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norma nº 1085/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a criação do "Festival da Juventude" no município de São Sebastião do Rio Verde-MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
CNPJ: 17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Lei Ordinária nº 1085/2025, de 11.08.2025.
“Dispõe sobre a criação do “Festival da Juventude” no município de São
Sebastião do Rio Verde-MG e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde, a
data comemorativa do “Festival da Juventude”, a ser realizado anualmente, durante um
dia, no mês de agosto, com o objetivo de promover a valorização, a participação social e
o protagonismo dos jovens.
Art. 2º - Poderá o Festival da Juventude consistir en uma comemoração pública
com programação cultural, artística e empreendedora voltada à juventude, podendo
abranger, entre outras atividades:
I— Apresentações musicais, teatrais e de dança;
H — Exposições de pintura, fotografia, artesanato, poesia e literatura;
HI — Declamações de poesia, leituras de contos e lançamentos e/ou apresentações
de livros;
IV — Feira para a comercialização de produtos e exposição de serviços
desenvolvidos por jovens empreendedores locais, como forma de incentivo à
juventude empreendedora e à economia criativa no município;
V — Realização de atividades esportivas e recreativas, como tomeios, jogos
coletivos, oficinas de modalidades esportivas e práticas de lazer, promovendo a
integração, a saúde e o bem-estar da juventude;
VI — Oficinas e rodas de conversa sobre cultura, juventude, empreendedorismo e
cidadania; e
VII — Apresentação de outras manifestações artísticas, culturais e atividades
desenvolvidas por jovens, incluindo expressões urbanas, digitais, performáticas ou
tradicionais, que representem a diversidade cultural da juventude local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
CNPJ: 17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Art. 3º - A organização e execução do Festival da Juventude ficará a cargo do
Poder Executivo mediante regulamentação própria.
Parágrafo único — Sugere-se a participação direta do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), em parceria com a Gerência de Serviços de Cultura e com a
Gerência de Serviços de Esporte, Lazer e Turismo, podendo contar com o apoio de outros
órgãos públicos, conselhos municipais, associações civis, instituições educacionais e
entidades do terceiro setor.
Art. 4º - Os recursos para a realização do Festival da Juventude poderão ser
provenientes de:
I — Dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Assistência
Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
II - Dotações orçamentárias do Departamento Municipal de Educação, Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo, por meio da Gerência de Serviços de Cultura e da
Gerência de Serviços de Esporte, Lazer e Turismo;
III — Parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive mediante convênios,
termos de colaboração ou patrocínio;
IV — Emendas parlamentares e outras fontes de captação previstas na legislação
vigente; e
V — Recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do
Adolescente.
Parágrafo único - A destinação dos recursos observará os princípios da legalidade,
da economicidade, da transparência e da participação social, conforme as normas da
administração pública e da legislação orçamentária do município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 11 de agosto de 2025.
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
Paulo Henrique de Souza Pinto / /
Prefeito Municipal cet : 2026
POR: » INSCRITA MG
crr: 460.969. 186-50
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC

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