← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Auxiliares Diretos do Prefeito para o mandato de 2025/2028. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(A)yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG LEI ORDINÁRIA Nº 1073/2024 Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito, e dos auxiliares diretos do prefeito para o mandato de 2025/2028. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais dos agentes políticos de São Sebastião do Rio Verde, para a Legislatura de 2025 a 2028, ficam assim fixados: I- No valor de R$ 2.152,87 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos) para os Vereadores Municipais; II - No valor de R$ 12.648,19 (doze mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos) para o Prefeito Municipal; HI - No valor de R$ 3.162,05 (três mil, cento e sessenta e dois reais e cinco centavos) para o Vice-Prefeito Municipal; IV - No valor de R$ 3.521,75 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta cinco centavos) para o Secretário Municipal ou cargo que lhe faça as vezes. Parágrafo único: O suplente de vereador fara jus ao subsídio integral de vereador, proporcional ao período de efetivo exercício da função. Art. 2º - Nos termos do $4º do art. 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias, além de seu subsídio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Art. 3º - Os subsídios fixados neste dispositivo serão revisados por lei específica, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: A revisão neste artigo não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do período. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. São Sebastião do Rio Verde, 10 de setembro de 2024. SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL ESTE DOCUMENTO Fai PUBLICADO EM: (7) POR: E — INSCRITA MG b6. PREFEITURA MUNICIPAL DE gÃO 5 IO VERDE DE » MC