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norma nº 1073/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Auxiliares Diretos do Prefeito para o mandato de 2025/2028.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(A)yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1073/2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito,
do vice-prefeito, e dos auxiliares diretos do
prefeito para o mandato de 2025/2028.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos agentes políticos de São Sebastião do Rio Verde, para
a Legislatura de 2025 a 2028, ficam assim fixados:
I- No valor de R$ 2.152,87 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e sete
centavos) para os Vereadores Municipais;
II - No valor de R$ 12.648,19 (doze mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dezenove
centavos) para o Prefeito Municipal;
HI - No valor de R$ 3.162,05 (três mil, cento e sessenta e dois reais e cinco centavos) para
o Vice-Prefeito Municipal;
IV - No valor de R$ 3.521,75 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta cinco
centavos) para o Secretário Municipal ou cargo que lhe faça as vezes.
Parágrafo único: O suplente de vereador fara jus ao subsídio integral de vereador,
proporcional ao período de efetivo exercício da função.
Art. 2º - Nos termos do $4º do art. 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento aos
agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias, além de seu subsídio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Art. 3º - Os subsídios fixados neste dispositivo serão revisados por lei específica, na mesma
data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do
art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único: A revisão neste artigo não é considerada como alteração de valor do
subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao
valor de origem.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do período.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2025.
São Sebastião do Rio Verde, 10 de setembro de 2024.
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTE DOCUMENTO Fai PUBLICADO EM:
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POR:
E — INSCRITA MG
b6.
PREFEITURA MUNICIPAL DE gÃO 5 IO VERDE
DE » MC

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