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norma nº 5/1997

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-05-02
Ementa"Concede aos contribuintes do IPTU, com débitos inscritos na dívida ativa Municipal, redução de valores e/ou parcelamento."
native_id140

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 05, de 02 de Maio de 1997
“Concede aos contribuintes do IPTU, com débitos inscritos na Dívida
Ativa Municipal, redução de valores e/ou parcelamento”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO, por seus representantes legais
“APROVOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os Contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU, com débitos inscritos na DIVIDA ATIVA, terão redução, em termos de percentual, sobre
o valor global do débito, na sua quitação.
$ 1º - Será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o total do débito,
“no pagamento efetuado, em uma só parcela, até o dia 30 de junho de 1997.
$ 2º - Será concedido um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o total do débito, no
pagamento efetuado, em uma só parcela, no período de 1º a 31 de Julho de 1997.
j $3º - Será permitido, SEM DESCONTO, o parcelamento do débito mencionado no caput
deste artigo, em até 06 (seis) parcelas, improrrogáveis, observando-se os seguintes valores :
- Débito até R$ 50,00 : 02 parcelas - vencimentos: 30/06 e 30/07
- Débito até R$100,00 : 03 parcelas - vencimentos: 30/06; 30/07; 30/08
- Débito até R$200,00 : 04 parcelas - vencimentos: 30/06; 30/07; 30/08; 30/09
- Débito até R$400,00 : 05 parcelas - vencimentos: 30/06; 30/07; 30/08; 30/09; 30/10
- Débito superior a R$401,00 - 06 parcelas - vencs: 30/06; 30/07; 30/08; 30/09; 30/10/ 30/11
$ 4º - O pagamento não efetuado nas condições acima estabelecidas, será atualizado
ariamente pela UFIR, mantendo-se os juros de mora, as multas e, posteriormente,
inhado para cobrança, nos termos da Lei 451/74 - Código Tributário Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarzedo, 02 de maio de 1997
1)
SÉ PEDRO ALVES ps
Prefeito Municipal

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