br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 1077/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei 1057/2023, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2024 e contém outras providências.
native_id1243

Originating matéria

matéria 314 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
7 14/0001-50
br / Telefone (35) 3364-1144
entro - CEP: 37467-000
feiturassrvtlyahoo.con
André Sar nto, 2
são Sebastião do Rio Verde/MG
LEI nº. 1077/2024
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares
durante a execução do orçamento municipal no
exercício de 2024 e contém outras providências
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei 1057/2023 para autorizar a ampliação do
limite de abertura de créditos suplementares de 20% (vinte por cento) para 25% (vinte e
cinco por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de
dotações orçamentarias, que passará a apresentar a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos
previstos no inc. I do art. 7º e $1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por
antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.
32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do
88º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir
natureza de despesa em categoria de programação já existente.”
Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
embro de 2024.
ESTE DOCUMENTO FO! PUBLICADO EM:
lo 7d 44
São Sebastião do Rio
PREFEITO MUNICIPAL COM CARGO DE ASSESSORA DE Ga Bins: :
NO HALL DESSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO $

open original →