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norma nº 4/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaRegulamenta controle de frequência, jornada diária, horas extras e banco de horas dos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
GÁBMARA MUNICIPAL DE PORTARIA Nº 04/2025
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE no
p R 0 T 0 COL Fo] Regulamenta controle de frequência, jornada
, diária, horas extras e banco de horas dos servidores
) qria da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio
Pta ti: 1& Data: 05/01/2096. bia
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o se icipal de Vereadores de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento do art. 12 da Lei
Complementar Municipal nº 43/2019;
CONSIDERANDO o limite mínimo de retribuição por jornada
extraordinária de trabalho estabelecido pelo art. 7º, XVI da
Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. A jornada de trabalho diária dos servidores da Câmara são as seguintes:
I - Secretário Executivo e Auxiliar de Secretaria: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito)
horas diárias;
II - Procurador Jurídico: 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias:
Art. 2º. A partir de 06 (seis) de janeiro de 2025, os horários do expediente dos servidores da
Câmara são os seguintes:
I- Secretário Executivo e Auxiliar de Secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com
intervalo intrajornada comum das 12h às 13h;
KH - Procurador Jurídico: de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, com intervalo intrajornada das
12h às 13h;
Art. 3º. Todos os servidores deverão registrar diariamente o início e término da jornada de trabalho
e do intervalo intrajornada, mediante registro em ponto eletrônico ou outro meio permanente ou
temporário, estabelecido pela Presidência.
Parágrafo único: O serviço extraordinário deverá ser igualmente registrado.
Art. 4º. Ficam previamente tolerados atrasos e antecipações de saídas não superiores a de 10 (dez)
minutos.
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPNJ: 01.653.311/0001-12
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Parágrafo único: Para efeito de aplicação de sanções disciplinares e de avaliação de desempenho,
somente será considerada como falta de pontualidade a ocorrência injustificada e reiterada de
atrasos superiores ao previsto neste artigo, ou quando se constate o uso abusivo da tolerância ora
prevista.
Art, 5º. O servidor sofrerá desconto, na folha de pagamento, da remuneração correspondente aos
dias que injustificadamente faltar ao serviço e aos atrasos e antecipações irregulares.
8 1º. As faltas, atrasos e saídas antecipadas de que trata este artigo não serão descontadas quando:
I — Forem justificadamente abonadas pelo Presidente da Câmara;
H - For autorizada a reposição que ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do dia
seguinte ao dia da falta ou atraso;
HI — For autorizado o débito em banco de horas.
8 2º. Os casos previstos no $ 1º dependerão de requerimento justificado do servidor, em formulário
próprio, cujo modelo consta do Anexo II desta Portaria, a ser apreciado pelo Presidente da Câmara,
que dará sua decisão por escrito.
Art. 6º. É vedado ao servidor ausentar-se de seu local durante seu horário de expediente, salvo
autorização do Presidente da Câmara.
Art. 7º. Independentemente de convocação, e já autorizadas as horas extras a elas relativas, os
servidores deverão comparecer às seguintes reuniões da câmara:
I — ordinárias, extraordinárias e solenes;
II — audiências públicas;
III — de suas comissões.
8 1º. Está previamente autorizada a realização de jornada extraordinária nos casos elencados neste
artigo, bem como, se houver, no interstício entre o final do expediente normal e início da reunião.
8 2º. Serviço extraordinário estranho a este artigo dependerá de prévia autorização ou requisição da
Presidência, sob pena de ser considerada viciada.
Art. 8º. O serviço extraordinário será remunerado com adicional de 50% (cinquenta por cento)
sobre a hora normal de serviço, em obediência ao art. 7º, XVI da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
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Art. 9º. O Secretário Executivo ficará responsável por informar ao Presidente da Câmara as
ocorrências relacionadas ao descumprimento desta portaria.
Art. 10º. Esta portaria revoga a Portaria nº 05/2023.
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Sebastião do Rio Verde, 03 de janeiro de 2025.
Upa Regra [26 Cito
Ver. Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara
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Anexo | - Forniulário padrão pa ustificativa de ocorrência
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