← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Regulamenta controle de frequência, jornada diária, horas extras e banco de horas dos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais GÁBMARA MUNICIPAL DE PORTARIA Nº 04/2025 SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE no p R 0 T 0 COL Fo] Regulamenta controle de frequência, jornada , diária, horas extras e banco de horas dos servidores ) qria da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Pta ti: 1& Data: 05/01/2096. bia Er: ngával: o se icipal de Vereadores de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 43/2019; CONSIDERANDO o limite mínimo de retribuição por jornada extraordinária de trabalho estabelecido pelo art. 7º, XVI da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. RESOLVE: Art. 1º. A jornada de trabalho diária dos servidores da Câmara são as seguintes: I - Secretário Executivo e Auxiliar de Secretaria: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias; II - Procurador Jurídico: 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias: Art. 2º. A partir de 06 (seis) de janeiro de 2025, os horários do expediente dos servidores da Câmara são os seguintes: I- Secretário Executivo e Auxiliar de Secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com intervalo intrajornada comum das 12h às 13h; KH - Procurador Jurídico: de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, com intervalo intrajornada das 12h às 13h; Art. 3º. Todos os servidores deverão registrar diariamente o início e término da jornada de trabalho e do intervalo intrajornada, mediante registro em ponto eletrônico ou outro meio permanente ou temporário, estabelecido pela Presidência. Parágrafo único: O serviço extraordinário deverá ser igualmente registrado. Art. 4º. Ficam previamente tolerados atrasos e antecipações de saídas não superiores a de 10 (dez) minutos. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPNJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Parágrafo único: Para efeito de aplicação de sanções disciplinares e de avaliação de desempenho, somente será considerada como falta de pontualidade a ocorrência injustificada e reiterada de atrasos superiores ao previsto neste artigo, ou quando se constate o uso abusivo da tolerância ora prevista. Art, 5º. O servidor sofrerá desconto, na folha de pagamento, da remuneração correspondente aos dias que injustificadamente faltar ao serviço e aos atrasos e antecipações irregulares. 8 1º. As faltas, atrasos e saídas antecipadas de que trata este artigo não serão descontadas quando: I — Forem justificadamente abonadas pelo Presidente da Câmara; H - For autorizada a reposição que ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do dia seguinte ao dia da falta ou atraso; HI — For autorizado o débito em banco de horas. 8 2º. Os casos previstos no $ 1º dependerão de requerimento justificado do servidor, em formulário próprio, cujo modelo consta do Anexo II desta Portaria, a ser apreciado pelo Presidente da Câmara, que dará sua decisão por escrito. Art. 6º. É vedado ao servidor ausentar-se de seu local durante seu horário de expediente, salvo autorização do Presidente da Câmara. Art. 7º. Independentemente de convocação, e já autorizadas as horas extras a elas relativas, os servidores deverão comparecer às seguintes reuniões da câmara: I — ordinárias, extraordinárias e solenes; II — audiências públicas; III — de suas comissões. 8 1º. Está previamente autorizada a realização de jornada extraordinária nos casos elencados neste artigo, bem como, se houver, no interstício entre o final do expediente normal e início da reunião. 8 2º. Serviço extraordinário estranho a este artigo dependerá de prévia autorização ou requisição da Presidência, sob pena de ser considerada viciada. Art. 8º. O serviço extraordinário será remunerado com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de serviço, em obediência ao art. 7º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPNJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria()saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Art. 9º. O Secretário Executivo ficará responsável por informar ao Presidente da Câmara as ocorrências relacionadas ao descumprimento desta portaria. Art. 10º. Esta portaria revoga a Portaria nº 05/2023. Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. São Sebastião do Rio Verde, 03 de janeiro de 2025. Upa Regra [26 Cito Ver. Yara Regina Paes Pinto Presidente da Câmara Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPNJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Anexo | - Forniulário padrão pa ustificativa de ocorrência retativas a laltas, atrasos : saídas antecipadas Para preenchimen'o de servitor me lc 5 “ao! 1 | [ t ) ncia i ) | emp] a emplo: | UI] ( 1 ado de à ment o álise da F eside ce va Câmara Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPNJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria()saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Anexo (|- Formulário padr » pera solicitação prévia d vrrada extraurdinária ra preencii ( é do it bia I no ] ion | aa er álise da Presidente da Cân ra Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPNJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria()saosebastiaodorioverde.mg.leg.br