← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do "Festival da Juventude" no município de São Sebastião do Rio Verde-MG e dá outras providências. |
| native_id | 1271 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Lei Ordinária nº 1085/2025, de 11.08.2025. “Dispõe sobre a criação do “Festival da Juventude” no município de São Sebastião do Rio Verde-MG e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde, a data comemorativa do “Festival da Juventude”, a ser realizado anualmente, durante um dia, no mês de agosto, com o objetivo de promover a valorização, a participação social e o protagonismo dos jovens. Art. 2º - Poderá o Festival da Juventude consistir en uma comemoração pública com programação cultural, artística e empreendedora voltada à juventude, podendo abranger, entre outras atividades: I— Apresentações musicais, teatrais e de dança; H — Exposições de pintura, fotografia, artesanato, poesia e literatura; HI — Declamações de poesia, leituras de contos e lançamentos e/ou apresentações de livros; IV — Feira para a comercialização de produtos e exposição de serviços desenvolvidos por jovens empreendedores locais, como forma de incentivo à juventude empreendedora e à economia criativa no município; V — Realização de atividades esportivas e recreativas, como tomeios, jogos coletivos, oficinas de modalidades esportivas e práticas de lazer, promovendo a integração, a saúde e o bem-estar da juventude; VI — Oficinas e rodas de conversa sobre cultura, juventude, empreendedorismo e cidadania; e VII — Apresentação de outras manifestações artísticas, culturais e atividades desenvolvidas por jovens, incluindo expressões urbanas, digitais, performáticas ou tradicionais, que representem a diversidade cultural da juventude local. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Art. 3º - A organização e execução do Festival da Juventude ficará a cargo do Poder Executivo mediante regulamentação própria. Parágrafo único — Sugere-se a participação direta do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), em parceria com a Gerência de Serviços de Cultura e com a Gerência de Serviços de Esporte, Lazer e Turismo, podendo contar com o apoio de outros órgãos públicos, conselhos municipais, associações civis, instituições educacionais e entidades do terceiro setor. Art. 4º - Os recursos para a realização do Festival da Juventude poderão ser provenientes de: I — Dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); II - Dotações orçamentárias do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, por meio da Gerência de Serviços de Cultura e da Gerência de Serviços de Esporte, Lazer e Turismo; III — Parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive mediante convênios, termos de colaboração ou patrocínio; IV — Emendas parlamentares e outras fontes de captação previstas na legislação vigente; e V — Recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente. Parágrafo único - A destinação dos recursos observará os princípios da legalidade, da economicidade, da transparência e da participação social, conforme as normas da administração pública e da legislação orçamentária do município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 11 de agosto de 2025. ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: Paulo Henrique de Souza Pinto / / Prefeito Municipal cet : 2026 POR: » INSCRITA MG crr: 460.969. 186-50 COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC