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materia nº 42/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDefine o Rito das Audiências Públicas realizadas pelo Poder Legislativo Municipal de Sarzedo.
native_id7250

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“Dever de cumprir e
fazer realizar
PORTARIA Nº 42, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Define o Rito das Audiências Públicas
realizadas pelo Poder Legislativo Municipal de
Sarzedo.
O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, no uso legal das suas
atribuições, notadamente o que dispõe no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e artigo
87, Il, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar a realização de
Audiências Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Sarzedo;
CONSIDERANDO a importância da participação popular no processo
legislativo e na formulação de políticas públicas, como instrumento de fortalecimento
da democracia;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização, a ordem e a
eficiência na condução dos trabalhos durante as Audiências Públicas;
CONSIDERANDO a relevância de estabelecer critérios claros para
participação, manifestação e inscrição dos cidadãos interessados;
CONSIDERANDO a importância de assegurar igualdade de oportunidade de
fala e manifestação aos participantes, respeitando os limites de tempo e a pertinência
temática;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação das Comissões
Legislativas na condução das Audiências Públicas;
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fazer realizar”
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o registro formal e a adequada
publicidade dos resultados das Audiências Públicas;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º As Audiências Públicas realizar-se-ão com a finalidade de obter da população
interessada dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas
concernentes ao tema proposto pela Comissão solicitante.
Art. 2º As Audiências Públicas promovidas pela Câmara Municipal de Sarzedo serão
realizadas nas dependências da Câmara Municipal ou em outro local definido pela
Comissão requerente.
Art. 3º A data e o horário para realização das Audiências Públicas serão definidos
pela Comissão requerente, observando o perfil do público interessado no tema,
objetivando alcançar o maior número de cidadãos.
Art. 4º A Audiência será realizada com exposição e debates orais, na forma
disciplinada neste regulamento, sendo facultada a apresentação de perguntas
escritas e manifestações orais.
Art. 5º Serão convidados a participar da Audiência Pública a sociedade civil, órgãos
públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas, entidades
representativas da sociedade e de setores interessados nas áreas objeto das
discussões, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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r de cumprir e
fazer realizar”
8 1º A convocação da população interessada a participar da Audiência Pública deverá
ocorrer com antecedência mínima de 02 (dois) dias, conforme previsto no artigo 126
parágrafo único do Regimento Interno.
8 2º É facultado aos organizadores da Audiência convidar especialistas,
pesquisadores, técnicos, associações ou entidades civis com notória atuação nas
áreas afetas ao tema da Audiência para comparecerem na qualidade de técnicos
convidados.
$ 3º A convocação da população interessada a participar da Audiência Pública deverá
ser dada a maior divulgação possível, devendo, conforme o tema a ser abordado, ser
encaminhados informes e comunicados à imprensa local.
8 4º Por ocasião da convocação, a Comissão responsável deverá providenciar a
disponibilização no site da Câmara de material explicativo contendo as informações
essenciais sobre o tema a ser discutido para conhecimento prévio dos participantes.
Art. 6º A condução dos trabalhos e dos debates será exercida pelo Presidente da
Comissão requerente, após a abertura da audiência pelo Presidente da Câmara
Municipal, a quem caberá transferir a presidência dos trabalhos.
8 1º São prerrogativas do Presidente da Audiência (Presidente da Comissão):
| - contar com o auxílio do Relator da Comissão para a condução dos trabalhos;
Il - realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência,
ordenando o curso dos debates;
HI - convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, a
servidores ou expositores convidados que possam auxiliar no debate ou esclarecer
temas técnicos;
IV - modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização;
V - exigir, em qualquer etapa do procedimento, a unificação das exposições das
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partes com interesses em comum e, em caso de divergências entre elas, decidir a
respeito do responsável pela exposição;
VI - decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em
debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste
regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de
livre manifestação das pessoas;
VII - organizar os pedidos de réplica e tréplica;
VIII - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da
Audiência, bem como de sua reabertura ou continuação, quando o repute
conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
IX - ampliar, excepcionalmente, o tempo das exposições, quando o considere
necessário ou útil;
X - declarar o fim da Audiência Pública.
XI- devolver a palavra ao Presidente da Câmara ao final dos debates para o
encerramento dos trabalhos, se este estiver presente.
8 2º São deveres do Presidente da Comissão (Presidente da Audiência):
| - garantir a palavra aos participantes inscritos, assim como os expositores técnicos
convidados;
Il - manter sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre a opinião ou
propostas apresentadas pelos partícipes.
Art. 7º A Audiência terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de
comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de
realização.
8 1º Serão permitidas filmagens, gravações fotográficas ou audiovisuais, bem como
outras formas de registro e transmissão ao vivo por parte dos meios de comunicação,
entidades ou cidadãos presentes, mediante prévio credenciamento ou autorização
expressa do Presidente da Comissão.
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$ 2º A autorização de que trata o parágrafo anterior estará condicionada à capacidade
e às limitações do espaço físico onde se realizará o evento, devendo os
equipamentos ser instalados em locais previamente designados pela organização, de
modo a não obstruir a circulação, as saídas de emergência ou a visão dos demais
participantes.
8 3º O Presidente da Comissão poderá suspender ou restringir as gravações e
transmissões caso estas interfiram no bom andamento dos trabalhos, causem tumulto
ou desrespeitem a ordem e o decoro exigidos no recinto.
Art. 8º A Audiência terá seus trabalhos iniciados com a composição da mesa, cuja
organização e definição de integrantes é de competência discricionária e autônoma
do Presidente da Câmara Municipal.
8 1º Compõem a mesa dos trabalhos:
1. O Presidente da Câmara Municipal:
Il. O Presidente e membros da Comissão requerente;
ll. Os demais Vereadores da Câmara Municipal de Sarzedo presentes;
Iv. O Secretário da Mesa;
V. Autoridades ou expositores convidados, a critério da Presidência da Câmara.
8 2º A audiência pública terá a duração máxima de 02 (duas) horas, prorrogáveis por
mais 01 (uma) hora a critério do presidente da comissão.
Art. 9º O rito de abertura obedecerá à seguinte sequência:
| O Presidente da Câmara Municipal declarará aberta a Audiência Pública e
comporá a mesa de honra;
Il. Após a abertura, o Presidente da Câmara passará a presidência dos trabalhos
ao Presidente da Comissão requerente para que este coordene as exposições
e debates;
O Presidente da Comissão fará uma breve explicação das normas que regerão a
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audiência e das demais informações necessárias para a condução dos trabalhos.
Art. 10. Após a assunção dos trabalhos pelo Presidente da Comissão, será dada a
palavra aos demais componentes da mesa, com tempo máximo de manifestação de
03 (três) minutos, podendo ser ampliado pelo presidente para melhor exposição do
assunto, quando necessário.
Art. 11. Após as exposições dos componentes da mesa, será dada a palavra aos
técnicos convidados que poderão expor os temas durante o tempo máximo de 10
(dez) minutos, prorrogáveis mediante autorização do presidente da Audiência, se
necessário.
Art. 12. Será dada a palavra, em continuação, aos previamente inscritos, seguindo a
ordem de inscrição, com tempo máximo para cada participante de 03 (três) minutos,
podendo ser ampliado por mais 01 (um) minuto pelo presidente, quando necessário
ao esclarecimento do assunto.
Parágrafo único. Excepcionalmente, durante as falas dos inscritos, os técnicos
convidados poderão realizar apartes para esclarecimento de pontos específicos, no
tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada questão.
Art. 13. Os cidadãos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência
deverão, necessariamente, realizar sua inscrição mediante formulário próprio, no dia
do evento, sendo vedado o anonimato sob qualquer forma.
8 1º Serão recebidas inscrições no intervalo de tempo compreendido entre 30 (trinta)
minutos antes do horário da Audiência até o encerramento das exposições dos
técnicos convidados ou, na sua falta, das exposições dos componentes da mesa.
$ 2º O formulário de inscrição deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados do
participante: nome completo, número de documento de identificação válido, órgão
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
emissor, CPF ou CNPJ, telefone para contato e, se for o caso, representação de
entidade ou instituição, com indicação de cargo ou função.
8 3º A inscrição será realizada mediante apresentação de documento de identificação
válido e oficial, sendo obrigatório o preenchimento completo de todos os campos do
formulário, sob pena de rejeição da inscrição.
8 4º Serão considerados documentos de identificação válidos para inscrição: Carteira
de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de
Trabalho, Carteira Profissional ou outro documento de identificação oficial com
fotografia e validade reconhecidos pela administração pública.
$ 5º A ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscritos.
8 6º O secretário da mesa será o responsável pelo controle das inscrições, mantendo
registro de todos os dados coletados, podendo, quando solicitado, informar ao inscrito
de sua posição na lista geral de inscritos.
8 7º Só será permitida a inscrição de um representante por pessoa jurídica, salvo se
houver reduzido número de inscritos, de maneira a permitir nova rodada de debates.
8 8º A recusa em fornecer dados completos ou em apresentar documento de
identificação válido implicará na rejeição da inscrição e na proibição de participação
verbal do interessado durante a Audiência Pública, sem prejuízo de sua presença
como ouvinte.
Art. 14. Ao final das colocações dos inscritos, o presidente dará a palavra aos
membros da mesa ou técnicos convidados para responder eventuais
questionamentos ou prestar esclarecimentos.
Art. 15. Concluídas as exposições e manifestações, o Presidente da Comissão fará
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“Dever de cumprir e
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as considerações finais e devolverá a palavra ao Presidente da Câmara para o
encerramento formal.
$ 1º Ao final dos trabalhos será lavrada ata pelo secretário de mesa.
8 2º A ata da audiência pública poderá ser lavrada em formato resumido, desde que
seja acompanhada da gravação integral do evento em CD ou mídia similar e no
respectivo documento conste tal informação.
8 3º O Presidente da Comissão será responsável pela divulgação e publicidade da ata
e da gravação da audiência, tornando-a disponível no site da Câmara após sua
aprovação, que deverá acontecer em reunião da Comissão a ser realizada no prazo
de 10 (dez) dias a contar da data da audiência.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarzedo, 28 de abril de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cc) CAL
PAULO GEOVANI BA SA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026
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