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norma nº 1082/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2025.
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matéria 323 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Lei Ordinária 1082/2025, de 22.04.2025.
“Dispõe sobre a alteração para a abertura de crédito adicional especial ao
Orçamento do Exercício de 2025”.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de um
crédito adicional especial, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a fim de
promover a abertura do seguinte programa e respectiva dotação no orçamento do
Município de São Sebastião do Rio Verde relativo ao exercício de 2025 (Lei nº
1.076/2024):
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02 — Serviços Administrativos
Subunidade: 04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.003 — Gestão Geral
04.122.003.2.0104 — Contrato de Rateio do CIMAG
3.3.71.70 — Rateio pela Participação em Consórcio Público
Art. 2º. Os recursos necessários para fazer face ao crédito especial previsto no artigo
1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior na fonte 2.500 —
Recursos não vinculados de impostos.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 22 de abril de 2025.
ESTE DOCUMENTO FO! PUBLICADO EM:
Paulo Henrique de Souza Pinto PÔ / 04 /
Prefeito Municipal POR: ; “INSCRITA MG
CPF: Meo. PEA 15. 40
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
9 HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL. DE SÃO SERASTIÃO DO RIO VERNE - MG

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