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norma nº 1079/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Lei Ordinária nº 1079/2025, de 27.01.2025
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público
Municipal de São Sebastião do Rio Verde.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do Magistério
Público da Educação Básica do Município, a fim de cumprir o novo piso salarial nacional
da categoria, estabelecido em R$ 4.867,77 para jornada de trabalho de 40 horas semanais,
em face do disposto na Lei federal 11.738/2008 e em decorrência dos valores fixados pela
Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Os vencimentos-base dos cargos ativos do Magistério Público
Municipal de São Sebastião do Rio Verde passam a vigorar nos seguintes valores:
I — Professor Municipal I, Professor de Apoio Especializado em Educação
Especial e Psicopedagogo: R$ 3.042,36 (três mil e quarenta e dois reais e
trinta e seis centavos) para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
IH — Especialista de Educação: R$ 3.650,83 (três mil, seiscentos e cinquenta
reais e oitenta e três centavos) para jornada de 30 (trinta) horas semanais.
8 1º. Para os cargos de Professor II, Supervisor Escolar e outros cargos
qualificados como profissionais do magistério público, nos termos do art. 2º, 8 2º da Lei
11:738/2008, fica concedida a revisão no percentual de 4,77%, acrescido da diferença
suficiente para alcançar o 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), do
piso nacional do magistério para o ano de 2025.
8 2º. Os demais cargos vinculados ao Departamento Municipal de Educação,
não caracterizados como profissionais do magistério público, nos termos da Lei
11.738/2008, farão jus ao índice de reajuste geral aplicado ao funcionalismo público
municipal no ano de 2025.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso
necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
97! 04/2025
São Sebastião do Rio Verde, 27 de janeiro de 2025. POR: / INSCRITA MG
CPF: .. - STO
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
- E : Ss NO HALL DESSA PREFEITURA .
Paulo Henrique de Souza Pinto — Prefeito Municipal preFETURAMUNCIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERTE -NC

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