CNPS: 6533 4M000-12 ,- $ 1º - A abreviação “ESF” constante na coluna “Denominação” da tabela constante do c deste artigo significa “Estratégia Saúde da Família”. 82º - As atribuições comuns e específicas dos cargos públicos de provimento efetivo constantes da tabela do caput deste artigo encontram-se fixadas no “Anexo I” e “Anexo II”, repectivamente, desta Lei complementar. 83º - Os cargos púbicos de provimento efetivo criados por esta Lei objetivam o atendimento ao programa federal “Estratatégia Saúde da Família”, em substituição às contratações administrativas, em caráter temporário de excepcional interesse público, previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 712/2005. ARTIGO 2º - A tabela salarial constante no Anexo II-A da Lei Municipal nº 765/2006 fica acrescida com os seguintes símbolos do vencimento e respectivos valores conforme abaixo: Valor (R$) 1.760,00 Símbolos do Vencimento CE-ESF-I CE-ESF-II CE-ESF-III CE-ESF-IV CE-ESF-V 1.813,00 2.209,33 ARTIGO 3º - Os cargos relacionados na tabela do artigo 1º ficam incluídos no Anexo II da Lei Municipal 765/2006, conforme a seguir: Denominação Código do | Número de Cargos Nível de Cargo Vencimento Médico(a) da ESF MESF 01 CE-ESF-V Enfermeiro(a) da ESF EESF 01 CE-ESF-IV Página 2 de 13 N PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO vatõe da Es A CNPJ:17.906.314/0001-50 o de e E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1Í44 12 £ Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467- une / São Sebastião do Rio Verde/MG E Técnico(a) de Enfermagem da ESF | TEESF 01 CE-ESF-II Odontólogo(a) da ESF OESF 01 CE-ESF-V Auxiliar de Saúde Bucal da ESF ASBESF 01 CE-ESF-I Il Motorista da ESF MOESF 01 CE-ESF-II E ARTIGO 4º - São requisitos básicos exigidos para a investidura nos cargos da tabela acima: I - ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos; II - ter na data da nomeação 18 (dezoito) anos completos; HI - a quitação com as obrigações eleitorais, bem como, se do sexo masculino, militares; IV - estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; V - possuir aptidão física e mental; - possuir e comprovar os requisitos para ingresso no cargo, à época da nomeação, constantes no “Anexo II” desta Lei. Parágrafo Único — A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no MEC. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, conforme impacto financeiro realizado, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar. Parágrafo Único — Os recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo, repassados ao Município em razão do programa “Estratégia Saúde da Família”, podem ser usados para custear as despesas decorrentes desta Lei. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente das leis nº 712/2005 e 765/2006. Página 3 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERSÊ “Nic CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 grs Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37. a ns % = Í São Sebastião do Rio Verde/MG $1º — Fica concedido ao Poder Executivo o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da vigência desta Lei, para realização de processo seletivo, que poderá ser simplificado, a fim de preencher temporariamente as vagas dos cargos criados, enquanto não empossados os aprovados no concurso público pertinente. $2º - Para não haver prejuízo ao serviço público de saúde de natureza essencial à população. poderá a Administração Pública manter os servidores atuais, contratados na forma do artigo 1º da Lei 712/2005, concomitante ao prazo previsto no parágrafo anterior PREFEITO MUNICIPAL ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO Es POR: CPF: COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO vz Página 4 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Mun, CNPJ:17.906.314/0001-50 pe is E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1149 no 46 € Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 q CNPI: $ São Sebastião do Rio Verde/MG % e : «12 ANEXO I DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2023. 1- ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS: 1.1- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; - 1.2- cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.); 1.3- realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; 1.4- garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; 1.5- participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de Página 5 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO vERSÊ Uma. CNPJ:17.906.314/0001-50 Sp ug E E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) ga CNE £ Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000% ss33tmni2 5 São Sebastião do Rio Verde/MG “% cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando estabelecimento do vínculo; 1.6- responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; 1.7- | praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; 1.8- | responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; 1.9- - utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; 1.10- contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; 1.11- realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica; 1.12- prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; 1.13- instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; 1.14- alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Página 6 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO vERSE MU, CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364- geo — Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467- 000% 018533 410001-12 São Sebastião do Rio Verde/MG en a + E 1.15- realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias & ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; 1.16- realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; 1.17- realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; 1.18- realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; 1.19- realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); 1.20- participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; 1.21- articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; 1.22- realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; 1.23- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Página 7 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO bs CNPJ:17.906.314/0001-50 O pe mé É E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 go é Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 % É os 2, São Sebastião do Rio Verde/MG 1.24- promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulândo conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; 1.25- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; 1.26- acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e 1.27- realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Página 8 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VE Mn, CNPJ:17.906.314/0001-50 19 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 144º CAE Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000 % oresastmt-2 São Sebastião do Rio Verde/MG Yo ” «Mg + ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2023. 1.1- CARGO: Médico da ESF 1.2- REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso Superior em Medicina, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 1.3- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 1.4- SÍMBOLO DO VENCIMENTO: CE-ESF-V. 1.5- REMUNERAÇÃO: R$ 5.158,00 (cinco mil e cento e cinquenta e oito reais). 1.6- ATRIBUIÇÕES: 1.6.1 - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; 1.6.2 - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; 1.6.3 - realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; 1.6.4 - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; 1.6.5 - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e 1.6.6 - exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Página 9 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO vçReE Um, CNPJ:17.906.314/0001-50 % E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 361 — g Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467- 0066, usam 12,» São Sebastião do Rio Verde/MG 2.1- CARGO: Enfermeiro(a) da ESF 2.2- REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso Superior em Enfermagem, com inscriçã Conselho Regional de Enfermagem (COREN). 2.3- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 2.4- SÍMBOLO DO VENCIMENTO: CE-ESF-IV. 2.5- REMUNERAÇÃO: R$ 4.602,00 (quatro mil e seiscentos e dois reais). 2.6- ATRIBUIÇÕES: 2.6.1- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; 2.6.2- realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; 2.6.3- realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; 2.6.4- realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; 2.6.5- realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; 2.6.7- planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; 2.6.8- supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; 2.6.9- implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e 2.6.10- exercer outras atribuições conforme legislação profissional da enfermagem, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Página 10 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 MUm,, E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 Cj Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-0) — da São Sebastião do Rio Verde/MG E do “Mag 3.1- CARGO: Técnico(a) de Enfermagem da ESF 3.2- REQUISITOS PARA INGRESSO: Nível Médio - Técnico em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). 3.3- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 3.4- SÍMBOLO DO VENCIMENTO: CE-ESF-III. 3.5- REMUNERAÇÃO: R$ 2.209,33 (dois mil e duzentos e nove reais e trinta e três centavos). 3.6- ATRIBUIÇÕES: 3.6.1- Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); 3.6.2- realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e 3.6.3- exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 4.1- CARGO: Odontólogo(a) da ESF 4.2- REQUISITOS PARA INGRESSO: Curso Superior de Odontologia, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO). 4.3- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 4.4- SÍMBOLO DO VENCIMENTO: CE-ESF-V 4.5- REMUNERAÇÃO: R$ 5.158,00 (cinco mil e cento e cinquenta e oito reais). 4.6- ATRIBUIÇÕES: 4.0.1- Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); 4.6.2- realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e ! Página 11 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 Mim, E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 36-18, E Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467- 000% =. São Sebastião do Rio Verde/MG Dies a g Ga 4.6.3- exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 5.1- CARGO: Auxiliar de Saúde Bucal da ESF 5.2- REQUISITOS PARA INGRESSO: Nível Fundamental Completo com Certificado de Conclusão do Curso de Atendente de Consultório Dentário - ACD ou Auxiliar em Saúde Bucal - ASB, devidamente registrado do CRO. 5.3- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 5.4- SÍMBOLO DO VENCIMENTO: CE-ESF- 5.5- REMUNERAÇÃO: R$ 1.760,00 (um mil e setecentos e sessenta reais). 5.6- ATRIBUIÇÕES: 5.6.1- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; 5.6.2- executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 5.6.3- auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 5.6.4- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; 5.6.5- aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; 5.6.6- selecionar moldeiras; 5.6.7- preparar modelos em gesso; 5.6.8- manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos; 5.6.9- participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e 5.6.10- exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 5.1- CARGO: Motorista da ESF 5.2- REQUISITOS PARA INGRESSO: Nível Fundamental Completo, possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” com no mínimo 02 (dois) anos de experiência. Página 12 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 Mm, E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-11 th z Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37.467-000% N = * São Sebastião do Rio Verde/MG g o pr RE £ 5.3- CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 5.4- SÍMBOLO DO VENCIMENTO: CE-ESF-II 5.5- REMUNERAÇÃO: R$ 1.813,00 (um mil e oitocentos e treze reais). 5.6- ATRIBUIÇÕES: 5.6.1- Conduzir veículos conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as melhores práticas em direção defensiva; 5.6.2- recolher o veículo à garagem ou ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; 5.6.3- manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; 5.6.4- zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; 5.6.5- encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes que lhe forem confiadas; 5.6.6- promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 5.6.7- verificar o funcionamento do sistema elétrico, das lâmpadas, dos faróis, das sinaleiras, da buzina e dos indicadores de direção; 5.6.8- providenciar a lubrificação quando indicada; 5.6.9- verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; 5.6.10- auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; 5.6.11- atuar no auxílio à equipe de saúde, nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e transporte, bem como adentrar em ambientes hospitalares para a devida acomodação e recebimento do paciente pela equipe do hospital; 5.6.11- operar rádio transceptor; 5.6.12- auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; 5.6.13- tratar passageiros com respeito; 5.6.14- manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; 5.6.15- desempenhar outras atividades correlatas ao cargo ou definidas em regulamento, conforme as necessidades da instituição e da chefia superior. 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