← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Lei Ordinária nº 1079/2025, de 27.01.2025 “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município, a fim de cumprir o novo piso salarial nacional da categoria, estabelecido em R$ 4.867,77 para jornada de trabalho de 40 horas semanais, em face do disposto na Lei federal 11.738/2008 e em decorrência dos valores fixados pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024. Art. 2º. Os vencimentos-base dos cargos ativos do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde passam a vigorar nos seguintes valores: I — Professor Municipal I, Professor de Apoio Especializado em Educação Especial e Psicopedagogo: R$ 3.042,36 (três mil e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; IH — Especialista de Educação: R$ 3.650,83 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) para jornada de 30 (trinta) horas semanais. 8 1º. Para os cargos de Professor II, Supervisor Escolar e outros cargos qualificados como profissionais do magistério público, nos termos do art. 2º, 8 2º da Lei 11:738/2008, fica concedida a revisão no percentual de 4,77%, acrescido da diferença suficiente para alcançar o 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), do piso nacional do magistério para o ano de 2025. 8 2º. Os demais cargos vinculados ao Departamento Municipal de Educação, não caracterizados como profissionais do magistério público, nos termos da Lei 11.738/2008, farão jus ao índice de reajuste geral aplicado ao funcionalismo público municipal no ano de 2025. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: 97! 04/2025 São Sebastião do Rio Verde, 27 de janeiro de 2025. POR: / INSCRITA MG CPF: .. - STO COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, - E : Ss NO HALL DESSA PREFEITURA . Paulo Henrique de Souza Pinto — Prefeito Municipal preFETURAMUNCIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERTE -NC