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materia nº 88/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO COM POSTERIOR DOAÇÃO COM ENCARGOS DOS LOTES 25 E 26 DA QUADRA 06 DO DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES, À EMPRESA RS CONNECT ELETROCENTOS LTDA., COM A FINALIDADE DE SUA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id6974

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição transformada em lei — —
2025-12-11 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-12-09 1º turno E —
2025-12-09 Parecer Favorável das Comissões — —
2025-11-27 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-24 Proposição incluída no Expediente para leitura U —
2025-11-19 Recebido na Diretoria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T09:53:55.766748-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0
2025-12-11T09:52:53.963188-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
s 4 ho)
m
Mensagem nº 52/2025 5 [NA da) JE
Sarzedo, 13 de novembro de 2025.
CÂMARA MU Hopi DE SARZEDO
Recebemos dia: [| 120 6
“ora: D.
Senhor Presidente,
Encaminho ao elevado conhecimento desta Câmara de Vereadores, projeto de lei que
“Autoriza o Executivo a conceder o direito real de uso com posterior doação com encargos
dos lotes 25 e 26 da quadra 06 do Distrito Industrial Benjamin Ferreira Guimarães, à
empresa RS CONNECT ELETROCENTOS LTDA, com a finalidade de sua instalação e
funcionamento industrial e dá outras providências”.
Os lotes em questão foram objetos do Processo Administrativo nº02/2025, destinado a
apurar possível violação do contrato de doação com encargos, firmado entre o Município de
Sarzedo e a empresa Loja da Borracha Indústria e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ nº
21.170.170/0001-94. Durante o processo, concluiu-se que foram violados alguns termos
contratuais assumidos pela referida empresa, sendo definido, conforme termo de reversão de
doação, que os imóveis retornariam ao patrimônio municipal.
Diante disso, a RS CONNECT ELETROCENTROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
37.263.311/0001-53, manifestou interesse em suceder no local. O projeto dessa empresa visa
expandir suas operações no Distrito Industrial Benjamin Ferreira Guimarães por meio da
adequação do galpão de 750,00 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), com utilização
da área total de 4.714,00 m? (quatro mil e setecentos e quatorze metros quadrados) destinada à
fabricação de eletrocentros e estruturas metálicas, integração de painéis elétricos,
armazenamento de matéria-prima e logística, incluindo a movimentação de guindastes e
cargas pesadas.
À concessão da área contribuirá para incremento no recolhimento de ICMS, com geração
estimada de aproximadamente 50 (cinquenta) empregos diretos até o terceiro ano de
de
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG l
funcionamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
Segundo acordo firmado entre as partes, a empresa sucessora no local será responsável
pelo pagamento da indenização relativa às construções existentes.
O projeto atende às normas do art, 182, parágrafo 2º da Constituição Federal, bem como,
do parágrafo único do art.1º da Lei nº 10.257 de 10/07/2001; do art. 7º do Decreto Lei nº 271
de 28 de fevereiro de 1.967 e do art. 76 da Lei 14.133/2021. Estando em conformidade com
plano diretor do Município (Lei Complementar nº 140/2020), que estabelece o Distrito
Industrial Benjamim Ferreira Guimarães como área destinada à geração de renda e tributos,
com uso industrial.
Por fim, atendendo às disposições legais contidas na Lei Orgânica, de 17 de dezembro de
1999, submeto a presente proposta ao exame dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa
Excelência que seja atribuído à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos
termos do art. 43 do referido diploma legal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres pares protestos de consideração e apreço.
Rita d ssia das Graças Santos
refeita Municipal
Ao Vereador Presidente
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Câmara de Vereadores
Sarzedo/MG
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 2Q /2.025 rd ES
“AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER O
DIREITO REAL DE USO COM POSTERIOR
DOAÇÃO COM ENCARGOS DOS LOTES 25 E 26
DA QUADRA 06 DO DISTRITO INDUSTRIAL
BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES, À
EMPRESA RS CONNECT ELETROCENTOS
LTDA. COM A FINALIDADE DE SUA
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a conceder direito real de uso,
na forma gratuita, com posterior doação com encargos, dos lotes 25 e 26 da quadra 06 do
Distrito Industrial Benjamim Ferreira Guimarães à empresa RS CONNECT
ELETROCENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.263.311/0001-53, com a finalidade
prevista no art. 3º desta Lei.
8 1º A origem registral dos imóveis descritos no caput são as matrículas nº 13.002 e
13.003, do Livro nº 02 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité/MG,
conforme Anexo 1 desta Lei.
8 2º A concessão de direito real de uso será realizada por instrumento:
I- particular, antes da instalação da indústria, conforme $ 1º do art. 3º;
II - público, após o início das atividades, e desde que cumpridas as determinações do
inciso I, alíneas “a” e “b” do art. 5º.
$ 3º As despesas de emolumentos e tributos são de responsabilidade da empresa
cessionária.
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG 3
"m
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
8 4º A partir da celebração do termo de compromisso de concessão gratuita de direito
real de uso com posterior doação com encargos, a cessionária responderá por todas as
obrigações civis, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o imóvel.
Art. 2º Ficam desafetados os imóveis descritos no art. 1º e nos anexos I e II, passando
de bens de uso especial para dominial.
Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º será destinado à instalação e ao funcionamento da
empresa RS CONNECT ELETROCENTROS LTDA.,, constituindo encargos da concessão:
I- a utilização do bem para fins industriais;
II - a observância e execução dos compromissos assumidos no Protocolo de Intenções
constante do Anexo III desta lei;
III - o cumprimento das demais disposições previstas nesta lei.
$ 1º O prazo para apresentação de projetos para análise, aprovação e emissão de alvará
de construção, para início das obras de implantação do empreendimento industrial é de no
máximo 90 (noventa) dias após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE
CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO COM POSTERIOR DOAÇÃO
COM ENCARGOS, sob pena de rescisão da respectiva concessão.
$ 2º O prazo máximo para o início das atividades será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de emissão do alvará de construção. Para fins de comprovação do efetivo
funcionamento da empresa cessionária, será considerada a data de sua primeira nota fiscal
respectivamente emitida.
Art. 4º Implica na rescisão da concessão do direito real de uso:
I- a não apresentação dos projetos no prazo estabelecido no 8 1º do art. 3º desta Lei;
II - o uso do imóvel para finalidade diferente da estabelecida no termo de
compromisso de concessão gratuita de direito real de uso;
III - cessão do direito a terceiros;
IV - falência da cessionária;
V - paralisação e cessação das atividades geradoras de emprego e renda para o
Município, por prazo igual ou superior a 06 (seis) meses;
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG 4
Estado de Minas Gerais -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
VI - descumprimento de quaisquer das obrigações ou encargos contidas nesta Lei'ou
no termo de compromisso de concessão gratuita de direito real de uso com posterior doação
com encargos.
& 1º No caso de extinção da concessão do direito real de uso, a empresa cessionária
não fará jus a nenhuma indenização por benfeitorias por ela edificadas no terreno, ou a
qualquer título.
$ 2º No caso de descumprimento do disposto no $ 1º do art. 3º, a cessionária deverá
indenizar o Município pelo período em que o imóvel permaneceu à sua disposição, no valor
correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor venal.
Art. 5º Para fazer jus à concessão de uso gratuita e posterior doação com encargos, de
que trata esta Lei, a empresa cessionária compromete-se a:
I - gerar 50 (cinquenta) empregos diretos até o terceiro ano de atividade, utilizando,
preferencialmente, mão de obra residente no Município de Sarzedo, observando-se os
seguintes percentuais mínimos de empregados locais:
a) 40% (quarenta por cento) no primeiro ano de instalação;
b) 50% (cinquenta por cento) no segundo ano;
c) 60% (sessenta por cento) a partir do terceiro ano em diante.
II - manter programa de ocupação de mão de obra de caráter aprendiz, em atendimento
à Lei de Aprendizagem (Lei Federal nº 10.097/2000) e à Lei Municipal nº 359/2007,
priorizando a contratação de aprendizes residentes em Sarzedo, devendo, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) das contratações serem de aprendizes residentes no Município;
III - informar ao Centro Municipal de Apoio ao Trabalhador e Empreendedor de
Sarzedo (CMATES) todas as ofertas de vagas de emprego, para divulgação pelo prazo
mínimo de 15 (quinze) dias, assegurando ampla publicidade à população residente no
Município.
IV - assegurar o recolhimento de receita fiscal anual de ICMS orçada em R$
2.565.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) após o primeiro ano de
atividade;
V - manter faturamento fiscal positivo anual de, no mínimo:
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG $
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ar
a) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no primeiro ano de atividade, Re:
b) R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no segundo e no terceiro anos de
atividade;
c) R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) a partir do quarto ano, com a
capacidade total instalada;
VI - edificar área mínima de 750,00 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados),
correspondente a galpão e área coberta (escritório, refeitório e vestiários);
VII - utilizar o imóvel única e exclusivamente para fins industriais.
VIII - indenizar a empresa Loja da Borracha Industria e Comércio Ltda, inscrita no
CNPJ sob o número 21.170.170/0001-94, no valor entre elas acordados, referente ao
investimento realizado no imóvel.
81º A empresa não será obrigada a atingir os percentuais estabelecidos nas alíneas “a”,
“b” e *c” do inciso I e no inciso II, somente se comprovar que não foi possível contratar mão
de obra residente no Município e tiver cumprido o disposto no inciso II.
82º Caso existam cursos de capacitação profissional promovidos pela Administração
Pública e/ou ministrados no Município de Sarzedo, correlatos às suas atividades, a empresa,
quando requisitada, ficará obrigada a ceder profissional qualificado para ministrar aulas
teóricas e/ou práticas, com carga máxima de 50 (cinquenta) horas/aula anuais.
83º Os valores previstos nos incisos IV e V do art. 5º poderão sofrer redução de até
30% (trinta por cento), ultrapassado esse limite, a empresa deverá apresentar justificativas e
fundamentação das razões que motivaram a variação.
84º Para fins de verificação do cumprimento do disposto no $3º, o faturamento será
considerado pela média acumulativa anual, apurada com base nos últimos 03 (três) exercícios
correspondentes.
Art. 6º Comprovados 10 (dez) anos de pleno funcionamento da empresa, o
cumprimento de todos os encargos e obrigações previstos nesta Lei e no Termo de
Compromisso de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, bem como a quitação dos
tributos e emolumentos incidentes, será lavrada a escritura de doação com encargos, por
instrumento público, dos lotes 25 e 26 da Quadra 06 do Distrito Industrial Benjamim Ferreira
Guimarães, em favor da empresa RS Connect Eletrocentros Ltda.
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO ..
Estado de Minas Gerais o
ks
Parágrafo único. As despesas relativas a tributos e emolumentos correrão por conta
da empresa donatária.
Art. 7º Dar-se-á a reversão de pleno direito do imóvel ao patrimônio público nas
seguintes hipóteses:
I - descumprimento, pela donatária, de quaisquer obrigações ou encargos previstos
no contrato de doação com encargos, na legislação vigente e na presente Lei;
II - falência da donatária;
III - paralisação e cessação das atividades geradoras de emprego e renda para o
Município, por prazo igual ou superior a 06 (seis) meses;
IV - cessão ou alienação do imóvel a terceiros sem expressa autorização da
Administração Pública;
V - uso do imóvel em desacordo com a finalidade contratual prevista, inclusive
quando não for utilizado conforme prometido pelo donatário, adquirente ou seus sucessores.
Parágrafo Unico. Em caso de reversão dos bens ao Município, prevista no art. 7º, a
empresa cessionária não fará jus a nenhuma indenização por benfeitorias por ela edificadas no
terreno, ou a qualquer título.
Art. 8º A cessão ou alienação do imóvel a terceiros, objeto desta, só poderá ser feita,
com expressa autorização da Administração Pública e desde que:
I- decorridos 10 (dez) anos do pleno funcionamento da empresa cessionária;
II - existência de edificação correspondente no mínimo a 60% da área do projeto
aprovado para construção no imóvel;
III - atendidos o disposto no artigo 5º;
IV - manutenção da atividade industrial geradora de emprego e renda e dos requisitos
norteadores desta.
Art. 9º A autorização conferida ao Executivo compreende a realização de todos os
atos respectivos, incluso o de desafetação e notadamente assinatura de escritura pública de
cessão de direito real de uso e posterior doação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais ) a
ANEXO I de ll
MATRÍCULAS DOS LOTES 25 e 26 DA QUADRA 06 DO DISTRITO INDUSTRIAL
BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES
Valido aqui
“este documento
“Antonio
à Pinheiro
. é . Diniz”
'ERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Oficial. Bel. Ivana Isabel Pinheiro
Comarca de Ibirité - Minas Gerais
CNM: 058636.2.0013002-91
LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL MATRÍCULA Nº 13.002
Orciap- AP onniinas
DATA: 12 de novembro de 2.001.
il: Lote nº 25 (vinte e cinco) da quadra nº 06 (seis) do
DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM GUIMARÃES, município de Sarzedo, com
a área de 1.600,00m?, limites e confrontações constantes da planta
respectiva aprovada.
PROPRIETÁRIO: Companhia do Distritos Industriais de Minas
Gerais-CDI/MG, inscrita no CGC sob o nº 16.523.664/0001-75, com
sede em Belo Horizonte-MG.
REGISTRO ANLERIOR: Matrícula nº 0677, livro 2, deste Serviço.
REGISTROS E AVERBAÇÕES.
R.1-13.002.Prortoc.10.895.1iv.1-A - 12.11.2001 - TRANSMITENTE:
COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CDI/MG,
inscrita no CNPJ sob o nº 16.523.664/0001-75, com sede na rua
Albita, nº 131, 9º ao 11º andar, Belo Horizonte-MG, representada
por seus diretores, drs. Pedro Magalhães Eifano e Antônio Felipe
Zeitune Filho. ADQUIRENTE: MUNICÍPIO DE SARZEDO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.509/0001-58, representado pelo sr. José Pedro Alves. COMPRA
E VENDA: Escritura lavrada no Serviço Notarial do 1º Ofício, desta
cidade, às fls. 043, livro 0157-N, em 18 de setembro de 2.001,
extraída por certidão em 19 de setembro de 2.001; re-ratificada às
fls. 138/139, livro 0157-N, do citado Serviço Notarial em 09 de
novembro de 2.001. VALOR : R$617.936,63 (seiscentos e dezessete
mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos),
pagos da seguinte forma: R$377.158,37 (trezentos e setenta ec sete
mil, cento e cinquenta e oito reais e crinta e sete centavos), em
moeda corrente, correspondente à quitação dos lotes 02, 03, 04, 07
a 13 da quadra 01; lotes 07 a 12 da quadra 02; lotes 01 e 02 da
; lotes 27 a 29 da quadra 04; lotes 01 a 05, 07, 08, 10 a
14 e 10 da quadra 05; lotes 17 a 26 da quadra 06; lotes 15 a 26 da
2; e lote 01 da quadra 08; e, o restante no valor de R$
240.778,26 (duzentos e quarenta mil, setecentos e setenta e oito
reais e vinte e seis centavos), em 19 (dezenove) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$12.672,54 (doze mil, seiscentos e
setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), cada uma, a
gerem creditadas em favor da vendedora, na conta corrente nº
715.095-4, Banco Eradesco, agência 3.492-4, descontáveis do Fundo
de Participação dos Municípios, referente a conta corrente do
Município de Sarzedo nº 18.614-0, agência 2115-6, Banco do
Brasil, conforme autorização constante da Lei Municipal nº 65/98,
a todo dia 30, iniciando-se no mês de novembro do corrente ano,
continua NO verso...
Valide este documento clicando no link a seguir: hitps://assinador-web.onr.org.br/docs/BD7WB-ZYSNR-J8S7R-K96FG
ertidão emitida sob a forma de documento eletrônico, assinada mediante processo de certificação digital no âmbito da ICP
trasil nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, devendo ser conservada em meio eletrônico, pa:
«arantir sua validade (30 dias ), autoria € integridade.
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
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CNM: 058636.2.0013002-91
referente às prestações nºs 25/36 a 36/36. As prestações sofrerão
reajuste pelo índice IGP-FGV em 30 de junho de 2.001, e a partir
desta data a mesma atualização acontecerá anualmente. A
comprovação da quitação desse valor se dará através de autorização
emitida pela outorgante vendedora, a ser averbada no Registro de
Imóveis competente. A presente alienação envolve a totalidade de
123 lotes. CONDIÇÕES: O outorgado comprador compromete-se a: a)
observar a legislação ambiental, obedecendo as normas e diretrizes
do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e Fundação
Estadual do Meio Ambiente (FEAM), obtendo respectivos
Licenciamentos e sujeitando-se a instalar, caso seja necessário
segundo aqueles Grgãos, sistema de tratamento de despejos
líquidos e poluentes atmosféricos, observando, ainda, as
prescrições sobre o uso do solo; b) não alterar a utilização dada
aos imóveis, devendo, portanto, destiná-los para fins industriais;
c) nas hipóteses de alienação, cessão, arrendamento, locação ou
comodato dos imóveis e, ainda, na constitu o de qualquer tipo de
gravame, fazer constar do instrumento contratual respectivo,
sob pena de nulidade do ato cláusula em que o outorgado, o
cessionário, o locatário, o comodatário ou ao credor declare
conhecer e aceitar os termos da presente escritura, especialmente
as obrigações constantes desta cláusula, as quais, sendo inerentes
à propriedade, terão que ser observadas pelo outorgado comprador a
qualquer tempo, A outorgante vendedora declara, sob as penas da
lei, que os imóveis alienados não fazem parte de seu ativo
permanente, estando isenta de apresentação da CND/INSS e da
Certidão dae Quitação de Tributos Federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal. O outorgado comprador é isento de
impostos e taxas em conformidade com a legislação vigente.
Obrigam-se as partes às demais cláusulas e condições do
instrumento or reportado. Emitida DOI. Dou fé. A esc.
Subst .« -
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - IBIRITÉ - MG
CERTIFICO atendendo à solicitação recepcionada via Serviço | PODER JUDICIÁRIO - TJMG
IN ilhado - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.
pas O TEPoCição GUNS de NOVIS Ro 30 iara SERWÇO DE REGISTO DE MÓVEIS DE Bué
R precis a i SELO DE CONSULTA: JFJSI4T
sendo suficiente para comprovação de PROPRIEDADE, CÓDIGO DE SEGURANÇA: 0107.5157340.7717
DIRETOS, ÔNUS REAIS ERESTRIÇÕES, que tenham sido “Quantidade de atos praticados: 001
objeto de registro ou averbação, bem como indicação de titulos | *e(t) picada) DO TERMAS TONLA regime
contraditórios até 29/08/2025, extraída nos termos do $ 11 do o
art. 19 da Lei 6.015/73. CERIEICO que, constitui condição
necessária para realização dos atos de registro ou averbação
nas serventias de registo de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento
integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Jusliça do
Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, à Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
bem como sua referência na escritura pública correspondente,
inclusive aquelas lavradas em outras unidades da Federação,
nos termos do art. 5-A da Lei 15 424/2004.
O referido é verdade e dou fé.
Ibirité, 02 de Setembro de 2025.
Gorsute a validade deste Selo no sie bs tos mm jus br
Marcus Vinícius V Gomes Soares - Escrevente Autorizado
“ ertidão emitida sob a forma de documento eletrônico, assinada mediante processo de certificação digital no âmbito da ICP
vasil, nos temos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, devendo ser conservada em meio eletrônico, pai
arantir sua validade (30 dias), autoria e integridade.
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
Valide aqui
este documento
“Antonio
4PD Pinheiro,
Di iniz”
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Oficial- Bel. Ivana Isabel Pinheiro
Comarca de Ibirité - Minas Gerais
CNM: 058636.2.0013003-88
LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL MA'PRÍCULA Nº 13.003
Oficial
DATA: 12 de novembro de 2.002.
IMÓVEL: Lote nº 26 (vinte e seis) da quadra nº 06 (seis) do
DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM GUIMARÃES, município de Sarzedo, com
a área de 3.114,00m*, limites e confrontações constantes da planta
respectiva aprovada.
PROPRIETÁRIO: Companhia de Distritos Industriais de Minas
Gerais-CDI/MG, inscrita no (CGC sob o nº 16.523.664/0001-75, com
sede em Belo Horizonte-MG.
REGISTRO. ANTERIOR: Matrícula nº 0677, livro 2, deste Serviço.
- RESISTROS E AVERBAÇÕES.
R.1-13.003.Protoc.10,895.1iv.1-A - 12.11.2001 - TRANSMITENTE:
COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CDI/MG,
inscrita no CNPJ sob o nº 16.523.664/0001-75, com sede na rua
Albita, nº 131, 9º ao 11º andar, Belo Horizonte-MG, representada
por seus diretores, drs. Pedro Magalhães Bifano e Antônio Felipe
Zeitune Filho. ADQUIRENTE: MUNICÍPIO DE SARZEDO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.509/0001-58, representado pelo sr. José Pedro Alves. COMPRA
E VENDA: Escritura lavrada no Serviço Notarial do 1º Ofício, desta
cidade, às fls. 043, livro 0157-N, em 18 de setembro de 2.001,
extraída por certidão em 19 de setembro de 2.001; re-ratificada às
£1s. 138/139, livro 0157-N, do citado Serviço Notarial em 09 de
novembro de 2.001. VALOR: R$617.936,63 (seiscentos e dezessete
mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos),
pagos da seguinte forma: R$377,158,37 (trezentos e setenta e sete
mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), em
moeda corrente, correspondente à quitação dos lotes 02, 03, 04, 07
a 13 da quadra 01; lotes 07 a 12 da quadra 02; lotes 01 e 02 da
quadra 03; lotes 27 a 29 da quadra 04; lotes 01 a 05, 07, 08, 10 a
14 e 18 da quadra 05; lotes 17 a 26 da quadra 06; lotes 15 a 26 da
quadra 07; e lote 01 da quadra 08; e, O restante no valor de R$
240.778,26 (duzentos e quarenta mil, setecentos e setenta e oito
reais e vinte e seis centavos), em 19 (dezenove) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$12.672,54 (doze mil, seiscentos e
setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), cada uma, a
serem creditadas em favor da vendedora, na conta corrente nº
715.095-4, Banco Bradesco, agência 3.492-4, descontáveis do Fundo
de Participação dos Municípios, referente a conta corrente do
Município de Sarzedo nº 118.614-0, agência 2115-6, Banco do
Brasil, conforme autorização constante da Lei Municipal nº 65/98,
a todo dia 30, iniciando-se no mês de novembro do corrente ano,
continua no verso...
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“ ertidão emitida sob a forma de documento eletrônico, assinada mediante processo de certificação digital no âmbito da ICP
Prasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, devendo ser conservada em meio eletrônico, pa
“carantir sua validade (30 dias), autoria e integridade.
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
CNM: 058636.2.0013003-88
referente às prestações nºs 25/36 a 36/36. As prestações sofrerão
reajuste pelo índice IGP-FGV em 30 de junho de 2.001, oc a partir
desta data a mesma atualização acontecerá anualmente. A
comprovação da quitação desse valor se dará através de autorização
emitida pela outorgante vendedora, a ser averbada no Registro de
Imóveis competente. A presente alicnação envolve a totalidade de
123 lotes. CONDIÇÕES: O outorgado comprador compromete-se a; a)
observar a legislação ambiental, obedecendo as normas e diretrizes
do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e Fundação
“Estadual do Meio ambiente (FEAM) , obtendo * respectivos
licenciamentos e sujeitando-se a instalar, caso seja necessário
segundo aqueles órgãos, sistema de tratamento de despejos
líquidos e poluentes atmosféricos, observando, ainda, as
prescrições sobre o uso do solo; b) não alterar a utilização dada
aos imóveis, devendo, portanto, destiná-los para fins industriais;
e) nas hipóteses de alienação, cessão, arrendamento, locação ou
comodato dos imóveis e, ainda, na constituição de qualquer tipo de
gravame, fazer constar do instrumento contratual respectivo,
sob pena de nulidade do ato, cláusula em que o outorgado, o
cessionário, o locatário, o comodatário ou o credor declare
conhecer e aceitar os termos da presente escritura, especialmente
as obrigações constantes desta cláusula, as quais, sendo inerentes
à propriedade, terão que ser observadas pelo outorgado comprador a
qualquer tempo. A outorgante vendedora declara, sob as penas da
lei, que os imóveis alienados não fazem parte de seu ativo
permanente, estando isenta de apresentação da CND/INSS e da
Certidão de Quitação de “Tributos Federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal. O outorgado comprador é isento de
impostos e taxas em conformidade com a legislação vigente.
Obrigam-se as partes às Gemais cláusulas e condições do
instrumenço ora reportado Emitida DOI Dou fé A es
Subst
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - IBIRITÉ - MG
CERTIFICO atendendo à solicitação recepcionada via Serviço PODER JUDICIÁRIO - TIMG
il » CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC/ONR, que a pese AL
presente é reprodução autêntica da Matrícula a que se refere, |[——— ao]
sendo suficiente para comprovação de PROPRIEDADE, CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9670.5851.15228140
DIRETOS, ÔNUS REAIS ERESTRIÇÕES, que tenham sido Quantidade de atos praticados: 0
objeto de registro ou averbação, bem como indicação de ttulos | Mr ae DI SAN R o ed
contradiúrios até 29/08/2025, extraída nos termos do 8 11 do din
art. 19 da Loi 6.015/73. CERTEICO que, constitui condição Ê
necessária para realização dos atos de registro ou averbação
nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento
integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça do
Estado de Mnas Gerais, ao Recórps, ao Ministério Público do
Estado de Minas Gorais, à Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
bem como sua referência na escritura pública correspondente,
inclusive aquelas lavradas em outras unidades da Federação,
nos terrros do arL.5-A da Lei 15.424/2004
O referido é verdade e dou fé.
Ibirité, 02 de Setembro de 2025.
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Marcus Vinícius V Gomes Soares - Escrevente Autorizado
ertidão emitida sob a fonma de documento eletrônico, assinada mediante processo de certificação digital no âmbito da ICP
xrasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, devendo ser conservada em meio eletrônico, pa
“arantir sua validade (30 dias), autoria e integridade.
Sarzedo, 13 de novembro de 2025.
RITA DE CÁSSIA DAS GRAÇAS SANTOS
Prefeita Municipal
JARBAS VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento Territorial e
Desenvolvimento Econômico
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG u
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Estado de Minas Gerais
ANEXO II
PLANTA DOS LOTES 25 e 26 DA QUADRA 06 DO DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM
FERREIRA GUIMARÃES
Sarzedo, 13 de novembro de 2025.
RITA DE CÁSSIA DAS GRAÇAS SANTOS
Prefeita Municipal
JARBAS VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento Territorial e
Desenvolvimento Econômico
A O A A E E
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
ANEXO HI
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
RS CONNECT
ELETROCENTROS
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS
01- A EMPRESA
141- RAZÃO SOCIAL:
e RS CONNECT ELETROCENTROS LTDA
1,2- ENDEREÇO ATUAL DA SEDE:
e RUA: SÃO JUDAS TADEU
e Nº:144B
e BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM GUIMARÃES
e TELEFONE: 31-98587-0001
e CIDADE: SARZEDO UF: MG
e CEP: 32450-000
e Email: marcelo.amorimQrsconnect.ind.br
e NOME PARA CONTATO: MARCELO AMORIM
1.3
CONSTITUIÇÃO
e DATA DE FUNDAÇÃO: 05/06/2020
e INSCRIÇÃO ESTADUAL: 39717090084
e CNPJ: 37.263.311/0001-53
e TIPO DE SOCIEDADE: LIMITADA
e ESTÁGIO ATUAL:
EM CONSTITUIÇÃO ( )
EM ATIVIDADE (X)
PARALISADA ()
1.4- CAPITAL SOCIAL
e R$ 20.000,00
1.4.1- MONTANTE E CONTROLE
e MONTANTE: R$ 20.000,00
e DATA: 11/05/2023
CONTROLE NACIONAL (X)
ESTRANGEIRO ()
cr e rm e came res emeuamo
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG 13
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1.4.2- PRINCIPAIS ACIONISTAS OU COTISTAS
Nome da pessoa Física ou Jurídica
Domicílio ou Sede
Participação no capital social
valor (R$1.000)
Marcelo Guilherme Machado de Amorim Contagem/MG R$ 10.000 50 %
Matheus Alves Nogueira Campos Mateus Leme/MG R$ 10.000 50 %
1.5- OBJETO SOCIAL:
e Industrialização, fabricação, comercialização e exportação de produtos de metais
ferrosos e não ferrosos, eletrocentros, salas elétricas, contêineres, cabines,
estruturas metálicas, painéis elétricos, prestação de serviços de montagem,
manutenção, engenharia, construção civil, imóveis, comércio de equipamentos
industriais e elétricos, locação de mão de obra etc.
1.6- PRINCIPAIS PRODUTOS OU SERVIÇOS:
e Eletrocentros, estruturas metálicas, painéis elétricos, contêineres industriais,
serviços de engenharia e manutenção industrial.
1.6.1- PRINCIPAIS CLIENTES:
e VALEAS;
e TSEA Energia
e Grupo Vision
e A&C Mecatrônica
1.6.2- PRINCIPAIS FORNECEDORES:
e GERDAU
e ARCELOR
e HSMETAIS
e FUSION ENERGIA
e JOTUN
e APLANOS
e DIAÇO.
1.7 —- DIRETORIA ATUAL
NOME
Marcelo Guilherme Machado de Amorim
PROFISSÃO
Engenheiro Eletricista
CARGO
Sócio Administrador
Matheus Alves Nogueira Campos Engenheiro Eletricista Sócio Administrador
1.8 — ÁREA ATUAL OCUPADA PELA EMPRESA: 3.865 m?
1.8.1- ÁREA TOTAL: 7.000 m?
ÁREA CONSTRUÍDA 3.865 m?
(X) ALUGADA
() PRÓPRIA
( ) OUTROS (ESPECIFICAR):
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG 14
1.9 - QUADRO DE PESSOAL ATUAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
MÃO DE OBRA QUANTIDADE
QUALIFICADA 15
SEMI QUALIFICADA 5
NÃO QUALIFICADA 3
TERCEIRIZADA 20
TOTAL 43
1.10- FATURAMENTO
1.10.1- FATURAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS (EXERCÍCIO ATUAL- ESTIMATIVA)
ANO VALOR (R$)
2023 R$ 3.196.945,34
2024 R$ 6.904.368,81
2025 R$ 15.000.000,00
1.10.2 — FATURAMENTO DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES
MÉS/ANO VALOR (R$)
JUNHO R$ 1.324.780,00
JULHO R$ 664.174,25
AGOSTO R$ 452.410,64
SETEMBRO R$ 289.224,41
OUTUBRO R$ 1.749.704,75
NOVEMBRO R$ 233.441,59
DEZEMBRO R$ 129.784,34
JANEIRO 162.928,76
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO 785.233,57
TOTAL 5.791.682,31
1.10.3- ORIGEM DO FATURAMENTO ATUAL
ORIGEN PERCENTUAL (%)
INDÚSTRIA 100
COMÉRCIO
SERVIÇOS
OUTROS
1.10.4- FATURAMENTO PREVISTO PARA 2025.
e R$15.000.000,00
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2-O PROJETO:
2.1- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PROJETO:
e ARS Connect Eletrocentros Ltda. busca expandir suas operações no Distrito Industrial de
Sarzedo, com a utilização total da área de 4.714,00m? e adequação do galpão fabril de
650,00 m? para:
e Fabricação de eletrocentros e estruturas metálicas;
e Integração de painéis elétricos;
e Armazenamento de matéria-prima e logística (área para movimentação de
guindastes e cargas pesadas).
2.2- INVESTIMENTO:
e R$ 4.000.000,00
2.2.- RECURSOS A SEREM ALOCADOS: Aquisição, limpeza, reforma e pavimentação
e 1º ANO R$ 1.275.000,00
e 2º ANO R$ 1.625.000,00
e 3º ANO R$ 1.100.000,00
TOTAL DE INVESTIMENTO:
e R$ 4.000.000,00
2.3 - INCENTIVOS FISCAIS E FINANCIAMENTOS PARA ESTE PROJETO:
e Doação do tereno a RS Connect Eletrocentros Ltda.
2.4 - NECESSIDADE DO EMPREENDIMENTO COM RELAÇÃO Á ÁREA:
e Essencial para atender aos contratos já firmados (R$ 17 milhões em 2025).
2.4.1- ÁREA DO TERRENO:
e 4.714,00m?
2.4.2- OBSERVAÇÃO:
e Área atualmente ocupada não comporta os contratos já firmados de fornecimento.
2.4.3 - PREVISÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA (M?) PRETENDIDA:
e ÁREA COBERTA TOTAL: 750 m?
e GALPÃO: 650 m?
e ARMAZENAGEM, MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, CIRCULAÇÃO E ETC. 3.100 m?
e ÁREA PARA PRESERVAÇÃO MEIO AMBIENTE (JARDINS E ARBORIZAÇÃO) 200 m?
e ÁREA PARA ESCRITÓRIOS : 100 m?
e ESTACIONAMENTO ETC: 200 m?
a a pa go an
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Estado de Minas Gerais
2.5.2 - CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA:
1º ANO 100%
2º ANO
3º ANO
4º ANO
2.6 - MÃO DE OBRA A SER UTILIZADA
MÃO DE OBRA QUANTIDADE
QUALIFICADA 30
SEMI QUALIFICADA 10
NÃO QUALIFICADA 10
TERCEIRIZADA - SERVIÇOS CONTÁBEIS 20
TOTAL 70
2.7 — PREVISÃO DE FATURAMENTO DA NOVA UNIDADE:
PERIODO VALOR (R$)
1º ANO R$ 20.000.000,00
2º ANO R$ 30.000.000,00
3º ANO R$ 30.000.000,00
COM CAPACIDADE TOTAL INSTALADA R$ 50.000.000,00
2.7.1- ORIGEM DO FATURAMENTO
PERIODO INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS | TOTAL
1º ANO 95% 5% 100%
2º ANO 95% 5% 100%
3º ANO 95% 5% 100%
COM CAPACIDADE TOTAL 95% 5% 100%
INSTALADA
2.8- DESTINO DA PRODUÇÃO (MERCADOS)
MERCADOS PARTICIPAÇÃO
LOCAL %
REGIONAL
NACIONAL 100%
INTERNACIONAL
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Estado de Minas Gerais
2.9 - RECOLHIMENTO ANUAL DE IMPOSTOS — R$
e ICMS: R$ 2.565.000,00
e ISS(02%): R$ 15.000,00
e IPI; R$ 2.250.000,00
e PIS: R$ 97.500,00
e CONFINS: R$ 450.000,00
2.10 - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO — PREVISÃO
e ELABORAÇÃO COMPLETA DO PROJETO: 30 DIAS.
e INÍCIO DAS OBRAS: 05 DIAS APÓS LIBERAÇÃO DA ÁREA
e INÍCIO OPERAÇÕES DA UNIDADE: 20 DIAS APÓS LIBERAÇÃO DA ÁREA
2.11- INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE
2.11.1 — IMPACTO AMBIENTAL
e Baixo e Controlado e em conformidade com a legislação ambiental vigente
2.11.2 — DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA
e 60kW
2.11.3 - CONSUMO DE ÁGUA POTÁVEL
ec 30mº
Sarzedo, 11 de novembro de 2025.
MARCELO GUILHERME Assinado de forma digital por
MARCELO GUILHERME MACHADO DE
MACHADO DE AMORIM:06801088661
AMORIM:06801088661 Dados: 2025.11.11 11:28:17 -03'00'
RS CONNECT - ELETROCENTOS LTDA
Marcelo Guilherme Machado Amorim
Rua: Eloy Cândido de Melo, nº 477, bairro Centro - Sarzedo/MG 18

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