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norma nº 42/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaConcede Licença Gestante à Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 42/2025
CONCEDE LICENÇA GESTANTE À
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde, na modalidade gestante, à
Excelentíssima Senhora Vereadora Yara Regina Paes Pinto, Presidente desta Câmara Municipal,
pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 30 de junho de 2025, nos termos do Art.
137, inciso II, do Regimento Interno.
Art, 2º, Durante o período de afastamento da titular, o cargo de Presidente da Câmara Municipal
será exercido pelo Vice-Presidente, o Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo Maciel Gomes,
que a substituirá em todas as suas atribuições, conforme o disposto no Art. 32, inciso I, e 82º do
mesmo artigo, do Regimento Interno.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
30 de junho de 2025.
São Sebastião do Rio Verde, 24 de junho de 2025.
grão Qeoçira Pam Bh de. luna: Mispiss Gorgalves
Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver. Marcelo Maciel Gomes Ver. Silvonei Messias Gonçalves
Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/00014-12
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br

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