← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2025 Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde decreta e o Presidente da Câmara Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores do Legislativo Municipal e contém outras disposições. Art. 2º. Após a aplicação da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, instituída pela Lei Municipal n.º 1.080/2025, o vencimento base dos cargos efetivos da Câmara sofrerão o reajuste de 7% (sete por cento). Art. 3º. Esta lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, com intuito de acompanhar a data base da revisão geral de vencimentos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 23 de julho de 2025. ARRER Marcelo Maciel Gomes Presidente em Exercício da Câmara EE Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/00014-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br