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norma nº 62/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos
servidores efetivos da Câmara Municipal de
São Sebastião do Rio Verde-MG.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde decreta e o Presidente da Câmara
Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores do Legislativo Municipal e
contém outras disposições.
Art. 2º. Após a aplicação da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, instituída
pela Lei Municipal n.º 1.080/2025, o vencimento base dos cargos efetivos da Câmara sofrerão o
reajuste de 7% (sete por cento).
Art. 3º. Esta lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, com intuito de acompanhar a data
base da revisão geral de vencimentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do
orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 23 de julho de 2025.
ARRER
Marcelo Maciel Gomes
Presidente em Exercício da Câmara
EE
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/00014-12
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br

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