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norma nº 1059/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1059 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa“Dá nova redação ao art. 2º, Anexo I, item B e Anexo III, item II, da Lei Municipal nº 1.034 de 01 de julho de 2025, que desafeta e autoriza a permuta de bens que relaciona com a empresa Itaminas Comércio de Minérios S/A.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1059/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, ANEXO
I, ITEM B E ANEXO III, ITEM 1, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.034 DE 01 DE JULHO DE
2025, QUE DESAFETA E AUTORIZA A
PERMUTA DE BENS QUE RELACIONA
COM A EMPRESA ITAMINAS COMÉRCIO
DE MINÉRIOS S/A.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SARZEDO/MG, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.034 de 01 de julho de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Município de Sarzedo autorizado a realizar a permuta do imóvel
descrito no art. 1º com o bem imóvel de propriedade da empresa Itaminas Comércio de Minérios
S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.752.824/0001-83,
consistente em terreno urbano sem edificação, com área total de 20.000,00m? (vinte mil metros
quadrados), equivalentes a 2 hectares, localizado na divisa dos bairros Santa Rosa de Lima e
São Pedro, na zona urbana do Município de Sarzedo/MG, registrado sob a matrícula nº 39.488
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité/MG, cujas confrontações,
características e demais elementos de identificação constam no Anexo II — Planta de
Identificação de Localização, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 2º. O Anexo I, item B e Anexo III, item II, passam a vigorar conforme anexo a esta
Lei.
o
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarzedo, 28 de novembro de 2025.
pos Drugs
Rita de Ésísia das Graças Santos
“Prefeita Municipal
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG

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